TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90039798001 MG
EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. TRADIÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN. IRRELEVÂNCIA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PENHORA INEFICAZ. A propriedade de bem móvel se transfere por meio da tradição. O registro veicular mantido perante o DETRAN é meramente informativo e de cunho administrativo. Se verificada discrepância entre a situação dominial real do veículo e o registro existente no DETRAN, sempre, aquela prevalecerá. Se a tradição do veículo penhorado a terceiro é comprovadamente anterior ao advento da penhora, esta será ineficaz, já o atual proprietário do veículo será terceiro de boa-fé, ressalvada a comprovação de sua má-fé.