Multa por Infração Ambiental em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX21058597001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL - LANÇAMENTO DE EFLUENTES EM CORPO HÍDRICO - DESNECESSIDADE DE OUTORGA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL - NECESSIDADE DE AVALIAR AS CONDIÇÕES E PADRÃO DA ÁGUA - AUSÊNCIA DE EXAME TÉCNICO - INCONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE DA CDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que, em se tratando de responsabilidade ambiental administrativa, é necessária a prova da culpa ou dolo, configurando-se, pois, modalidade subjetiva de responsabilidade. Assim, a imposição de multa civil à embargante apenas é possível se demonstrada a prática de uma transgressão, culposa ou dolosa, às normas ambientais. No âmbito do Estado de Minas Gerais, o lançamento de efluentes em corpo hídrico situado na bacia do Rio São Francisco, por si só, não é circunstância apta a atrair a aplicação de multa. Isso porque, à luz da Portaria nº 29/2009, do IGAM, os empreendimentos que estão fora da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata estão temporariamente isentos da obrigação de outorgar o lançamento de efluentes, até a convocação do órgão gestor de recursos hídricos. Ademais, para aferir se a COPASA causou intervenção que resulte em danos a recursos hídricos, é indispensável o exame técnico da qualidade do corpo d'água, para avaliar se este está em desacordo com os padrões e condições aceitáveis pela legislação ambiental. Na sua ausência, não pode prevalecer o Auto de Infração, que se embasou em análises feitas a olho nu pelos servidores municipais ambientais. A despeito da presunção de veracidade e legitimidade da Certidão de Dívida Ativa, esta é relativa, podendo ser afastada mediante prova inequívoca a cargo do interessado. Provadas as inconsistências do Auto de Infração, que deu ensejo à CDA, escorreita a sentença que declarou a sua nulidade.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10271144001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INFRAÇÃO AMBIENTAL - QUEIMADA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL - MULTA - INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR PARA AUTUAR E APLICAR SANÇÃO COMINATÓRIA - CONFLITO COM NORMA FEDERAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA CDA - RECURSO PROVIDO. - Os agentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que não possuem conhecimento técnico específico na área ambiental não detém competência administrativa para aplicar sanção cominatória em decorrência de irregularidades ambientais, devendo se limitar à lavratura de autos de constatação, comunicando os fatos apurados aos órgãos competentes - É nulo o auto de infração lavrado por agente incompetente, vício que se estende à CDA que fundamentou a execução fiscal - Logo, o feito executivo deve ser extinto.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001

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    ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA QUE É DE NATUREZA SUBJETIVA. JURISPRUDÊNCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA PELO COL. STJ. CASO CONCRETO EM QUE, APESAR DE A EXTRAÇÃO IRREGULAR DE SAIBRO SER LEVADA A EFEITO POR TERCEIRO, FICOU COMPROVADA A CULPA DA AUTORA QUE PROLONGADAMENTE NEGLIGENCIOU O DEVER DE VIGILÂNCIA SOBRE SEU TERRENO E OMITIU-SE DO DEVER DE IMPEDIR A INFRAÇÃO AMBIENTAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 3º , IV DA LEI 6.938 /81 E 1º DA LEI 3.467 /2000. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047213

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. IBAMA. LEGALIDADE. GRADAÇÃO DA MULTA. CRITÉRIOS LEGAIS. ANTECEDENTES. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AUTUADO. PROPORCIONALIDADE. 1. É legal a imposição de multa por descumprimento de notificação ambiental, na forma do art. 80 do Decreto nº 6.514 /2008. 2. É cabível a redução da multa quando inobservados os critérios legais para gradação da penalidade, previstos no art. 6º da Lei nº 9.605 /98.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160036 São José dos Pinhais XXXXX-10.2021.8.16.0036 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA AMBIENTAL. IAT. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873 /99 E DO DECRETO Nº 6.514 /08 NO ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL. APLICABILIDADE DO DECRETO Nº 20.910 /1932. AUSÊNCIA DE NORMA QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AÇÕES ADMINISTRATIVAS PUNITIVAS DESENVOLVIDAS PELO ESTADO E MUNICÍPIO. OBSERVÂNCIA DO RECURSO REPETITIVO RESP. 1.112.577/SP STJ. SÚMULA 467, STJ. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, DO ABANDONO INJUSTIFICADO DO PROCESSO, PELA ADMINISTRAÇÃO. FRUSTRAÇÃO DA FINALIDADE DO PROCEDIMENTO, POR CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL CONSIDERADA NULA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PRECEDENTES. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-10.2021.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ SUBSTITUTO MATHEUS RAMOS MOURA - J. 27.05.2022)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160014 PR XXXXX-45.2018.8.16.0014 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXIGIR O PAGAMENTO DAS MULTAS AMBIENTAIS. AFASTAMENTO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL (ARTIGO 100 DO DECRETO Nº 6.514 /2008). a) De acordo com a jurisprudência do STJ, quando a discussão se referir a multas de natureza não tributária, diante da inexistência de regramento próprio, deve-se aplicar o prazo prescricional quinquenal estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 20.910 /1932. b) Ademais, segundo a Súmula nº 467 do STJ, “prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”. c) Nesse sentido também estabelece o Enunciado nº 31 das Quarta e Quinta Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: “É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal visando a cobrança de multa de natureza administrativa, contado do dia seguinte ao vencimento da dívida, suspendendo-se com a inscrição em dívida ativa, por cento e oitenta dias ou até o ajuizamento da execução fiscal (se esta ocorrer antes de findo aquele prazo), interrompendo-se com o despacho judicial que ordenar a citação do executado". d) No caso, restou comprovado que a pretensão executiva do Instituto Ambiental do Paraná foi fulminada pela prescrição, porque já decorrido o prazo quinquenal para a propositura da Execução Fiscal, de maneira que a sentença merece mantida nesse ponto. e) Todavia, a referida sentença merece reformada no que se refere à decretação de nulidade dos autos de infração respectivos, tendo em vista que a consequência lógica do reconhecimento da prescrição é a inexigibilidade da multa ambiental, e não a sua nulidade. f) Não se pode olvidar que, no caso, não foi minimamente demonstrada pela Apelada a ocorrência de vício insanável, nos termos do referido artigo 100 do Decreto nº 6.514 /2008, tampouco a ofensa aos princípios da legalidade e do devido processo legal, que autorizasse a decretação de nulidade dos autos de infração. g) Dessa maneira, impõe-se o afastamento da decretação de nulidade dos autos de infração ambiental. 2) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-45.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 20.08.2019)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047102 RS XXXXX-89.2015.404.7102

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. ART. 6º DA LEI Nº 9.605 /98. 1. Nos termos do art. 6º da Lei nº 9.605 /98, a fixação do valor da pena de multa pela autoridade administrativa deve observar a capacidade econômica do infrator, gravidade do fato e antecedentes/reincidência. 2. Na hipótese, resta evidenciada a desproporcionalidade da sanção aplicada, considerando os fatos concretos. 3. Demonstrado o caráter desproporcional do valor da multa fixado pela autoridade administrativa, é possível a redução do respectivo montante pelo Poder Judiciário.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130392 Malacacheta

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TRANSGRESSOR - PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS PENAS. 1 - A responsabilidade civil por dano ambiental adere à propriedade, como obrigação propter rem, possibilitando a responsabilização do proprietário do imóvel por condutas advindas de terceiras pessoas. Precedente. 2 - A sanção decorrente de infração administrativa só pode ser aplicada ao transgressor, em razão do princípio da intranscendência das penas, estampado no art. 5º , XLV , da Constituição da Republica . Precedente.

  • TJ-MT - XXXXX20178110082 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL – MULTA AMBIENTAL – ENDEREÇADA CORRESPONDÊNCIA A LOGRADOURO DIVERSO DO ENDEREÇO DO INFRATOR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A notificação é ato formal de conhecimento de todo o conteúdo do auto de infração e de cientificação para apresentação de defesa no prazo estipulado, e a ausência de regular notificação torna nulo o processo administrativo, em razão da afronta dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Comprovada de forma suficiente a invalidade da notificação do suposto Infrator do Auto de Infração Ambiental, em razão de seu endereçamento equivocado, impõe-se o reconhecimento da nulidade do procedimento administrativo instaurado com base nele, bem como dos atos subsequentes, tais como a decisão homologatória da sanção administrativa ambiental, da CDA – Certidão de Dívida Ativa e da Ação de Execução Fiscal, embasada neste título. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084047105 RS XXXXX-06.2008.4.04.7105

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Nos termos do art. 6º , III , da Lei nº 9.605 /98, a situação econômica do infrator deve ser considerada no momento da fixação da multa ambiental, sob pena de ocasionar a desproporcionalidade do valor da sanção. 2. Configurada a sucumbência recíproca e equivalente, os honorários advocatícios devem ser compensados entres as partes.

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