TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070015 CE
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. "ANIMUS ABANDONANDI" CONFIGURADO. Demonstrados tanto o elemento objetivo (ausência ao local de trabalho por 30 dias), quanto o elemento subjetivo ("animus abandonandi", ou seja, a intenção do empregado de não mais retornar ao serviço), confirma-se a justa causa por abandono de emprego, reconhecida pela sentença. Aplicação do art. 482 , alínea i da CLT .