25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20116409004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM UM PROCESSO. ALCANCE DE BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INTER PARTES.
Uma decisão judicial, em regra, gera efeitos "inter partes", ou seja, não alcança terceiros. Logo, por padrão, não pode alcançar bens daqueles que não integram a relação processual. Verificada tal hipótese e se ela não estiver dentre as exceções previstas no ordenamento, deve se baixado o gravame lançado. No caso, a parte agravante não é parte do processo, pelo que a indisponibilidade lançada sobre seu imóvel deve ser levantada, ante sua patente impropriedade.