17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-65.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alice Birchal
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO VERIFICADA - AGENTE PENITENCIÁRIO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO DE CANDIDATO - SUPOSTA FALTA DE IDONEIDADE MORAL.
- A eliminação de candidato de concurso público, na fase de investigação social, como corolário da existência de processo penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória, por si só, infringe o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CR - Carece de regularidade a eliminação de candidato de concurso público, por suposta falta de idoneidade moral, decorrente da prática de ato de negativa repercussão social, quando inexistem provas concretas da prática do ato.