Idoneidade Moral e Conduta Ilibada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX30416258002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - INQUÉRITO ARQUIVADO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - Deve ser confirmada a sentença que concedeu a ordem para reconhecer que inquérito arquivado não é suficiente para afastar a idoneidade moral e conduta ilibada de candidato.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX10030805004 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMG - MATRÍCULA INDEFERIDA - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA - IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de concursando que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória - A mera existência de ação penal, na qual foi declarada a extinção da punibilidade do impetrante, não compromete a idoneidade e conduta ilibada do candidato, sendo que, inexistindo condenação, não se pode sequer falar em mácula em sua idoneidade.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX32517368003 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO VERIFICADA - AGENTE PENITENCIÁRIO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO DE CANDIDATO - SUPOSTA FALTA DE IDONEIDADE MORAL. - A eliminação de candidato de concurso público, na fase de investigação social, como corolário da existência de processo penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória, por si só, infringe o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º , LVII , da CR - Carece de regularidade a eliminação de candidato de concurso público, por suposta falta de idoneidade moral, decorrente da prática de ato de negativa repercussão social, quando inexistem provas concretas da prática do ato.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90016403001 Rio Pardo de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO. CARÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DESCRITOS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não há ilegalidade no ato da Administração Pública que indefere a inscrição de candidato por falta de idoneidade moral e conduta ilibada, com base em previsão de critérios descritos no Edital do processo seletivo, ao constatar que a conduta do indivíduo não condiz com o exercício do cargo pretendido. A idoneidade buscada pela Administração Pública não se atém apenas a ilícitos de natureza penal, pois para que seja considerado apto ao exercício das funções públicas, o candidato deve ostentar conduta ilibada em todos os aspectos. Assim, tal exigência não viola o princípio da "presunção de inocência", uma vez a idoneidade moral e a conduta ilibada devem ser entendidas como um conjunto de qualidades morais que fazem com que o indivíduo seja bem conceituado no meio em que vive, por agir de acordo com os deveres sociais e os bons costumes. Excluído o impetrante pela Comissão, por possuir perfil incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar, torna-se inadmissível a interferência do Poder Judiciário no mérito da decisão administrativa, ausente qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. Sentença primeva reformada para denegar a segurança.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260053 SP XXXXX-66.2016.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança. Concurso Público. Agente de Segurança Penitenciária. Desclassificação na fase de na fase de comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social. Pretensão do impetrante à anulação do ato que consistiu em sua desclassificação do certame. Sentença de primeiro grau que denegou a segurança. Manutenção que se impõe. 1. Candidato que não logrou superar a fase de comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social. Ausência de apresentação da certidão de distribuição criminal exigida no edital que fulmina a pretensão do impetrante. Circunstâncias verificadas que são incompatíveis com o exercício da função almejada. Ausência de excesso ou desvio do ato administrativo combatido. 2. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO QUE NÃO APRESENTA IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO CARGO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Consta dos autos que o ora recorrente participou do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o exercício da função de Agente de Segurança Penitenciário, tendo feito inscrição para a Regional de Divinópolis/MG, conforme Instrumento Convocatório - SEAP 01/2018, que previa a existência de 158 vagas e mais cadastro de reserva. O ora recorrente foi aprovado na 127ª colocação na primeira etapa do certame (prova objetiva e avaliação de títulos). Todavia foi desclassificado na fase de Investigação Social (comprovação de idoneidade e conduta ilibada). 2. O Tribunal de origem denegou a segurança nos seguintes termos: "No caso o autor foi autuado em 2007 pela prática dos crimes previstos nos artigos 303 e 305 do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro ). Houve composição de danos (fls. 03 - doc. de ordem 06). Mas segundo o documento ID XXXXX a contraindicação do impetrante, conforme item 11.6 do edital, decorreu do REDS (Registro de Eventos de Defesa Social - que é o registro de ocorrência de fato policial) nº 2017.001956580-001 - Foi ele preso em flagrante pela prática, em tese, do delito de porte de substância entorpecente, o que violaria o item 11.6 b e 6 g do Edital. Não se discute, aqui, o princípio da presunção de inocência, mas a importância da idoneidade moral como requisito indispensável ao desempenho das funções de natureza policial, a permitir que a Comissão de Análise das Investigações Sociais busque elementos e provas suficientes a constatá-la. Para se aferir a idoneidade moral não se requer, necessariamente, prévia condenação criminal, podendo a Administração Pública concluir pela não classificação do candidato quando baseada em fatos concretos, concernentes à vida pregressa e que não recomendem o ingresso no cargo público. A investigação social, em suma, não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto a infrações penais que eventualmente tenha praticado" (fl. 229, e-STJ). 3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, no sentido de que, na avaliação de candidatos a cargos sensíveis da Administração Pública, é possível à Administração Pública ponderar ilícitos penais pendentes de trânsito em julgado, sem que isso resulte em violação do princípio da presunção da inocência. 4. Recurso Ordinário não provido.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0095145-1

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ESCRIVÃO DE POLÍCIA - EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA - REPROVAÇÃO - ENVOLVIMENTO EM PROCESSOS CRIMINAIS - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILIBADA - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RESPEITADA A IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS. RECURSO DESPROVIDO. Cabível é a exclusão de candidato em concurso de Escrivão de Polícia que, além de não demonstrar conduta ilibada para o exercício da função pretendida, em razão de envolvimento em processos criminais, falta com a verdade ao omitir declaração sobre seus antecedentes.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX50741692003 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ATO ADMINISTRATIVO DE CONTRAINDICAÇÃO DE CANDIDATO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - O ato que considerou o candidato contraindicado na fase de Investigação Social não pode ser considerado ilegal, de modo a caracterizar violação ao direito líquido e certo, pelo fato de ter se baseado em condutas colhidas por meio de procedimentos penais e administrativos lavrados em seu desfavor (do candidato), ainda que não tenha havido condenação penal - O procedimento de Investigação Social não se confunde com simples análise de antecedentes criminais, circunstância objetiva que, se assim fosse, dispensaria, inclusive, instituição de comissão própria. Trata-se de verdadeira análise "interna corporis" que visa apurar a aptidão do candidato para o exercício das funções inerentes ao cargo que pretende ocupar, levando-se em consideração, notadamente, sua vida pregressa, como forma de evitar que sejam admitidos aqueles que não detenham a necessária inclinação à atividade tão importante e complexa para a manutenção da segurança e da ordem pública. EMENTA: V.V.: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CANDIDATO CONTRAINDICADO - AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA - IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO EXAURIDO - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de concursando que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória - A existência d e ação penal, na qual foi declarada a extinção da punibilidade do impetrante, não compromete a idoneidade e conduta ilibada do candidato.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20158130024

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ATO ADMINISTRATIVO DE CONTRAINDICAÇÃO DE CANDIDATO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - O ato que considerou o candidato contraindicado na fase de Investigação Social não pode ser considerado ilegal, de modo a caracterizar violação ao direito líquido e certo, pelo fato de ter se baseado em condutas colhidas por meio de procedimentos penais e administrativos lavrados em seu desfavor (do candidato), ainda que não tenha havido condenação penal - O procedimento de Investigação Social não se confunde com simples análise de antecedentes criminais, circunstância objetiva que, se assim fosse, dispensaria, inclusive, instituição de comissão própria. Trata-se de verdadeira análise "interna corporis" que visa apurar a aptidão do candidato para o exercício das funções inerentes ao cargo que pretende ocupar, levando-se em consideração, notadamente, sua vida pregressa, como forma de evitar que sejam admitidos aqueles que não detenham a necessária inclinação à atividade tão importante e complexa para a manutenção da segurança e da ordem pública. EMENTA: V.V.: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CANDIDATO CONTRAINDICADO - AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA - IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO EXAURIDO - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de concursando que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória - A existência d e ação penal, na qual foi declarada a extinção da punibilidade do impetrante, não compromete a idoneidade e conduta ilibada do candidato.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX00251791000 MG

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO. - A prescrição de ação penal contra candidato a agente penitenciário não afasta a presunção de inocência requerida no concurso público. (Desa. Alice Birchal) Vv - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 01/2018 - CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CANDIDATO CONTRAINDICADO PELA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SEAP) - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA E NÃO CABIMENTO DO "MANDAMUS" - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO E EXCUSÃO DO IMPETRANTE - DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DESCRITOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Embora a "investigação social" seja competência da Assessoria de Informação e Inteligência da SEAP/MG (item 11.7 do Edital), o Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais é a autoridade que responde pela desclassificação/exclusão do candidato do certame. A alegação de ausência de direito líquido e certo, como requisito de admissibilidade do mandado de segurança, confunde-se com o mérito. Não há ilegalidade no ato da Administração Pública que desclassifica candidato por falta de idoneidade moral e conduta ilibada, com base em previsão de critérios descritos no Edital do concurso, ao constatar que a conduta do indivíduo não condiz com o exercício do cargo pretendido. A idoneidade buscada pela Administração Pública não se atém apenas a ilícitos de natureza penal, pois para que seja considerado apto ao exercício das funções públicas, o candidato deve ostentar conduta ilibada em todos os aspectos. Assim, tal exigência não viola o princípio da "presunção de inocência", uma vez a idoneidade moral e a conduta ilibada devem ser entendidas como um conjunto de qualidades morais que fazem com que o indivíduo seja bem concei tuado no meio em que vive, por agir de acordo com os deveres sociais e os bons costumes. Excluído o autor pela Comissão do concurso na fase de Investigação Social, por possuir perfil incompatível com o exercício da função de agente de segurança penitenciário torna-se inadmissível a interferência do Poder Judiciário no mérito da decisão administrativa, ausente qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. (Des. Wilson Benevides)

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