TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX93166681001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 130 DO CPC . INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ. PODER-DEVER. REQUISITOS. 1. O artigo 130 do Código de Processo Civil investe o Juiz do poder-dever de tomar iniciativa probatória em casos excepcionais envolvendo situações de perplexidade diante de provas contraditórias, confusas ou incompletas. 2. Ao exercer o poder-dever de iniciativa probatória, o Juiz deve agir com imparcialidade e com observância ao princípio do contraditório, sem jamais substituir as partes. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - VERDADE REAL. No Processo Civil contemporâneo predomina o princípio da verdade real, pelo que o julgador não pode se contentar com a mera verdade formal, cumprindo-lhe deferir e determinar a produção de quaisquer provas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos narrados na exordial, devendo ainda estar atento aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da economia, da celeridade processual e da eficiência da prestação jurisdicional.