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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20116409004 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Amauri Pinto Ferreira
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM UM PROCESSO. ALCANCE DE BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INTER PARTES.

Uma decisão judicial, em regra, gera efeitos "inter partes", ou seja, não alcança terceiros. Logo, por padrão, não pode alcançar bens daqueles que não integram a relação processual. Verificada tal hipótese e se ela não estiver dentre as exceções previstas no ordenamento, deve se baixado o gravame lançado. No caso, a parte agravante não é parte do processo, pelo que a indisponibilidade lançada sobre seu imóvel deve ser levantada, ante sua patente impropriedade.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/677373623

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