Sanção Anulada em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160014 PR XXXXX-28.2016.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON DE LONDRINA. COMPETÊNCIA DO PROCON PARA IMPOR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS QUE RESGUARDEM OS DIREITOS CONSUMERISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE REAVALIAR A OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DESCRIÇÕES DOS FATOS DE FORMA CLARA. DECISÕES ADMINISTRATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 436 /2007. PREVISÕES CONSTITUCIONAIS QUE AUTORIZAM A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS DEMAIS ENTES FEDERADOS, SEJAM ELES ESTAUDAIS OU MUNICIPAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO FORNECEDOR VALORADA DE FORMA DESPROPORCIONAL FRENTE AOS DEMAIS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PENA-BASE. MEDIDA PENALIZADORA PREPONDERANTEMENTE EMBASADA NA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO FORNECEDOR SEM RESPECTIVA E PROPORCIONAL VALORAÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, DA VANTAGEM AUFERIDA E DA EXTENSÃO DO DANO CAUSADO AOS CONSUMIDORES (ARTS. 57 DO CDC E 28 DO DECRETO FEDERAL Nº 2.181 /97). OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A NÃO APLICAÇÃO DA PROGRESSÃO PARA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTA NO ARTIGO 85 , § 3º DO CPC . DESNECESSIDADE DIANTE DA MINORAÇÃO DAS MULTAS IMPOSTAS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-28.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 21.05.2019)

    Encontrado em: Postulou, ao fim, o provimento do recurso, com o objetivo de que seja anulada a multa aplicada pelo Procon ou, alternativamente, reduzido seu valor (mov. 106.1)... Não há que se falar, ainda, em inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 436 /2007, uma vez que, ao contrário do mencionado pela autora, as penalidades não correspondem a sanções penais, mas sanções... Bancário, a fim de evitar a ocorrência de fraudes e violação do sigilo bancário; (iv) o artigo 14 , § 3º , inciso I do CDC não foi vulnerado, pois o serviço foi adequadamente prestado, devendo ser anuladas

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260172 SP XXXXX-75.2013.8.26.0172

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    Improbidade administrativa – Gastos excessivos com combustível em 2007 e 2008 – Abastecimento de veículo da Câmara Municipal e de terceiros, sem indicação da finalidade pública do deslocamento – Sentença anulada para produção de provas – Após instrução, nova sentença proferida – Reprodução dos termos do primeiro recurso de apelação, ignorando a prova produzida – Apelo que não impugnou especificamente os fundamentos da r. sentença, sequer as sanções aplicadas – Violação ao princípio da dialeticidade – Recurso não conhecido, nos termos do artigo 932 , III do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130334

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS NÃO ELECANDOS NO DIGESTO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE OUTORGA DA PROCURAÇÃO. CAPTAÇÃO ATIVA DE CLIENTELA POR ADVOGADO. ATO CONFIRMADO PELA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. - Diante da demonstração, pela apelante, de sua hipossuficiência econômica, a concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe - A infração prevista no art. 34, IV, da Lei. 8.906 /94 - "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" -, dá ensejo, isto sim, à aplicação das sanções previstas no mencionado diploma legal pelos órgãos competentes, qual seja, a Ordem dos Advogados do Brasil, não podendo tal infração obstar o ajuizamento das demandas judiciais - Ademais, não constatada nenhuma das hipóteses legais estabelecidas no art. 330 , CPC inexistirá razões para manter o indeferimento da peça de ingresso, devendo ser anulada a sentença que extinguiu o processo, determinando o retorno dos autos a comarca de origem para prosseguimento do feito.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260053 SP XXXXX-34.2020.8.26.0053

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA RECUSA DE SE SUBMETER AO TESTE DE ETILÔMETRO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURA POLICIAL E O AUTOMÓVEL DO AUTOR. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PARA COMPROVAR QUE O AUTOR NÃO CONDUZIA O VEÍCULO NO MOMENTO DO ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PEDIDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO ANALISADO. SENTENÇA ANULADA PARA PERMITIR AO RECORRENTE A POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10511408001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS NÃO ELECANDOS NO DIGESTO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE OUTORGA DA PROCURAÇÃO. CAPTAÇÃO ATIVA DE CLIENTELA POR ADVOGADO. ATO CONFIRMADO PELA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. - Diante da demonstração, pela apelante, de sua hipossuficiência econômica, a concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe - A infração prevista no art. 34, IV, da Lei. 8.906 /94 - "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" -, dá ensejo, isto sim, à aplicação das sanções previstas no mencionado diploma legal pelos órgãos competentes, qual seja, a Ordem dos Advogados do Brasil, não podendo tal infração obstar o ajuizamento das demandas judiciais - Ademais, não constatada nenhuma das hipóteses legais estabelecidas no art. 330 , CPC inexistirá razões para manter o indeferimento da peça de ingresso, devendo ser anulada a sentença que extinguiu o processo, determinando o retorno dos autos a comarca de origem para prosseguimento do feito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04960611002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS NÃO ELECANDOS NO DIGESTO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE OUTORGA DA PROCURAÇÃO. CAPTAÇÃO ATIVA DE CLIENTELA POR ADVOGADO. ATO CONFIRMADO PELA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. - Diante da demonstração, pela apelante, de sua hipossuficiência econômica, a concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe - A infração prevista no art. 34, IV, da Lei. 8.906 /94 - "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" -, dá ensejo, isto sim, à aplicação das sanções previstas no mencionado diploma legal pelos órgãos competentes, qual seja, a Ordem dos Advogados do Brasil, não podendo tal infração obstar o ajuizamento das demandas judiciais - Ademais, não constatada nenhuma das hipóteses legais estabelecidas no art. 330 , CPC inexistirá razões para manter o indeferimento da peça de ingresso, devendo ser anulada a sentença que extinguiu o processo, determinando o retorno dos autos a comarca de origem para prosseguimento do feito.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060061 Carnaubal

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO OBJETO DA LIDE. ART. 429 , II , DO CPC . ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA ANULADA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA A SER CUSTEADA PELO PROMOVIDO. Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Gomes da Silva em face de sentença de fls. 97/100, proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Carnaubal/Ce que julgou improcedente o pedido formulado em sede de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, e aforada em desfavor de Banco Bradesco S .A. Nos termos do que preceitua o art. 429 , II do CPC , em caso de impugnação à autenticidade da assinatura aposta em documento, o ônus da prova recai sobre a parte que o produziu. É evidente que, confirmada ou não a falsidade da assinatura, as partes ficam sujeitas às sanções civis, processuais e até penais aplicáveis tais como litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da justiça, falsidade ideológica, entre outros. Nessa ordem de idéias, tendo em vista que a parte autora impugnou, expressamente, a assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário de fls.72/83, é ônus do Banco Bradesco S/A comprovar a autenticidade para justificar os efeitos do documento e as obrigações discutidas na demanda. É evidente que, confirmada ou não a falsidade da assinatura, as partes ficam sujeitas às sanções civis, processuais e até penais aplicáveis tais como litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da justiça, falsidade ideológica, entre outros. Nos termos do que preceitua o art. 429 , II do CPC , em caso de impugnação à autenticidade da assinatura aposta em documento, o ônus da prova recai sobre a parte que o produziu. É evidente que, confirmada ou não a falsidade da assinatura, as partes ficam sujeitas às sanções civis, processuais e até penais aplicáveis tais como litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da justiça, falsidade ideológica, entre outros. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para lhe dar provimento, nos termos do voto da eminente relatora. Fortaleza, 03 de agosto de 2022 DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Presidente do Órgão Julgador em Exercício/ Relatora

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260269 SP XXXXX-60.2021.8.26.0269

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    APELAÇÃO. Ação de anulação de negócio jurídico cumulada com pedidos de restituição de valores e reparação por danos morais. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Falha no acesso à audiência virtual. Anotação de não comparecimento da autora e de seu patrono, com preclusão da prova oral e encerramento da instrução processual. Documentos apresentados que, embora apenas indiquem indícios das tentativas de acesso à audiência no horário designado, devem ser considerados, observado o princípio da boa-fé objetiva, pois argumentos de dificuldades de conexão, inconsistências e instabilidades de sistema são verossímeis e são situações que, ordinariamente, acontecem. Dificuldade, ademais, de comprovação de alegações dessa natureza, não sendo crível, ainda, que o procurador adotasse conduta desleal em tal sentido, assumindo riscos de sanções processuais e perante o órgão de classe. Sentença anulada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12390090001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS NÃO ELECANDOS NO DIGESTO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE OUTORGA DA PROCURAÇÃO. CAPTAÇÃO ATIVA DE CLIENTELA POR ADVOGADO. ATO CONFIRMADO PELA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. - Diante da demonstração, pela apelante, de sua hipossuficiência econômica, a concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe - A infração prevista no art. 34, IV, da Lei. 8.906 /94 - "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" -, dá ensejo, isto sim, à aplicação das sanções previstas no mencionado diploma legal pelos órgãos competentes, qual seja, a Ordem dos Advogados do Brasil, não podendo tal infração obstar o ajuizamento das demandas judiciais - Ademais, não constatada nenhuma das hipóteses legais estabelecidas no art. 330 , CPC inexistirá razões para manter o indeferimento da peça de ingresso, devendo ser anulada a sentença que extinguiu o processo, determinando o retorno dos autos a comarca de origem para prosseguimento do feito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONDÔMINA ANTISSOCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SANÇÃO E DE RECEBIMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Multa aplicada com fundamento no art. 1337 do CC . Considerando que o evento ensejador da aplicação da multa ocorreu em 13/12/2017 e o boleto bancário para o respectivo pagamento foi emitido no dia subsequente (14/12/2017), indene de dúvida que não foi oportunizado à indigitada infratora o direto de defesa, em assaz afronta à garantia constitucional. Não se olvida que defeso a aplicação das penalidades previstas no art. 1337 da Lei Civil, se não oportunizado ao condômino infrator o exercício do contraditório e da ampla defesa. Entendimento firmado na I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 92. Precedentes do E. STJ. Sob outra perspectiva, verifica-se que o condomínio réu se descurou do encargo de submeter a aplicação da multa objeto da lide e o valor arbitrado à ulterior deliberação da Assembleia Geral de Condomínio, em inobservância ao preceituado na parte final do parágrafo único do art. 1337 do CC . Multa aplicada que se encontra eivada de vício, devendo, portanto, se anulada. Pontua-se que o que se ora anula é a multa em decorrência da forma como foi aplicada, posto que em flagrante vilipêndio ao direito de defesa, não havendo óbice, contudo, à reaplicação da sanção, se possível ainda for, mediante inédito procedimento que oportunize o direito de defesa prévia da condômina. Dano extrapatrimonial não configurado. Ainda que se reconheça que, quando da aplicação da multa no valor de R$ 1.874,00, não tenha sido oportunizado à parte autora o prévio exercício do seu direito de defesa, bem como, a imposição da sanção não fora submetida ao subsequente crivo da assembleia condominial, tais condutas não se revelam suficientes a acarretar maiores repercussões de natureza existencial, sobretudo, porque inexiste nos autos indícios de prova de que a postulante tenha sido submetida à circunstância que, fugindo à normalidade, tenha interferido intensamente em seu comportamento psicológico, culminando em aflição, angústia, e desequilíbrio em seu bem-estar, sendo certo que eventual desdobramento hábil a atingir sua dignidade deve ser analisado conforme as circunstâncias do caso concreto, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa. Digno de nota que a multa foi anulada não por ser reputada indevida em razão dos fatos nos quais se funda, mas sim, exclusivamente, pela inobservância tanto do contraditório e da ampla defesa quanto do preceituado no caput, do artigo 1337, in fine. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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