Intervenção do Ministério Público em Segunda Instância em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIDO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742 /93, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos nela estabelecidos, devendo intervir nos processos que cuidam da matéria - A ausência de intervenção do Ministério Público em primeira instância pode ser suprida por sua intervenção em segunda instância desde que não haja alegação de nulidade, apresente manifestação efetiva sobre o mérito da causa e, primordialmente, desde que não tenha havido prejuízo ao interesse do incapaz ou idoso - Ausência de intervenção do Ministério Público na instância inaugural e evidenciado prejuízo à parte autora, a sentença deve ser anulada. - Precedentes - Preliminar arguida pelo Ministério Público Federal acolhida. Sentença declarada nula, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem. Apelação da parte autora prejudicada.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIDO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742 /93, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos nela estabelecidos, devendo intervir nos processos que cuidam da matéria - A ausência de intervenção do Ministério Público em primeira instância pode ser suprida por sua intervenção em segunda instância desde que não haja alegação de nulidade, apresente manifestação efetiva sobre o mérito da causa e, primordialmente, desde que não tenha havido prejuízo ao interesse do incapaz ou idoso - Ausência de intervenção do Ministério Público na instância inaugural e evidenciado prejuízo à parte autora, a sentença deve ser anulada. - Precedentes - Preliminar arguida pelo Ministério Público Federal acolhida. Sentença declarada nula, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem. Apelação da parte autora prejudicada.

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIDO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742 /93, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos nela estabelecidos, devendo intervir nos processos que cuidam da matéria - A ausência de intervenção do Ministério Público em primeira instância pode ser suprida por sua intervenção em segunda instância desde que não haja alegação de nulidade, apresente manifestação efetiva sobre o mérito da causa e, primordialmente, desde que não tenha havido prejuízo ao interesse do incapaz ou idoso - Ausência de intervenção do Ministério Público na instância inaugural e evidenciado prejuízo à parte autora, a sentença deve ser anulada. - Precedentes - Preliminar arguida pelo Ministério Público Federal acolhida. Sentença declarada nula, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIDO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742 /93, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos nela estabelecidos, devendo intervir nos processos que cuidam da matéria - A ausência de intervenção do Ministério Público em primeira instância pode ser suprida por sua intervenção em segunda instância desde que não haja alegação de nulidade, apresente manifestação efetiva sobre o mérito da causa e, primordialmente, desde que não tenha havido prejuízo ao interesse do incapaz ou idoso - Ausência de intervenção do Ministério Público na instância inaugural e evidenciado prejuízo à parte autora, a sentença deve ser anulada. - Precedentes - Preliminar arguida pelo Ministério Público Federal acolhida. Sentença declarada nula, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIDO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742 /93, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos nela estabelecidos, devendo intervir nos processos que cuidam da matéria - A ausência de intervenção do Ministério Público em primeira instância pode ser suprida por sua intervenção em segunda instância desde que não haja alegação de nulidade, apresente manifestação efetiva sobre o mérito da causa e, primordialmente, desde que não tenha havido prejuízo ao interesse do incapaz ou idoso - Ausência de intervenção do Ministério Público na instância inaugural e evidenciado prejuízo à parte autora, a sentença deve ser anulada. Precedentes - Preliminar arguida pelo Ministério Público Federal acolhida. Sentença declarada nula, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIDO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742 /93, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos nela estabelecidos, devendo intervir nos processos que cuidam da matéria - A ausência de intervenção do Ministério Público em primeira instância pode ser suprida por sua intervenção em segunda instância desde que não haja alegação de nulidade, apresente manifestação efetiva sobre o mérito da causa e, primordialmente, desde que não tenha havido prejuízo ao interesse do incapaz ou idoso - Ausência de intervenção do Ministério Público na instância inaugural e evidenciado prejuízo à parte autora, a sentença deve ser anulada. Precedentes - Preliminar arguida pelo Ministério Público Federal acolhida. Sentença declarada nula, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX13238950001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ASSISTÊNCIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 119 DO CPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE PROCESSUAL - NÃO ACOLHER - ESBULHO VERIFICADO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Incabível a habilitação, como assistente, de terceiro que não deseja que a sentença seja favorável a nenhuma das partes. Inteligência do art. 119 do Código de Processo Civil . 2. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que ausente a intervenção do Ministério Público, não será declarada a nulidade do (s) ato (s) quando suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça em segunda instância, a qual, inclusive, aponta a inexistência de prejuízo (art. 279 , § 2º , do CPC ). 3. Ainda que perpetuado pelo tempo, o esbulho praticado não impede a pretensão do apelante de reaver a posse do bem.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12251557002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTERVENÇAÕ DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIEMEIRA INSTÂNCIA - INTIMAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - SUPRIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É DESTINADO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - IMPOSSIBILIDADE. - Apenas indicada nulidade do feito em razão da ausência de participação do Ministério Público em primeira instância, deixando de apontar qualquer outro vício ou prejuízo ao menor não há que se falar em nulidade, visto que a manifestação do Ministério Público em segunda instância supre a falta anterior, não havendo que se pronunciar a nulidade - O juiz é o destinatário da prova, podendo ele, nos termos do art. 370 , do CPC/15 , determinar a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, em respeito à garantia fundamental à duração razoável do processo, insculpida no art. 5º , LXXVIII , da Constituição da Republica , sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes - Nos termos da nº 8.009/90, é incontestável a impenhorabilidade do bem de família, desde que a penhora recaia sobre o único imóvel utilizado pela entidade familiar, para morada permanente ou que seja explorado para a própria subsistência - Ante a ausência de comprovação dos requisitos que permitem caracterizar o imóvel como bem de família, não há que se falar em impenhorabilidade.

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