Culpa da Franqueadora em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260019 SP XXXXX-32.2015.8.26.0019

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    RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE FRANQUIA "NATORTILHA" – Produtos alimentícios – Alegação de descumprimento contratual – Provas – Conjunto probatório que permite entendimento diverso ao da r. sentença – Sentença reformada – Recurso provido. CONTRATO – Franquia – Assistência técnica da franqueadora, e produtos e serviços de fornecedores homologados defeituosos – Prova documental nesse sentido – Rescisão contratual procedente – Condenação da franqueadora à devolução da taxa de franquia, bem o pagamento da multa contratual e a restituição dos valores investidos pelo autor para implantação da franquia. DANO MORAL - Rescisão de contrato de franquia – Culpa atribuída à franqueadora – Angústia e frustração suscitadas pela pessoa física apelante – Dano moral não configurado – Mero aborrecimento – Indenizatória improcedente neste tocante – Apelação do autor improvida Dispositivo: deram provimento em parte ao recurso.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260576 SP XXXXX-37.2017.8.26.0576

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    Sentença citra petita. Rescisão contratual com pedido cumulado de perdas e danos. Julgamento citra petita, e o que determina sua complementação, tratando-se de causa madura para julgamento, conforme dispõe o artigo 1013 , § 3º , III , do Código de Processo Civil . Franquia. Dever de colaboração, ínsito ao contrato, que não foi cumprido pela franqueadora. Rescisão contratual por culpa exclusiva desta, imposição de multa prevista na cláusula 17.2 do contrato de franquia e afastamento da cláusula de não concorrência. Sentença revista em parte, para declarar parcialmente procedente a ação principal e improcedente a reconvencional. – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 SP XXXXX-44.2020.8.26.0576

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. Sentença de parcial procedência. Contrato de franquia. Inobservância do prazo decenal para entrega da Circular de Oferta de Franquia, nos moldes estabelecidos pelo artigo 4º , parágrafo único , da Lei nº 8.955 /94, vigente à época da celebração da avença. Inconsistência das informações contidas na COF. Falta de suporte da franqueadora para instalação e desenvolvimento da atividade. Rescisão contratual por culpa da franqueadora. Restituição do montante pago indevidamente. Multa contratual. Redução equitativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-68.2019.8.26.0576

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    APELAÇÃO – FRANQUIA – RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE FRANQUIA "MEDICMAIS" – 1. ILEGITIMIDADE ATIVA – Preliminar de ilegitimidade ativa da pessoa jurídica constante do polo ativo da lide – Contrato de franquia firmado originalmente com pessoa natural – Existência de cláusula contratual obrigando o franqueado a constituir pessoa jurídica – Constituição regular – Ainda que não incluída no contrato de franquia por aditivo, a determinação contratual foi cumprida, sendo certo que a causa de pedir da exordial envolve a pessoa jurídica – Pessoa legítima para figurar no polo ativo da lide – Preliminar rejeitada – 2. MÉRITO – Franquia "MEDICMAIS" – Contrato e COF – Regularidades comprovadas – Captação de clientes – Campanha irregular que se revelou antiética, objetivando a indicação de exames desnecessários pelo franqueado, evidenciando má-fé da franqueadora – Hipótese de descumprimento contratual por parte da franqueadora, que impôs condição imprópria e antiética na captação de clientes, revelando que seu know-how foi de pouca ou nenhuma utilidade para o franqueado, justificando não a anulação do contrato, mas sim sua rescisão justificada por culpa da franqueadora – Restituição da taxa de franquia, royalties e multa de 10% da taxa de franquia – Cancelamento da cláusula de não concorrência – Atividade fim comum – Franqueado que enfrenta inúmeros processos semelhantes – 3. HONORÁRIOS RECURSAIS – Majoração – Percentual de 10% majorado para 15% – Observância do art. 85 , § 11 do CPC – Recurso não provido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso, majorando-se a verba honorária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22490246003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE FRANQUIA (FRANCHISING) - RESCISÃO - CULPA DA FRANQUEADORA - DANO MATERIAL - DANO MORAL - ÔNUS DA PROVA. Não é intempestivo o recurso apresentado no prazo legal, por protocolo postal. Aos contratos de franchising são aplicáveis as disposições do Código Civil , não estando acobertados pelo Código de Defesa do Consumidor , por não se tratar de relação de consumo, uma vez que o franqueado é considerado intermediário e não consumidor final. Demonstrado que a rescisão do contrato de franquia ocorreu por culpa da franqueadora, que não prestou o suporte técnico e comercial prometido, deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais. Ao autor incumbe o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos do seu direito. Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não ensejam a reparação por danos morais.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA (FRANCHISING) CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA FRANQUEADORA. PROVA. EXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA UNILATERAL DE ALTERAÇÃO DO PONTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. RESCISÃO CONTRATUAL: Comprovado nos autos que o desfazimento do negócio ocorreu por culpa exclusiva da empresa franqueadora, que exigiu alteração do ponto comercial no qual a empresa franqueada estava se instalando, mesmo após ter participado ativamente do processo de escolha do ponto comercial original.Obrigação da franqueadora de dar suporte técnico a empresa franqueada, nos termos do art. 2º da Lei 8.955 /94, e conforme estabelecido na Circular de Oferta de Franquia.Recurso não provido.LUCROS CESSANTES: Consiste o lucro cessante na perda do ganho esperável, na frustração da expectativa de lucro, na diminuição potencial do patrimônio da vítima. No caso dos autos, entretanto, não vislumbro a possibilidade de fixação de lucros cessantes.O estabelecimento comercial franqueado sequer entrou em atividade, razão pela qual não é possível concluir acerca do sucesso do empreendimento, muito menos do lucro que, eventualmente, a loja poderia obter. Não há nada nos autos que permita concluir de forma segura qual o lucro esperado pelo empreendimento, de modo que os lucros cessantes não passam de mera projeção, sem nenhuma prova concreta.Recurso provido, no ponto.DANOS MORAIS: Os fatos narrados autorizam indenização pelo inquestionável dano moral sofrido, não podendo este ser tratado apenas como descumprimento contratual, quando a quebra do contrato gerou evidente frustação da autora que sequer deu início a atividades de seu empreendimento, somado este fato ao expressivo valor desembolsado entre custos com taxa de franquia e demais gastos.Todavia, é caso de reduzir o valor fixado pela sentença para R$ 20.000,00, pois adequado às peculiaridades do caso concreto, que não caracteriza enriquecimento sem causa.Recurso provido em parte, no ponto.SUCUMBÊNCIA: Em razão do parcial provimento da empresa demandada, é caso de redimensionar e redistribuir os ônus da sucumbência. Vedada a compensação.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260704 SP XXXXX-65.2018.8.26.0704

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    Ação de rescisão de contrato de franquia, cumulada com cobrança de multa contratual, ajuizada por franqueadora contra franqueado. Reconvenção em busca da anulação do contrato, por quebra do dever de informação por parte da autora. Sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Apelação do réu-reconvinte. Alegações de atraso na entrega da circular de oferta de franquia e de não apresentação de balanços e demonstrações financeiras não comprovadas. Inexistência, de todo modo, de prejuízo que, em razão disso, tenha conduzido ao insucesso do negócio. Culpa da franqueadora, todavia, quanto à informação prestada sobre a rentabilidade da unidade franqueada, muito inferior à prevista no plano de negócios. Apesar de existirem inúmeras variáveis que interferem na lucratividade da franquia, muitas delas fora do controle da franqueadora, não se podendo exigir grande precisão na estimativa de provável faturamento, no caso em julgamento a discrepância foi muito grande entre o faturamento real e aquele que se indicou no plano de negócio. Franqueadora que, após intimada a apresentar documentos contábeis de outras unidades franqueadas para comprovar a razoabilidade da rentabilidade por ela indicada, permaneceu inerte. "Às partes confere-se oportunidade de participar da formação da decisão do juiz, suportando as consequências desfavoráveis do próprio comportamento inerte e negligente" (LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA). Dever de cooperação, ou de colaboração, de quem, por qualquer modo, participa do processo. A parte não pode criar obstáculos, nem deixar de dar atendimento a providências que lhe sejam determinadas (arts. 378 e 379 do CPC/2015 ; arts. 339 e 340 do Código Buzaid). Franqueadora que, por agir de forma não colaborativa no curso do processo, deve suportar as consequências decorrentes de seu comportamento. Culpa do franqueado, por outro lado, pelo inadimplemento de obrigações junto a fornecedores, o que comprovadamente causou embaraços à franqueadora, prejudicando suas relações com outros franqueados. Verificada culpa concorrente, resta proceder-se ao reequilíbrio patrimonial da situação entre as partes, buscando colocá-las numa "situação de reequilíbrio patrimonial", como assentou esta Câmara, com esteio no art. 475 do Código Civil , no julgamento da Ap. XXXXX-63.2012.8.26.0100 , relator o Desembargador FORTES BARBOSA. À luz das peculiaridades do caso concreto, tanto franqueado quanto franqueadora são isentados do pagamento de multa contratual. Indevida a devolução de "royalties" e a indenização pelo capital investido pelo franqueado, posto que de tudo de algum modo se beneficiou, obtendo lucros, ainda que não os esperados. Possibilidade, ademais, de dispor livremente dos bens comprados para funcionamento da loja. Indevido ressarcimento de quantias pagas quando da rescisão de contrato de locação de imóvel onde estava localizado o ponto comercial, que, em sua maior parte refere-se a aluguéis e taxas de condomínio vencidas quando loja franqueada funcionava. Caberia, em tese, apenas a devolução do pago a título de fundo de promoção e propaganda relativamente a período posterior ao encerramento do negócio; não havendo prova disso, entretanto, inviabilizada a condenação da franqueadora. Condenação da franqueadora a devolver a taxa de franquia, com redução proporcional ao período remanescente do contrato. Sentença parcialmente reformada, julgando-se parcialmente procedente a ação e parcialmente procedente a reconvenção. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260004 SP XXXXX-17.2016.8.26.0004

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    APELAÇÃO – FRANQUIA – ANULABILIDADE E RESCISÃO – CONTRATO DE FRANQUIA "SHOWCOLATE" – Sentença de parcial procedência – ADESIVIDADE CONTRATUAL – Inaplicabilidade do CDC – Não há hipossuficiência em contratos assinados entre empresários, presumindo-se ciência e experiência daquele que assume a responsabilidade de administrar uma unidade franqueada, a par da assistência técnica e administrativa a ser prestada pela franqueadora – Precedentes do STJ – MÉRITO RECURSAL – REVELIA – Efeitos relativos – NULIDADE – Fundamentação da nulidade do Termo de Distrato – Nulidade acolhida apenas em relação a tema pontual, sem afetação da integralidade da r. sentença – ROYALTIES e TAXA DE FRANQUIA – Devolução – Incontroverso o descumprimento do contrato pela franqueadora – MULTA CONTRATUAL – Incidência – Cláusula leonina que favorece apenas uma das partes – Ilegalidade – Mitigação – Multa mantida – DANO MORAL – Hipótese de ocorrência e superação do mero dissabor – Quantum indenizatório equilibrado e bem dosado – SUCUMBÊNCIA – Hipótese em que houve sucumbência em maior parte pela franqueadora – Sentença de acerto – HONORÁRIOS RECURSAIS – Majoração ( CPC , art. 85 , § 11 )– Recurso provido em parte. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso e majoraram a verba honorária recursal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX34030584001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA FRANQUEADORA - COMPROVAÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA FRANQUEADORA - DANOS MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Restando comprovado nos autos o inadimplemento contratual da franqueadora, que deixou de entregar os produtos solicitados pelos franqueados, de rigor a rescisão do contrato celebrado por culpa da mesma franqueadora, com o pagamento da multa estipulada no referido contrato. Considerando que os valores cobrados a título de danos materiais não têm relação com o descumprimento do contrato pela franqueadora em não proceder à entrega dos seus produtos, não se há de falar em sua condenação a esse título. Os sentimentos de transtorno e constrangimento do franqueado que, em razão da não disponibilização dos produtos solicitados, fica impossibilitado de desenvolver de forma efetiva, o seu comércio, não podem ser considerados como mero dissabor, ensejando dano moral passível de reparação. Consoante preconizado no art. 85 , § 2º , do Novo Código de Processo Civil , os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do mesmo dispositivo legal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-12.2016.8.26.0100

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – FRANQUIA "TURQUESA ESMALTERIA" – CULPA DA FRANQUEADORAFranqueadora que não deu o suporte necessário para o desenvolvimento da franquia. Somado a isso, foi a franqueadora quem intermediou a venda do estabelecimento comercial ao autor, ora apelado, omitindo informações que contribuíram para o insucesso do negócio – Violação da boa-fé objetiva – Sentença de parcial procedência mantida – RECURSO DESPROVIDO.

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