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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20116409004 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM UM PROCESSO. ALCANCE DE BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INTER PARTES. Uma decisão judicial, em regra, gera efeitos "inter partes", ou seja, não alcança terceiros. Logo, por padrão, não pode alcançar bens daqueles que não integram a relação processual. Verificada tal hipótese e se ela não estiver dentre as exceções previstas no ordenamento, deve se baixado o gravame lançado. No caso, a parte agravante não é parte do processo, pelo que a indisponibilidade lançada sobre seu imóvel deve ser levantada, ante sua patente impropriedade.

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  • TRT-2 - XXXXX20195020058 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. Conforme orientação contida no item VI da Súmula 331 do TST, não existe restrição ao alcance da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nela estando compreendida toda e qualquer obrigação trabalhista não quitada pela empregadora, considerada em seu conjunto, sem qualquer distinção a ser feita quanto à natureza das verbas. Nego provimento ao apelo da segunda ré.

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIANÇA. REDUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA 1. A fiança possui natureza de medida cautelar e, por isso, não deve representar valor insignificante para o acusado, tampouco ser dispensada quando possa o réu arcar com seu valor; por outro lado, a imposição de fiança não deve inviabilizar o alcance da liberdade pelo acusado quando ausentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar. 2. A permanência do paciente no cárcere, não obstante a concessão de liberdade provisória, constitui forte indicativo de que não tem condições de arcar com o valor arbitrado para recolhimento da fiança. 3. Ordem de habeas corpus concedida para reduzir a 1 (um) salário mínimo o valor da fiança imposta ao paciente, com fundamento no artigo 325 , II c/c § 1º , II do CPP .

  • TRT-16 - XXXXX20195160002

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO GERAL E PLENA AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO - Nos termos da OJ nº 132, da SDI-II, do TST, o acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA - O § 4º do 791-A, da CLT , não inviabiliza o acesso à justiça por parte do beneficiário da justiça gratuita que foi sucumbente. Assim, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 791-A, § 4º, não resta excluída a possibilidade de sua responsabilização por honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso conhecido e não provido.RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA: JUSTIÇA GRATUITA. APÓS REFORMA TRABALHISTA - No caso, os documentos anexados aos autos dão conta de que a reclamante recebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios previdenciários, sendo desnecessária a comprovação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790 , § 3º , da CLT , pelo que devidos os benefícios da justiça gratuita. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - No caso, a reclamante obteve os benefícios da justiça gratuita e a ação foi julgada totalmente improcedente, tendo o magistrado de origem condenado-a ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, colocando, devidamente, tal obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º, do art. 791-A , da CLT . Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: ALCANCE. OFENSA � COISA JULGADA.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7423 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. LIMITAÇÃO AO PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. ALCANCE DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. RESTRIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ÀS EXPRESSÕES CONSTANTES NAS NORMAS IMPUGNADAS. 1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão, desfazer contradição ou clarear obscuridade demonstrada no acórdão. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado, apenas para esclarecer o alcance do acórdão embargado, restringindo-se a declaração de inconstitucionalidade às expressões: a) “bem como a anuidade do exercício” do inc. II do art. 16 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; b) “para obter a suspensão de inscrição o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia” do § 2º do art. 32 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; c) “e efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses que restam para o fim do exercício fiscal” do § 2º do art. 34 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; d) “e anuidade” do inc. II do art. 46 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; e) “bem como prova de quitação das anuidades por certidão de regularidade, ou, havendo os mesmos efeitos, certidão da qual conste a existência de créditos não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa” do inc. IV do art. 46 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; e, f) ao § 6º do art. 48 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 61064 TO

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.013 . ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADI 4.013 , declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 1.866/2007 e do art. 2º da Lei n. 1.868 /2007, ambas do Estado do Tocantins, por meio dos quais tornado sem efeito o reajuste de 25% concedido aos servidores do Poder Executivo local pela Lei tocantinense n. 1.855/2007. 2. A discussão sobre o alcance temporal de decisão surgida em mandado de segurança, no que limitado o alcance do reajuste ao período compreendido entre a data do ajuizamento da impetração e a da vigência da Lei n. 2.699/2012, que instituiu novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Estado do Tocantins, não mantém identidade material com o paradigma invocado. 3. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido na ADI 4.013 , não cabe o manejo da ação reclamatória. 4. Agravo interno desprovido.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175120035 SC

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    PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ALCANCE. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. Ajuizado o protesto interruptivo da prescrição dentro do prazo quinquenal reconhecido quanto à ação principal, aplicável a interrupção não apenas em relação à prescrição bienal, mas também para os cinco anos anteriores à data do ajuizamento do protesto. Adoto entendimento que prevalece em jurisprudência pacífica no TST. (TRT12 - ROT - XXXXX-14.2017.5.12.0035 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 31/08/2020)

  • TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MS XXXXX20164030000 SP

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    AGRAVO DO ART- 1.021 DO CPC/2015 - PREVIDENCIÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA - SÚMULAS 269 E 271 STF - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno, na forma prevista no artigo 1.021 do CPC , cujo propósito é submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida. 2. Cabe ressaltar que as parcelas vencidas entre a data do requerimento administrativo e a impetração do mandamus deverão ser reclamadas administrativamente ou por via judicial próprias, nos termos do artigo 14 , § 4º , da Lei nº 12.016 /2009 e das Súmulas do STF (Enunciados 269 e 271), tendo em vista que o mandado de segurança não é o meio adequado à cobrança de valores em atraso, nem pode criar efeitos financeiros pretéritos. 3. Dessa forma, o writ não pode ser utilizado como substitutivo da ação de cobrança; em outras palavras, não se presta à satisfação de pretensão relativa ao recebimento de valores pretéritos. 4. Nesse contexto, de rigor a manutenção da decisão monocrática, a fim de reconhecer que o mandado de segurança não a forma adequada à cobrança de valores em atraso. 5. Esta Corte Regional já firmou entendimento no sentido de não alterar decisão do Relator, quando solidamente fundamentada e quando nela não se vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte. 6. Assim, não demonstrado qualquer abuso ou ilegalidade nas decisões recorridas, de rigor sua manutenção. 7. Agravo improvido.

    Encontrado em: O STJ, em recente acórdão, bem explicitou o alcance do art. 489 do CPC/2015 e a inaplicabilidade de questionamentos embasados apenas em motivação diversa daquela adotada pelo Relator: PROCESSUAL CIVIL.

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