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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-65.2013.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Alice Birchal
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Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO VERIFICADA - AGENTE PENITENCIÁRIO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO DE CANDIDATO - SUPOSTA FALTA DE IDONEIDADE MORAL.

- A eliminação de candidato de concurso público, na fase de investigação social, como corolário da existência de processo penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória, por si só, infringe o princípio da presunção de inocência, previsto no art. , LVII, da CR - Carece de regularidade a eliminação de candidato de concurso público, por suposta falta de idoneidade moral, decorrente da prática de ato de negativa repercussão social, quando inexistem provas concretas da prática do ato.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/943305306

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