Intervenção do Ministério Público em Segunda Instância em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40166854001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO - IMÓVEL REGISTRADO - RESOLUÇÃO Nº 16/2010 DO CNMP - MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE EM SEGUNDA INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas ações de usucapião de imóveis registrados. 2. A manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça em segunda instância, apontando o desinteresse público, é suficiente para eventual sanar o vício da falta de intervenção do Ministério Público no curso do processo. Precedentes.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. ART. 178 , I , DO CPC/2015 . SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. IDONEIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o interesse público para fins de intervenção do Parquet no processo. 2. In casu, o Tribunal a quo consignou, expressamente, que foi "oportunizada a intervenção do Ministério Público em segunda instância através da Procuradoria Geral de Justiça, sendo que esta, pela missiva de fl. 262, entendeu pela desnecessidade de atuação do Órgão". 3. Hipótese em que a Corte local concluiu que, "inexistindo nos autos afirmação idônea que desabone a conclusão do laudo judicial, o mesmo deve ser acolhido, uma vez que elaborado por pessoa habilitada que instruiu o juízo de forma adequada sobre a área de conhecimento específico". Rever tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12449193001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM - INTERESSE DE MENOR - SUCUMBENCIA DA MENOR - PREJUÍZO CONFIGURADO - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA - SENTENÇA CASSADA. - Nos processos judiciais que envolvam interesse de menor, é obrigatória a intervenção do órgão ministerial na qualidade de fiscal da lei - A ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição viola a exigência legal contida no art. 178 , II do CPC , já que a demanda versa sobre pretensão indenizatória em face de menor, sendo condenado ao pagamento de valor a título de indenização por danos morais.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70939938001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. - Nos termos do artigo 12 , da Lei 12.016 /09, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos Mandados de Segurança - Conforme posicionamento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a nulidade do feito somente é afastada se o Ministério Público intervém em segundo grau de jurisdição sem apontar concretamente a existência de prejuízos à parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130355

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA PROPOSTA POR INCAPAZ SOB CURATELA - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS - OBRIGATORIEDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - PREJUÍZO AO INCAPAZ - SUPERVENIÊNCIA DA MORTE DO INCAPAZ COM SUA SUCESSÃO PELO ESPÓLIO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SANA O DEFEITO CONSTATADO - ARGUIÇÃO DO VÍCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - DESFAZIMENTO DOS ATOS PRATICADOS NA ORIGEM APÓS A CITAÇÃO - Cuidando-se de demanda proposta contra réu incapaz, é imperativa a intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, de modo que, se o processo corre em primeira instância sem o conhecimento do parquet, com prejuízo para o incapaz, e, em segunda instância, a Procuradoria-Geral de Justiça argui a nulidade processual, sem que o órgão recursal possa desde logo julgar a causa de modo a reverter o prejuízo havido na origem, cumpre invalidar todos os atos processuais praticados após o momento em que o MP deveria ter intervindo - A morte da parte incapaz, com a consequente sucessão pelo espólio, não sana o vício decorrente da falta de participação do Ministério Público no período do processo em que ainda vivia o incapaz.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20138130144

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERESSE DE INCAPAZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDOS INDEFERIDOS. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 178 DO CPC . NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIR A FALTA COM A INTERVENÇÃO NA 2ª INSTÂNCIA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00426328001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO - ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO - INCAPAZ - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA - NULIDADE. Havendo nos autos interesse de incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Inteligência do art. 178 , II do Código de Processo Civil . Ausente a intervenção do Parquet no primeiro grau de jurisdição, há que se decretar a nulidade do processo, mormente quando alegada a nulidade pela própria Procuradoria-Geral de Justiça e patente o prejuízo ao incapaz. V.v. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INTIMAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - SUPRIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - Apenas indicada nulidade do feito em razão da ausência de participação do Ministério Público em primeira instância, deixando de apontar qualquer outro vício ou prejuízo ao menor não há que se falar em nulidade, visto que a manifestação do Ministério Público em segunda instância supre a falta anterior, não havendo que se pronunciar a nulidade.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. 1. A ação de desapropriação indireta tem conteúdo patrimonial que a vincula ao chamado interesse público secundário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública, devidamente representada em juízo por seus órgãos de procuratura judicial. Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público primário (art. 82 , inciso III , do CPC ). 2. A natureza patrimonial da ação, especialmente ligada a interesses econômicos, implica que a não intervenção do Ministério Público é insusceptível de anular todo o processo sob esse exclusivo fundamento. 3. "O princípio do art. 82 , III , do Código de Processo Civil não acarreta a presença do Ministério Público pelo só fato de haver interesse patrimonial da fazenda pública, que dispõe de defensor próprio e e protegida pelo duplo grau de jurisdição. Se quisesse abranger as causas dessa natureza, o legislador processual o teria mencionado expressamente, tal a amplitude da ocorrência." ( RE XXXXX/PR , Relator Min. Decio Miranda, RTJ XXXXX-1). Precedentes do STJ e do STF. 4. Em regra, a ação de desapropriação direta ou indireta não pressupõe automática intervenção do Parquet, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa. Embargos de divergência providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 31 DA LEI 8.742 /93. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO. NULIDADE. 1. O benefício de prestação continuada, regulamentado Lei 8.742 /93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. Nos termos do estabelecido pelo Art. 31, da Lei nº 8.742/93, o Ministério Público está instado a intervir nos processos que versem acerca da matéria. 3. Não tendo havido a regular intervenção do Ministério Público na primeira instância e tendo sido extinto o feito sem resolução do mérito, evidenciado o prejuízo da parte de modo a justificar anulação da sentença, para a reabertura da instrução processual, observando-se o devido processo legal. 4. Apelação prejudicada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. PREJUÍZO À PARTE AUTORA. PARECER DO MPF ACOLHIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 178 , II , do CPC é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei (custos legis) em ação envolvendo interesse de incapaz, bem como se entende que, a manifestação em segunda instância não supri a ausência de parecer na primeira instância quando a sentença for em desfavor aos interesses do incapaz. 2. O desatendimento desta exigência implica na nulidade de todos os atos praticados a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido chamado a intervir no feito. Deste modo, há de ser decretada a nulidade do feito com o objetivo de resguardar os interesses da menor, com fundamento nos artigos 82 , inciso I, 84 e 246 , todos do CPC . ( AC XXXXX-64.2011.4.01.9199 , Juiz Federal Ailton Schramm De Rocha, TRF1 Região, Primeira Turma, publicado em 27.04.2016) 3. Acolhida a preliminar arguida pelo MPF para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que se dê prosseguimento ao feito, com a intimação do Ministério Público para acompanhar o processo. 4. Apelação da parte autora prejudicada.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo