Apreciação por Esta Corte Superior em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50446848001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM IMÓVEL - EXCESSO CARACTERIZADO - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE. 1. O excesso de penhora está caracterizado quando o valor do bem imóvel penhorado exceder de forma significativa o valor do crédito executado. 2. A existência de outros bens livres de ônus e suficientes para garantir o pagamento do débito autoriza o deferimento do pedido de substituição do bem penhorado. 3. A execução se processa em favor do credor, mas deve ser realizada da maneira menos gravosa possível ao devedor, cabendo ao julgador sopesar estes dois critérios quando da efetivação de medidas constritivas.

    Encontrado em: I- Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado... Consigna que "...não havendo apreciação liminar, per si, pode causar dano irreparável à eficácia da sentença que será oportunamente proferida, principalmente, em se considerando que conforme despacho recorrido... Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias a se encerrará em dia e hora previamente definidos no

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  • TRF-5 - Petição: PET XXXXX20164050000 PE

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE ABSOLVEU RÉU EM OUTRA AÇÃO PENAL. ART. 580 DO CPP . COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JURISDICONAL PROLATOR DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA COM A SITUAÇÃO PARADIGMA. INDEFERIMENTO. - Pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da ACR 12055-PE , julgado em 15/09/2015, pela Quarta Turma deste Tribunal, formulado por Raul Vieira Neto e Fernando de Souza Lima, cujo acórdão absolutório reformou sentença que tinha condenado o réu Frederico Augusto Barreto Cavalcanti pela prática do crime tipificado no art. 273 , parágrafo 2º , c/c art. 71 do Código Penal . - A competência para apreciação do pedido de extensão formulado com base no art. 580 do CPP é do órgão jurisdicional que concedeu o beneficio a outro corréu, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ( HC 82582 , Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/03/2003). - Instaurada a instância do STJ com a admissão do recurso especial, revela-se precoce a extensão dos efeitos do acórdão que se encontra ainda pendente de apreciação por aquela Corte Superior, a qual, naturalmente, poderá não chancelar a tese defendida pelo decisum. - Por último, a conduta de ambos os requerentes consistente na intencional importação de produto que não possui autorização legal no país pelo órgão competente não se identifica, via de regra, com à praticada pelo réu Frederico Augusto Barreto Cavalcanti que adquiriu o produto já importado de outro réu, a demandar, em principio, enquadramento jurídico-penal distinto. - Pedido de extensão que se indefere.

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20178260000 SP XXXXX-54.2017.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Réus colocados em liberdade por acórdão do E. STJ. Sentença condenatória que fundamentou a segregação cautelar. Contexto fático inalterado desde a apreciação pela E. Corte Superior. Necessidade de concessão da liberdade provisória. Ordem concedida e estendida para o corréu.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208090034 CORUMBÁ DE GOIÁS

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO ? SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS EM TRIBUNAL SUPERIOR ? TEMA 1075 ? DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? APLICABILIDADE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ? INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÕES DETERMINADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I ? O egrégio Superior Tribunal de Justiça, objetivando pacificar a jurisprudência a respeito, definiu, através de julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1075), que seria submetido à apreciação por aquela Corte superior, a seguinte questão: ?Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de Ente Público?. II ? Na oportunidade de admissão do repetitivo, determinou aquela Corte superior a ?suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional?. III - No caso presente, aplicada a suspensão, apresenta irresignação o agravante, sob o argumento de que seu caso não se encontra incluso naquela determinação, tendo em vista que não houve determinação de vedação de progressão ao pessoal componente das ?carreiras integrantes da segurança pública e administração penitenciária?. IV ? Verifica-se que a determinação oriunda do Tribunal Superior, como pode ser observado no item I desta ementa, não fez nenhuma observação ou distinção a respeito dos processos que determinou a suspensão, bastando que houvesse questionamento do ato de não aplicação da progressão e que a ?justificativa? da administração seja decorrente da superação dos limites orçamentários e, sob esse aspecto, deve ser analisado para aplicação do tema suspenso. V - Conforme se observa da própria petição inicial do processo de autoria do embargante, reclama ele de progressões não concedidas pelo órgão estatal, pugnando pela determinação judicial para a finalidade, bem assim ao pagamento das diferenças havidas. VI - De outra banda, conforme se vê da própria contestação e das razões recursais, não obstante a afirmação de não aplicação da limitação ao pessoal de segurança pública, o escopo do inconformismo reside exatamente na impossibilidade de concessão do benefício por violação de limites orçamentários, com defesa da vigência da legislação que assim o determinou. VII ? Descabe, nesse momento, a este juízo recursal qualquer manifestação a respeito da validade, ou não, da legislação que teria a vedado a aplicação do benefício, mas tão somente obediência aos imites da determinação oriunda do Superior Tribunal de Justiça para interrupção do julgamento e o aguardo da decisão no feito paradigma, pois que a situação amolda-se àquela decisão suspensiva. VIII - Agravo conhecido e desprovido.

  • TJ-SE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20168250000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INÉPCIA DA INICIAL – MATÉRIA QUE NÃO PODE SER ANALISADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR ANTE A AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA INSTÂNCIA DE ORIGEM – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO ADMITE APRECIAÇÃO DIRETA PELA CORTE SUPERIOR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRECEDENTES DO STJ E DE OUTROS TRIBUNAIS – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – UNANIMIDADE.

  • TJ-RJ - PETIÇÃO - CRIMINAL XXXXX20198190000 201922900027

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    AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. Na espécie, a Corte encerrou seu ofício jurisdicional há quase três anos, não lhe cabendo conhecer de pedido formulado em petição avulsa ao fundamento de suposta extensão de efeitos, à guisa de um recurso extemporâneo. Ocorre, todavia, que a decisão do Tribunal só pode estender-se ao corréu que dela não apelou em três casos: 1 º ) inexistência material do fato; 2 º ) atipicidade do fato ou este não constituir crime ; 3 º ) extinção da punibilidade (no mesmo sentido: RT 518 / 346 ). De toda sorte, ainda que se admita o efeito extensivo de forma ampla, não se apresenta a hipótese prevista no dispositivo legal no caso em apreço, que versa a respeito da obrigação de indenizar - efeito secundário, genérico e extrapenal da condenação . Saliente-se, ainda, que publicado o Acórdão , o Órgão Fracionário encerra seu ofício jurisdicional, sendo-lhe vedado deferir a pretendida extensão do julgado , cuja apreciação caberá à Corte Superior, conforme o caso de interposição de eventual recurso ou, ainda, em Habeas Corpus (STF, RTJ 1 0 1 / 127 ; HC 8 0. 479 . DJU 27 . 4 . 2 00 1 . No mesmo sentido: STJ, RT 764 / 5 0 4 ). O processo originário ora se encontra sub judice em superior instância, razão pela qual eventual acolhimento do pleito implicaria em indevida invasão de competência. Desprovimento do agravo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190051

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. CORTE POR DÉBITO PRETÉRITO. RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO CONDICIONADO À ADESÃO DA CONSUMIDORA AO PARCELAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. Demanda objetivando a declaração de prescrição de débito pretérito, a repetição de indébito e a condenação da Ré ao pagamento de reparação por danos morais, em razão do corte indevido do serviço essencial de energia. Sentença de procedência parcial. Apelação somente da Autora, na qual pugna pela reforma parcial da sentença, com a majoração do valor da reparação por danos morais. Ausência de interposição de recurso por parte da Ré. Falha na prestação do serviço incontroversa. Corte do fornecimento de energia em razão de débito pretérito, datado de mais de sete meses. Consumidora com as contas atuais em dia. Restabelecimento do fornecimento do serviço essencial que foi condicionado à adesão da Autora a um parcelamento da dívida pretérita. Conduta abusiva por parte da Ré, que deve se valer das vias adequadas para a cobrança de débitos antigos. Corte indevido do fornecimento do serviço essencial. Dano moral "in re ipsa". Reparação pelos danos morais que deve ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que melhor atende ao caráter pedagógico-punitivo da indenização, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como está de acordo como os parâmetros normalmente utilizados por esta Corte em casos análogos. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20168260000 SP XXXXX-65.2016.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Réus colocados em liberdade por acórdão do E. STJ. Sentença condenatória que fundamentou a segregação cautelar. Contexto fático inalterado desde a apreciação pela E. Corte Superior. Necessidade de concessão da liberdade provisória. Ordem concedida e estendida para o corréu.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO VÁLIDO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. As matérias relativas à incompetência absoluta da Justiça Estadual e, por conseguinte, ao reconhecimento da prescrição, na tese ausência de marco interruptivo válido, não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a apreciação por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária" ( AgRg no HC n. 395.493/SP , Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 25/05/2017). 3. A prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de oficio, mas às vezes pressupõe fatos, como no caso, onde se alega incompetência da Justiça Estadual, que devem ser examinados de forma inaugural (e contrastada) na instância de origem. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR E NULIDADE DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os temas relativos aos indícios de autoria, à prisão domiciliar (duas filhas menores de 12 anos) e à nulidade da prova, diante da violação do estabelecimento comercial sem autorização ou fundada suspeita, não foram objeto de análise pelo Tribunal estadual, circunstância que impede a sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. O Tribunal local cingiu-se a analisar a validade do decreto da prisão preventiva, com observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP . 3. No caso, o Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal , em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar a quantidade de droga apreendida, a saber, 1 tijolo de crack. Essa circunstância revela a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo não provido.

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