23 de Maio de 2024
- 2º Grau
- Recurso Repetitivo
- Decisão de mérito
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1
Precedente Obrigatório • Tese Jurídica
Tema 55
Questiona-se a possibilidade de tutela cautelar com vistas a suspender a execução extrajudicial a que se refere o Decreto-lei n. 70/66, bem como de impedir a inscrição do nome do devedor em bancos de dados desabonadores, desde que o mutuário de contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação consigne os valores que entender devidos.
Tese
"Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris)".
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUE TRATA O DECRETO-LEI Nº 70/66. SUSPENSÃO. REQUISITOS. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO OU INSCRIÇÃO. REQUISITOS.
Acórdão
Observações
STJ - QO NO RESP 1063343-RS
(CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 70/1966)
STF - RE 223075/DF
(SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL)
STJ - RMS 27083-RJ, AGRG NO RESP 1003801-PE,
RESP 754619-SC, RESP 772028-RS,
AGRG NO RESP 674528-PE, AGRG NO RESP 640178-PE,
RESP 521859-PR, RESP 486069-SP (RSTJ 192/449),
RESP 739146-PE, ERESP 462629-RS,
RESP 963233-PR, RESP 754619-SC,
RESP 584554-PB, AGRG NO RESP 584713-CE,
AG 1063644-PR, AG 1014224-RS
(INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES)
STJ - RESP 1061530-RS, AGRG NO RESP 748657-RS,
AGRG NO RESP 1019053-MG, RESP 643515-PB,
RESP 772028-RS, RESP 409377-RS, AG 915378-RJ