Excepcionalidade e Transitoriedade em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Remessa Necessária XXXXX20118110035

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    REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE – NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE NÃO DEMONSTRADAS – SENTENÇA RETIFICADA. Para que se efetue contratação temporária é necessária a configuração de excepcionalidade e temporariedade nas atribuições dos profissionais a serem contratados.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Piraju

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    Agravo de instrumento. Família. Alimentos. Exoneração de alimentos. Ex-companheiros. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo agravante com vistas à suspensão da prestação alimentar devida à agravada. Pedido de imediata exoneração da obrigação alimentar que deve ser indeferido. Excepcionalidade e transitoriedade da obrigação que não implicam na concessão automática da tutela de urgência. Agravante que mediante acordo se obrigou a pagar alimentos para a ex-companheira. Ausência de prova definitiva da suscitada recuperação da capacidade financeira da agravada. Tampouco foi comprovado o novo relacionamento supostamente mantido pela ex-companheira. Possibilidade de posterior reapreciação da matéria. Decisão agravada confirmada. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20198110001

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    RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SERVIDOR PÚBLICO – PARCELAMENTO DE PROVENTOS — TRANSITORIEDADE E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA — CONSTATAÇÃO PELO STF — INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198110001 MT

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    RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SERVIDOR PÚBLICO – PARCELAMENTO DE PROVENTOS — TRANSITORIEDADE E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA — CONSTATAÇÃO PELO STF — INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

  • TJ-DF - XXXXX20178070020 - Segredo de Justiça XXXXX-66.2017.8.07.0020

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    APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO DEMONSTRADA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A revisão dos alimentos é possível quando sobrevier mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando, de forma a causar exoneração, redução ou majoração do montante anteriormente fixado (art. 1.699 do Código Civil ). 2. Inexistindo comprovação de mudança na situação financeira do alimentante, a manutenção da pensão alimentícia in natura anteriormente fixada em favor do filho adolescente é medida que se impõe. 3. Os alimentos prestados ao ex-cônjuge são devidos para a situação em que o alimentando não tem possibilidade de manter sua subsistência com o próprio trabalho, destinando-se, ainda, a proporcionar uma transição mais suave quando do fim da relação conjugal, caracterizando-se por serem excepcionais e transitórios. 4. Havendo prova nos autos no sentido de que a alimentanda se inseriu em atividade econômica capaz de mantê-la, inexiste justificativa para a permanência da obrigação alimentar do Autor. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 - Segredo de Justiça XXXXX-17.2019.8.07.0016

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    DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE ALIMENTANDO. EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE DA OBRIGAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL LIMITATIVO. VALIDADE. INCAPACIDADE LABORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE PENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos a ex-cônjuge possuem caráter excepcional e transitório, de modo que, uma vez constatada a capacidade do ex-consorte em, querendo, reinserir-se no mercado de trabalho, não há falar em extensão do período de pensionamento delimitado, livremente, pelo próprio casal por ocasião do divórcio consensual, notadamente à falta de modificação substancial do quadro fático subjacente ao aludido acordo limitativo da pensão alimentícia. Apelação Cível provida.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 - Segredo de Justiça XXXXX-58.2020.8.07.0020

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    APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. DIALETICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. REVELIA. COMPARECIMENTO DO RÉU. REJEIÇÃO. ENCARGO ALIMENTAR. EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE. MODIFICAÇÃO. ESTADO ECONÔMICO DA ALIMENTANDA. NECESSIDADE. PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de violação à dialeticidade recursal quando a ratio decidendi do pronunciamento judicial foi devidamente atacada pelo recurso. 2. O peticionamento nos autos por advogado constituído de poderes especiais para receber citação configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade, dando, portanto, início ao prazo para contestação. Precedente da Corte Especial do Colendo STJ. 3. Mantém-se o decreto de revelia quando, embora juntada a procuração com poderes para receber a citação inicial e possibilitado o acesso aos autos do processo, o Réu não apresenta resposta no interstício legal. 4. Os alimentos prestados ao ex-cônjuge ou companheiro são devidos quando o alimentando não tem possibilidade de manter a subsistência com o próprio trabalho. Destinam-se também a proporcionar uma transição mais suave quando do fim da relação conjugal, caracterizando-se por serem excepcionais e transitórios. 5. Demonstrada a alteração do estado econômico da alimentanda e evidenciada a capacidade de garantir a própria subsistência de forma autônoma e digna, inexistem justificativas para a permanência da obrigação alimentar do Autor. 6. Apelação conhecida e não provida. Preliminar rejeitada.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX HORIZONTINA

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS E NOVO EDITAL PARA O MESMO CARGO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO, DA EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE DAS CONTRATAÇÕES. NOVO CONCURSO DENTRO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO EDITAL Nº 47/2017. NECESSIDADE DA EFETIVA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA, DEMONSTRADO. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-69.2016.8.07.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. O inconformismo do embargante (alegação de omissão no que concerne à análise de documentos, especialmente o de fls. 179, que revelariam a alegada preterição) revela tentativa de modificar o entendimento firmado pelos julgadores, o que é inadmissível na via eleita. II. O acórdão embargado, além de expressamente abordar a insuficiência probatória à demonstração de arbitrária e imotivada preterição (item II, c - excepcionalidade e transitoriedade das contratações temporárias; e ausente demonstração de nomeação de candidatos em classificação inferior), enfrentou os argumentos e elencou pormenorizadamente as razões de convencimento, a prevalecer tese contrária aos interesses do embargante. III. E ainda que assim não fosse, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" ( EDcl no MS XXXXX/DF , Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). IV. No mais, nos termos do Art. 1.025 do CPC , "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". V. Ausente, pois, demonstração de qualquer defeito intrínseco à decisão colegiada, devida e suficientemente fundamentada (obscuridade, contradição, omissão - Art. 48 da Lei n. 9.099 /95 c/c CPC , Art. 1.022 , I e II ). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188060000 CE XXXXX-66.2018.8.06.0000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE DECISUM EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEITADA. SUSPENSÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM FULCRO NO ART. 37 , IX DA CONSTITUIÇÃO E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.386 /2001. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO SELETIVO NÃO INSERIDO NA TRANSITORIEDADE E EXCEPCIONALIDADE. CADASTRO RESERVA DE CONCURSO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. Em análise dos autos, verifica-se que a pretensão autoral cinge-se ao pedido de decretação da suspensão dos contratos de trabalho temporários fundados no Edital 002/2017 em até 40 (quarenta) dias corridos. II. Compulsando-se os autos, preliminarmente, verifica-se que o agravante alega a prolação de decisão interlocutória extra petita pelo magistrado de piso; argumenta, ainda, que os autores não indicaram todos os litisconsortes passivos necessários e que a tutela de urgência requerida afrontava os requisitos previstos para sua concessão. III. No que tange à alegação da preliminar que aduz ser a decisão extra petita, esta não merece prosperar. Isso porque, o ato decisório de determinação da suspensão dos contratos temporários encontra-se em estrita consonância com o objeto pleiteado, visto que, o pleito autoral era a anulação do ato administrativo que originou o Edital nº 002/2017 e de todos os seus desdobramentos. A seguir, no que diz respeito à preliminar que pugna pela imprescindibilidade da presença de todos os litisconsortes passivos na demanda, sob a alegação de que estes serão diretamente afetados pela decisão, esta também não merece prosperar. Isso porque, consoante ao artigo 6º da Lei nº 7.417/1965 e ao artigo 114 do Código de Processo Civil , não se afigura a presente demanda inserida no rol daquelas que necessita da inclusão no polo passivo dos contratados IV. No que tange ao mérito, trata a ação da contratação de servidores temporários, por meio da seleção simplificada realizada pelo Edital nº 002/2017, que preteriu os candidatos que constam no cadastro reserva do concurso público (Edital nº 001/2016), violando o princípio da moralidade administrativa. V. A lei do Município de Caucaia, Lei nº 1.386 /2001, disciplina em seu artigo 3º a contratação temporária de professores, nos termos do artigo 37 , incisos II e VI da Constituição da Republica , trazendo à tona a necessidade da transitoriedade e excepcionalidade da contratação, não expondo a lei, hipótese genérica ensejadora da referida contratação. In casu, foram contratados mais de 600 (seiscentos) professores temporários, o que denota que a contratação ocorrera em total desconformidade com a previsão constitucional e legislativa, não havendo nos autos da ação, informações que demonstrem os referidos servidores estivessem enquadrados nas hipóteses elencadas nos incisos da Lei 1.386 /2001. VI. Sendo, pois, este juízo de cognição sumária e verificando que a referida contratação não pautou-se pela excepcionalidade e transitoriedade ou pelo interesse público justificado, decido pela manutenção do entendimento exarado pelo magistrado de piso ao decretar a nulidade dos contratos temporários. VII. Decido, no entanto, convergindo com o entendimento ministerial, pela ampliação do prazo determinado para a suspensão dos referidos contratos. Isso porque, a sentença de piso determina a suspensão em 40 (quarenta) dias, o que culminaria na desestruturação do semestre letivo da rede educacional municipal de Caucaia. Nessa toada, objetivando que a suspensão de 600 (seiscentos) professores da rede pública de educação não traga prejuízos ao sistema educacional, estabeleço o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Município de Caucaia efetive a suspensão dos contratos temporários em questão. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da recurso de agravo de instrumento para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 17 de junho de 2019 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

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