TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090110
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA C/C DANO MORAL. CELG. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR AUTORIZADOR DO FATURAMENTO POR ESTIMATIVA. SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS. COBRANÇA DE BANDEIRA VERMELHA. INDEVIDA. I - O art. 111 da resolução 414/2010 da ANEEL, estabelece que o faturamento por estimativa somente pode ser realizado em situação de emergência ou de calamidade pública (decretadas por órgão competente), ou motivo de força maior (imprevisibilidade da situação, a inevitabilidade de sua ocorrência), o que não restou comprovado no caso dos autos. III - A insatisfatória qualidade dos serviços prestados pela empresa terceirizada pela CELG, destinada a fazer a leitura do consumo de energia elétrica, não caracteriza motivo de força maior para não se proceder à respectiva leitura dos medidores com base no consumo real, sendo inaplicável a regras do artigo 111 da Resolução 414/2010 da ANEEL. III - Em caso de faturamento incorreto, proveniente da ausência da leitura, por motivo de responsabilidade da concessionaria, aplica-se a regra do art. 113 da citada resolução. IV - Nos termos do artigo 6º, caput, da resolução 547/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica, as cobranças referentes à tarifa de Bandeira Vermelha somente seriam adicionadas ao consumo de energia a partir de janeiro de 2015, motivo pelo qual deve ser afastada a cobrança incidente em período anterior.V - Confirma-se a sentença que, reconhecendo a ilegalidade da cobrança por estimativa praticada pela recorrente, determinou o cancelamento das faturas emitidas por estimativa e determinou novo faturamento, observados os critérios legais. VI ? Desprovido o recurso, impende majorar a verba honorária, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC , para 15% sobre o valor da condenação.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.