Cancelamento de Hipoteca em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1499 , I , DO CC/2002 . PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO. 1 - Pedido de cancelamento da hipoteca em face da declaração judicial de extinção da obrigação principal pelo implemento da prescrição. 2 - Prescrita a pretensão derivada da obrigação principal, não persiste a garantia hipotecária, em face da sua natureza acessória. 3 - Inteligência do art. 1499 , inciso I , do CC/2002 . 4 - Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 5 - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. BAIXA NA HIPOTECA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR DOS BENS. ATRASO NO CANCELAMENTO DA HIPOTECA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. I - Há responsabilidade solidária da construtora e da instituição financeira, porque as duas tinham as atribuições para o cancelamento da hipoteca. E, se ambas atrasaram em suas obrigações, devem responder, conjuntamente, pelo ressarcimento dos danos causados ao consumidor/adquirente do imóvel. II- Consoante disposição contida na Súmula nº 308 do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. Desse modo, firmado contrato de compra e venda de imóvel e realizada a quitação integral do preço, assiste ao comprador de boa-fé, o direito à baixa do ônus na matrícula, com vistas à escrituração definitiva. III- Evidenciada a omissão injustificada em proceder a baixa do gravame hipotecário pela construtora/vendedora e pela instituição financeira, por longo período após a quitação do imóvel, ocorrida no ano de 2014, obviamente há prejuízo presumido (in re ipsa), ensejando assim, o dever de indenizar por danos morais ao adquirente de boa-fé, em virtude do ato ilícito que extrapola as barreiras do mero dissabor cotidiano. IV- No caso em epígrafe, o valor fixado na sentença (R$ 15.000,00), a título de danos morais, atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser mantido. V- Tendo em vista a condenação dos Réus/Apelantes no percentual máximo permitido (20% sobre o valor da condenação), não há falar-se em majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-27.2019.8.26.0100

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    AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE RESPEITOU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA. DIREITO REAL DE GARANTIA COM CONTEÚDO ECONÔMICO DIVERSO DA PROPRIEDADE. VALOR DA CAUSA QUE SUPEROU MUITO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE. A fixação de primeiro grau referiu-se ao critério de equidade. Porém, ainda assim, respeitou a determinação do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil : "§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (. .)." Se a discussão do caso concreto envolveu cancelamento da hipoteca, o proveito econômico deve ser identificado adequadamente. Inexistência de impositiva coincidência do valor da causa, conforme previsão da lei processual. Sentença que não envolveu condenação ao pagamento em dinheiro, mas sim cancelamento da hipoteca – natureza mandamental (ou constitutiva negativa). Proveito econômico estabelecido na faixa entre: (a) 1/3 do valor venal (porque se cuida de uma ação judicial que envolveu direito real de garantia e não do direito real de propriedade) e (b) valor do contrato. Isto é, na faixa entre R$ 39.082,00 e R$ 50.000,00. Valor da causa (R$ 280.000,00) sem qualquer ligação com o proveito econômico. Honorários fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia que superou 10% do proveito econômico obtido pela parte. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047205

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    CANCELAMENTO DA HIPOTECA. SÚMULA E 308 DO STJ. BOA-FÉ. LEI 13.097 /2015. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel (Súmula n. 308 /STJ). 2. Não havendo interesse da Caixa Econômica Federal, não subsiste a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do pedido de adjudicação compulsória. 3. A aquisição de boa-fé traduz-se em fato impeditivo do direito titularizado pela Caixa Econômica Federal, qual seja, o direito de sequela, emanado da hipoteca. 4. No caso em tela, verifica-se que a Caixa não deu baixa na hipoteca por se tratar de garantia contratual do mútuo. Ademais, a construtora em questão foi a verdadeira causadora do litígio ao oferecer em garantia à Caixa imóvel que pretendia alienar a terceiros.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5072 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar 147 , de 27 de junho de 2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar 163 , de 31 de março de 2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa aos artigos 5º, caput; 22, I; 96, I; 100, caput; 148; 168; 170, II; e 192 da Constituição Federal . 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI 5409 , Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099 , Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080 , Min. Luiz Fux; ADI 5353 , Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente.

    Encontrado em: Constituição Federal ; IV – a totalidade dos depósitos em precatórios e requisições diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor efetuados até 31 de dezembro de 2009 e ainda não levantados, com o cancelamento

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC . SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUE TRATA O DECRETO-LEI Nº 70 /66. SUSPENSÃO. REQUISITOS. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO OU INSCRIÇÃO. REQUISITOS. 1. Para efeitos do art. 543-C , do CPC : 1.1. Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70 /66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris). 1.2. Ainda que a controvérsia seja relativa a contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, "a proibição da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) houver ação fundada na existência integral ou parcial do débito; ii) ficar demonstrado que a alegação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz".2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial prejudicado, diante da desistência do autor na ação principal.

    Encontrado em: Isso porque, como já dito, a dívida está garantida por hipoteca do imóvel, podendo o credor lançar mão das vias executivas que o legislador lhe confere... Na esteira do precedente citado, multiplicaram-se por todo o País medidas judicias tendentes a incluir o Poder Judiciário na celeuma e, principalmente, a suspender a venda de imóveis gravados com hipoteca... Em realidade, no caso de contratos de financiamento imobiliário celebrados no âmbito do SFH, a dívida está garantida com a hipoteca do próprio imóvel e, prosseguindo a execução seu curso, a ação revisional

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-79.2018.8.26.0000

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    RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ADJUDICAÇÃO – CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Agravante que, na qualidade de adjudicante, requer o cancelamento do registro de hipoteca incidente sobre bem imóvel. Admissibilidade. Hipoteca que se extingue com a arrematação ou adjudicação. Exegese do artigo 1.499 , do Código Civil . Ocorrência, "in casu", ainda, de prévia intimação do credor hipotecário. Precedentes desta Câmara Julgadora. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-51.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE USUCAPIÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. CABIMENTO. 1. Declarada a aquisição do imóvel por usucapião, na demanda judicial em que também se pleiteou a desconstituição de hipoteca, não faz sentido remeter a baixa do gravame em eventual procedimento de dúvida. Ademais, a decisão que reconhece a aquisição da propriedade de imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca que anteriormente tenha gravado o referido bem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade. Precedente no STJ. 2. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-59.2013.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR TERCEIRO. IMÓVEL GRAVADO POR HIPOTECA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO. POSSIBILIDADE. A arrematação constitui uma das hipóteses de extinção da hipoteca, desde que o credor hipotecário seja notificado judicialmente nos autos da execução promovida por outros credores. Inteligência do disposto nos artigos 1499 , IV e 1501 , do CC . Na hipótese dos autos, o credor hipotecário foi devidamente intimado da penhora e da hasta pública, tendo apenas requerido a preferência de seu crédito. Necessidade de expedição de mandado de cancelamento da hipoteca pelo Juízo "a quo". Decisão reformada. RECURSO DA ARREMATANTE PROVIDO, com observação.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090090 JANDAIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C EXTINÇÃO DE HIPOTECA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DESCONSTITUIÇÃO DA HIPOTECA LEGAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ultrapassado o prazo de 03 (três) anos, sem que a instituição financeira tenha adotado qualquer medida para a satisfação do seu crédito, a cédula de crédito rural, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei 167 /67, perde sua natureza cambial, aplicando-se, ao caso, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil , para a propositura de ação de cobrança. 2. Uma vez prescrita a obrigação principal representada pelo título, fica extinta a hipoteca que garantia a dívida (art. 1499 , I , CC ), culminando no seu cancelamento junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 3. Desprovido o recurso, impõe-se a majoração da verba honorária fixada na sentença, conforme autoriza o § 11 do art. 85 do CPC . 4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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