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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX93166681001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 9 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Maurílio Gabriel
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 130 DO CPC. INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ. PODER-DEVER. REQUISITOS.

1. O artigo 130 do Código de Processo Civil investe o Juiz do poder-dever de tomar iniciativa probatória em casos excepcionais envolvendo situações de perplexidade diante de provas contraditórias, confusas ou incompletas.
2. Ao exercer o poder-dever de iniciativa probatória, o Juiz deve agir com imparcialidade e com observância ao princípio do contraditório, sem jamais substituir as partes. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - VERDADE REAL. No Processo Civil contemporâneo predomina o princípio da verdade real, pelo que o julgador não pode se contentar com a mera verdade formal, cumprindo-lhe deferir e determinar a produção de quaisquer provas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos narrados na exordial, devendo ainda estar atento aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da economia, da celeridade processual e da eficiência da prestação jurisdicional.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/857165103

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