Declaracao de Morte Presumida em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSENCIA. EXTREMA PROBABILIDADE DE MORTE CONFIGURADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. Desaparecimento do filho da requerente há 22 anos em local de notória violência e pela ação de agentes do tráfico. Contexto probatório do qual se dessume a extrema probabilidade de morte prevista no inciso I , do art. 7º , do Código Civil . O longo tempo já decorrido induz a conclusão de que houve consumação do evento fatal. Situação jurídica que deve ser resolvido em benefício da mãe da vítima. Conhecimento e provimento do recurso.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160063 Carlópolis XXXXX-16.2018.8.16.0063 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MORTE PRESUMIDA SEM PRÉVIA DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA. REQUERIDO DESAPARECIDO NA DÉCADA DE 50. IDADE ATUAL DE 89 ANOS, SE VIVO. ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PARADEIRO DO REQUERIDO HÁ 70 ANOS. DILIGÊNCIAS DE BUSCAS NEGATIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE PROVÁVEL FALECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE SUCESSÃO DEFINITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ( CC , ART. 38 ). DESNECESSIDADE DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE AUSÊNCIA COM TODAS AS SUAS FASES. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CABIMENTO DA DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-16.2018.8.16.0063 - Carlópolis - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CESAR DE PAULA ESPINDOLA - J. 30.03.2022)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-16.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. MORTE PRESUMIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TERMO INICIAL. FILHOS MENORES. HONORÁRIOS. 1. A declaração de ausência, para fins exclusivamente previdenciários prevista no referido dispositivo não se confunde com a declaração de ausência prevista nos artigos 1.159 a 1.169 do CPC para fim de administração de bens e sucessão, prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil. 2. Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de declaração de morte presumida nos casos em que a pretensão se volta à obtenção de benefício previdenciário, que não se confunde com a declaração de ausência com finalidade sucessória prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil. Precedente do STJ. 3. Comprovado o desaparecimento do segurado, é de ser reconhecida a sua morte presumida, para fins previdenciários. 4. Considerando que o falecido ostentava a condição de segurado na data do desaparecimento, bem como comprovada a condição de dependente previdenciária da parte autora, devida a concessão de pensão por morte, desde a data da decisão judicial, a teor do disposto no art. 74 , inciso III , da Lei 8.213 /91, com exceção ao dependente absolutamente incapaz, cujo termo inicial deve ser fixado a contar do desaparecimento do segurado. 5. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015 .

  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20188150371

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ENTRE OS JUÍZOS DA VARA DA FAMÍLIA E VARA DE FEITOS ESPECIAIS. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA. AÇÃO RELATIVA AO ESTADO CIVIL DA PESSOA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. A competência, nesta hipótese, será regida pela matéria em discussão, que, em conformidade com a Lei de Organização Judiciária Estadual, enquadra-se na competência da Vara de Família.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190210 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL

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    DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA - SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO DO INCISO I , DO ART. 7º , DO CÓDIGO CIVIL DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA - SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO DO INCISO I , DO ART. 7º , DO CÓDIGO CIVIL DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA - SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO DO INCISO I , DO ART. 7º , DO CÓDIGO CIVIL DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA - SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO-- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO DO INCISO I , DO ART. 7º , DO CÓDIGO CIVIL - O reconhecimento judicial da morte presumida de um indivíduo exige a ocorrência de circunstâncias que, de acordo com a lei, tornam seu óbito possível. O incido I , do art. 7º , do Código Civil de 2002 , autoriza a declaração de morte presumida, independentemente da prévia declaração de ausência, se for extremamente provável o falecimento de quem estava em perigo de morte. Em outras palavras, a presunção da morte ocorre quando existe alta possibilidade do falecimento da pessoa desaparecida, sem que haja, contudo, certeza inequívoca de seu óbito. Na hipótese em tela, da análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se que o pai da requerente foi vítima de sequestro seguido de homicídio, tendo os autores do fato desaparecido com o corpo. Desta forma, a hipótese se enquadra no tipo do artigo 7º , do Código Civil , o que autoriza o reconhecimento judicial de sua morte presumida, estabelecendo como a data de sua ocorrência aquela na qual se teve a última notícia de sua localização. Provimento ao recurso.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036104 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE AUSÊNCIA. MORTE PRESUMIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Objetiva a parte autora, nascida em 25/03/2013, a declaração de ausência e morte presumida de seu genitor, Sr. Clemilton Coelho Carneiro, desaparecido desde 06/09/2016, conforme Boletim de Ocorrência e documentos constantes da investigação (41/72), com a condenação do INSS a implantar o benefício de pensão por morte presumida retroativo a data do requerimento administrativo formulado em 17/10/2017 - A presente demanda versa sobre o reconhecimento da morte presumida de segurado, com vistas à percepção de benefício previdenciário, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.213 /1991, diversa da declaração de ausência disciplinada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil . Assim, não merece acolhida a alegação de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. Nesse sentido tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça - O art. 76 da Lei 8.213 /1991 estabelece que a existência de outros dependentes (não habilitados) não impede a concessão do benefício de pensão por morte aquele que primeiro se habilitar, em razão da possibilidade de inscrição ou habilitação a posteriori. Ademais, o ordenamento jurídico pátrio não obriga pessoa a ser autora em processo judicial do qual não manifestou a livre vontade de participar - O benefício de pensão por morte requerido é devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer ou tiver a morte presumida declarada, aposentado ou não, não sendo exigível o cumprimento de carência, nos termos dos artigos 16 , I , 74 , III , e atr. 78 , Lei nº 8.213 /91 - A dependência econômica da parte autora em relação ao pai (desaparecido) é presumida ( § 4º do artigo 16 da Lei nº 8.213 /91)- A qualidade de segurado do pai do autor é incontroversa, pois mantinha vínculo com a Prefeitura de Cubatão, conforme anotações na CTPS, comprovantes de pagamento de salário, dados do CNIS e informações do empregador (fls. 19/35, 124/125) - Dispõe o art. 78 da Lei 8.213 /91, quando não vinculada a acidente, desastre ou catástrofe, a morte presumida restará configurada quando, após seis meses de ausência, for declarada judicialmente. No presente caso, há robusta prova do desaparecimento do Sr. Clemilton Coelho Caneiro, cabendo ponderar que foram empreendidas diversas diligências, instaurado Boletim de Ocorrência perante à Delegacia de Polícia de Cubatão, não havendo, contudo, qualquer informação a respeito de seu paradeiro, consoante se verifica dos documentos (fls. 41/76) - Sendo assim, o autor tem direito à pensão por morte presumida, em decorrência do desaparecimento de seu pai, nos termos dos arts. 74 , III , e 78 da Lei 8.213 /1991, e conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Honorários advocatícios na forma do disposto no art. 85 , § 3º , § 4º , II , do CPC/2015 , e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício, no caso, a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ - Preliminares rejeitadas. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178220001 RO XXXXX-16.2017.822.0001

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    Apelação. Ação declaratória de morte presumida. Art. 7º do Código Civil . Esgotamento das buscas. Requisito essencial. Demonstração. Ausência. A declaração de morte presumida é medida excepcional cabível na hipótese de não se encontrar a pessoa natural desaparecida num contexto de provável morte em situação em que aquela estaria em perigo de vida, sendo a prova da ocorrência do evento, o envolvimento do indivíduo no cenário e o esgotamento de buscas requisitos essenciais para procedência do pedido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-66.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. MORTE PRESUMIDA. COMPETÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 1. A declaração de morte presumida para efeitos de concessão de benefício previdenciário não se confunde com aquela para fins sucessórios, disciplinada pelos Códigos Civil e de Processo Civil. 2. No Direito Previdenciário, a "morte presumida" tem tratamento específico na legislação vigente, porque o seu reconhecimento autoriza o dependente a perceber o benefício provisório de pensão. Para a declaração de morte presumida exclusivamente para fins previdenciários, objetivando a concessão de pensão aos dependentes do segurado que se presume falecido, a competência é da Justiça Federal, ou da Justiça Estadual no exercício da jurisdição delegada. 3. Havendo contestação de mérito da demanda, mesmo que não existente requerimento administrativo, caracteriza-se o interesse de agir. 4. Hipótese em que foram juntados documentos aos autos comprovando o desaparecimento da mãe das autoras, cujo caso teve grande repercussão na mídia na época. 5. Demonstrada a probabilidade do direito alegado, cabível, neste momento processual, a concessão do benefício.

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20124025151 RJ XXXXX-32.2012.4.02.5151

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    PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO DESAPARECIMENTO DO SEGURADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16 E 78 DA LEI 8.213 /91. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação originária se refere a pedido de declaração de morte presumida para fins previdenciários. II - A declaração de morte presumida para fins previdenciários visa a atender ao disposto no art. 78 da Lei nº 8.213 /91. Na hipótese dos autos, restou comprovada a qualidade de segurado do marido da autora, tendo em vista constar no Boletim de Ocorrência Policial a informação de que o mesmo recebia benefício previdenciário (fls. 32/33). III - Com relação ao desaparecimento do ex-segurado, Sr. Crederson, consta nos autos além do Registro de Ocorrência Policial (fls. 32/33), a informação de que o ex segurado não realizou saques de seu benefício previdenciário desde 11/2010, época do desaparecimento (fls. 122). Foram realizadas diversas diligências junto a vários órgãos públicos, sem qualquer sucesso, sendo que a Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por sua Seção de Descoberta de Paradeiros, após realização de todas as diligências possíveis e pesquisas em bancos de dados, também não o localizou, suspendendo o inquérito policial (fls. 91, 94, 96, 98,100/101, 129, 134/135, 137, 139, 149, 159, 180, 205, 222), fato que comprova ser desconhecido o paradeiro do Sr. Crederson, por mais de seis meses, razão pela qual faz-se imperiosa a declaração de sua morte presumida para fins previdenciários desde 08/11/2010. Quanto à data de início do benefício, não obstante tenha o desaparecimento ocorrido em momento anterior e, sendo a lei clara quanto ao termo inicial do deferimento da pensão por morte (da decisão judicial, no caso de morte presumida - artigo 74 ,III, da Lei 8.213 /91), também não merece retoque a decisão a quo. IV - E tendo sido comprovada a morte presumida do segurado, resta verificar se os autores preenchem os requisitos necessários à concessão do benefício de pensão, nos termos do artigo 16 da Lei nº 8.213 /91, o que restou comprovados nos autos, conforme exposto no voto, devendo ser reconhecida a qualidade de dependente da autora e seus filhos em relação ao instituidor do benefício. V - Apelação e remessa necessária conhecidas, mas não providas.

  • TJ-GO - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238090011 GOIÂNIA

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MORTE PRESUMIDA E AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. 1. A controvérsia cinge em examinar se há conexão entre a ação de Inventário (protocolo nº XXXXX-06.2022.8.09.0011 ) e a ação Declaratória de Morte Presumida (protocolo nº XXXXX-70.2022.8.09.0011 ). 2. No caso em análise, embora a ação Declaratória de Morte Presumida possa refletir no julgamento do Inventário, não vislumbro perigo de decisões conflitantes ou contraditórias caso sejam analisadas separadamente. A hipótese não é caso de reunião dos processos e, sim, de possibilidade de suspensão do Inventário até o julgamento da ação Declaratória ou, ainda, reserva de quinhão, já que as demandas não envolvem o mesmo objeto ou a causa de pedir. 3. Conflito procedente para fixar a competência do Juízo suscitado como competente para análise da causa originária. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.

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