16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX-65.2016.8.26.0000 SP XXXXX-65.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Bruno
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Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Réus colocados em liberdade por acórdão do E. STJ. Sentença condenatória que fundamentou a segregação cautelar. Contexto fático inalterado desde a apreciação pela E. Corte Superior. Necessidade de concessão da liberdade provisória. Ordem concedida e estendida para o corréu.