TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Encontrando-se o apenado preso cautelarmente desde a prisão em flagrante, a data da prisão deve ser considerada como base para a aquisição de benefícios futuros, e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória ou a data de sua prolação, desde que não haja reconhecimento de falta grave com alteração da data-base. Logo, sendo condenação única, pela qual o apenado respondeu toda a ação preso preventivamente, é forçoso reconhecer que a data-base é aquela do dia em que foi recolhido cautelarmente, não havendo previsão legal que ampare a alteração para outro marco temporal (exceto se praticada falta disciplinar de natureza grave). Sobre o tema, já decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( RHC XXXXX/MG ).À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO, PARA CASSAR A DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE DO AGRAVANTE.
Encontrado em: N�o se retroage no tempo para apagar-se o per�odo de cust�dia ocorrido”, nos termos do voto do Ministro Marco Aur�lio no HC n� 72.799. 5.