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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-28.2022.8.26.0000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

36ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Milton Carvalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21651182820228260000_f2709.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pretensão da executada de que seja determinada a suspensão do processo e a realização de encontro de contas para viabilizar a compensação de valores entre as partes. Executada que não apresentou oportuna impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de requisitos para a compensação pretendida. Inexistência de reciprocidade de créditos e débitos entre as partes. Executada que não efetuou pagamentos de dívidas de responsabilidade da exequente. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1608586157

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