Transmissão a Terceiros em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90039798001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. TRADIÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN. IRRELEVÂNCIA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PENHORA INEFICAZ. A propriedade de bem móvel se transfere por meio da tradição. O registro veicular mantido perante o DETRAN é meramente informativo e de cunho administrativo. Se verificada discrepância entre a situação dominial real do veículo e o registro existente no DETRAN, sempre, aquela prevalecerá. Se a tradição do veículo penhorado a terceiro é comprovadamente anterior ao advento da penhora, esta será ineficaz, já o atual proprietário do veículo será terceiro de boa-fé, ressalvada a comprovação de sua má-fé.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60049738001 Leopoldina

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL - VEÍCULO - TRADIÇÃO - REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO PÚBLICO - MERA FORMALIDADE - CAUSALIDADE. 1. A transferência do domínio de bem móvel ocorre por meio da tradição, inteligência do artigo 1.267 do Código Civil . 2. Tratando-se de veículo automotor, não é necessário, para que se considere válida a tradição do bem, o registro da transferência da propriedade perante o órgão de trânsito, uma vez que sua finalidade é meramente administrativa. . 3. Em regra, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, inteligência da súmula 303 do STJ. 4. Porém, os ônus sucumbenciais deverão ser suportados pelo embargado nas hipóteses em que, mesmo após tomar ciência da transmissão do bem, há insistência quanto à manutenção do ato constritivo.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20198090032 CERES

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiros constituem meio de defesa de quem não sendo parte no processo venha a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, a teor do artigo 674 do Código de Processo Civil . 2. A aquisição de veículo automotor em data anterior ao bloqueio/penhora, por meio de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido formalizada perante o Detran, é suficiente para justificar a liberação do bem por meio dos embargos de terceiro, ante a comprovação de boa-fé do adquirente. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-41.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. RESTRIÇÃO EFETIVADA EM VEÍCULO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE PELO TERCEIRO EMBARGANTE. PROCURAÇÃO QUE TRANSFERE OS PODERES DECORRENTES DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE OCORRE COM A TRADIÇÃO (ART. 1.267 DO CÓDIGO CIVIL ). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. TRANSFERÊNCIA QUE DETÉM CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO. Agravo de Instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-41.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 24.08.2020)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260481 SP XXXXX-14.2015.8.26.0481

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    RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – VEÍCULO AUTOMOTOR – PENHORA - PRETENSÃO À DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, tempestividade dos embargos de terceiro, reconhecida, nos termos do disposto no artigo 675 do CPC/15 (artigo 1.048 do CPC/73 ). 2. No mérito, é induvidoso que a aquisição do veículo automotor não ocorreu de forma fraudulenta, conforme a prova documental produzida nos autos. 3. O referido bem móvel não estava submetido a bloqueio judicial, autorizando a aquisição, por meio da respectiva tradição e a transferência administrativa da titularidade perante o Órgão de Trânsito competente. 4. A boa-fé é presumível, ao passo que a má-fé, ao revés, deve ser provada por quem alegou. 5. Má-fé do terceiro adquirente, não caracterizada. 6. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, a título de observação, nos termos do disposto no artigo 85 , § 11 , do CPC/15 . 7. Embargos de terceiro, acolhidos. 8. Sentença, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargada, desprovido, com observação.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240008

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA CONFORMIDADE DO ARESTO COM A DECISÃO TOMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA [RESP N. 1.452.840/SP (TEMA 872)]. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVANTE QUE, MESMO APÓS A CIÊNCIA DA TRANSMISSÃO A TERCEIRO, INSISTIU NA PENHORA. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE FORMA ESCORREITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou a seguinte orientação: "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro" ( REsp n. 1.452.840/SP , rel. Min. Herman Benjamin, j. em 14/09/2016 - Tema 872).

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195150134 XXXXX-68.2019.5.15.0134

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    VENDA E COMPRA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO DETRAN. CONSUMAÇÃO PELA TRADIÇÃO. POSSE. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE. Nos termos do artigo 1.226 do Código Civil , os direitos reais sobre coisa móvel se adquirem com a simples tradição. No mesmo sentido, o artigo 1.267 do mesmo Diploma legal estipula que a propriedade das coisas somente se transfere pela tradição, gerando a presunção de que, com esta, se completa o domínio da coisa móvel. O registro da transferência do veículo junto ao DETRAN não condiciona a validade da compra e venda do bem, porquanto é uma exigência que visa apenas o controle sobre os veículos e seus proprietários, e não a imprimir validade ao ato jurídico. Assim, presume-se ser o dono do veículo automotor aquele que detém a sua posse direta. Agravo de petição do embargado a que se nega provimento.

    Encontrado em: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente... Relatório Inconformado com a r. decisão de ID nº ec274bf, que julgou procedentes os embargos de terceiro, agrava de petição o embargado, consoante minuta de ID nº 0eadcaf... Além disso, não há qualquer prova de má-fé do terceiro adquirente. Portanto, não há como caracterizar a fraude à execução. Neste sentido é a iterativa jurisprudência do C

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20188272722

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDOSSO. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS MONITÓRIOS COM PEDIDO CONTRAPOSTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Os cheques nominativos com cláusula à ordem caracterizam-se por só poderem ser pagos às pessoas nele indicadas, sendo que sua transmissão a terceiros somente pode ser realizada através de endosso, ou seja, sua circulação está subordinada ao preenchimento desta condição, como dispõe a Lei Uniforme do Cheque. 2. Nos embargos monitórios é vedada a postulação de pedido contraposto em virtude de sua natureza jurídica, qual seja, defesa. Tanto é assim que é cabível a reconvenção na ação monitória, conforme inteligência da Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabivel na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. 3. Recurso conhecidos e improvidos. (Apelação Cível XXXXX-68.2018.8.27.2722, Rel. HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 17/11/2021, DJe 26/11/2021 18:27:50)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160019 PR XXXXX-84.2017.8.16.0019 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL. TRADIÇÃO E REGISTRO. 1. Demonstrada, pelos documentos juntados aos autos, a qualidade de terceiro de boa-fé do adquirente, deve ele ser mantido na posse, com a liberação da constrição. 2. Sem a efetivação da penhora e do bloqueio junto ao DETRAN, para o reconhecimento da fraude à execução pela venda de veículo após a citação da executada, é imprescindível que além dos demais requisitos previstos na Lei, haja demonstração inequívoca de que o terceiro adquirente tivesse ciência da existência do débito, conforme orientação consolidada no STJ (Súmula 375 do STJ). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-84.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 01.08.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60003345001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS - DIREITO PERSONALÍSSIMO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656 /98 - TRATAMENTO COM INCLUSÃO DE PRÓTESE - ADAPTAÇÃO DO PLANO - OFERTA E RECUSA NÃO COMPROVADAS - APLICAÇÃO AO CASO - RECUSA DA ADMINISTRADORA DO PLANO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - CLÁUSULA ABUSIVA - Por sua característica de direito personalíssimo, a integridade moral só pode ser defendida pelo seu titular, não sendo possível a sua transmissão a terceiros, mesmo que herdeiros da vítima - É abusiva a limitação de procedimento médico de qualquer natureza necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656 /98, em especial nos casos em que não há prova de que a operadora de plano de saúde tenha oferecido ao beneficiário a possibilidade de adaptação do seu plano de saúde à nova Lei, conforme determina seu artigo 35 , tampouco a recusa por este consumidor.

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