Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Negativação indevida do nome do autor, em razão de débito inexistente. Dano moral, porém, não configurado. Súmula 385 do STJ. Por não ter se desincumbido de seu ônus de provar que o autor contraiu a dívida e, portanto, a regularidade do débito, a ré deve se sujeitar à presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial. E, assim, a declaração de inexistência do débito era mesmo medida que se impunha. Porém, é cediço que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. No caso concreto, a autora não comprovou que as demais anotações são indevidas. Reciprocidade e equivalência jurídica da sucumbência. O autor formulou dois pedidos, e um deles foi acolhido. Deve ser reconhecida a reciprocidade e a equivalência jurídica da sucumbência. Logo, o patrono do autor faz jus ao recebimento de honorários advocatícios, ora arbitrados em R$1.200,00, considerando o baixo valor do proveito econômico obtido. Apelação provida em parte.