Instrução Normativa 40 do TST em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145120028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST. OMISSÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando o cancelamento da Súmula nº 285 /TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, o Pleno do TST editou a Instrução Normativa40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". Na hipótese , a Presidência do TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante apenas quanto ao tema "intervalo interjornada", não se pronunciando sobre o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . 2. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte). Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185090121

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - OMISSÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - NÃO OBSERVÂNCIA PELA PARTE RECORRENTE DAS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . 1. In casu , a Presidência do Tribunal Regional, em decisão denegatória do recurso de revista, analisou questões estranhas ao presente processo. 2. Conforme diretrizes da Instrução Normativa40 do TST, a parte recorrente que verifica omissão na decisão denegatória de recurso de revista fica incumbida de interpor embargos de declaração para que a Presidência do Tribunal a quo emita seu pronunciamento acerca da questão reputada omissa. Após a sua manifestação em sede de decisão de embargos declaratórios, há de se insurgir, em sede de agravo de instrumento, mediante preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caso pense persistir a omissão, aspecto técnico essencial para possibilitar a averiguação da existência ou não de omissão. Por consequência, fica prejudicada a análise das questões meritórias discutidas no agravo de instrumento, por sofrerem os efeitos da preclusão. 3. Incidência do art. 1º, § 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa40. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - RR XXXXX20145040233

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO GESTANTE. HORAS EXTRAS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "honorários advocatícios", "indenização gestante" e "horas extras", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão porque fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Segundo a jurisprudência desta Corte, o vale-transporte, pago em dinheiro ou fornecido em tíquete, mantém sua natureza jurídica indenizatória, e não se incorpora à remuneração para nenhum efeito. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 997 , § 2º , do CPC/2015 e do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/TST, cabia à reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão. A reclamante não apresentou embargos de declaração, resta, portanto, inviabilizada a análise do seu recurso de revista adesivo, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. Recurso de revista não conhecido .

  • TST - : Ag-RRAg XXXXX20095020015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALEGAÇÃO GENÉRICA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , do CPC . Agravo conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145150093

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO PRELIMINAR. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST QUE EXAMINA APENAS UM TEMA DO RECURSO DE REVISTA. Não se aprecia o tema recursal sobre o qual não houve pronunciamento pelo juízo de admissibilidade a quo, quando da vigência da Instrução Normativa40 do TST, em relação ao qual a parte deixa de opor os necessários embargos de declaração, diante da preclusão ocorrida. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional, no tocante à questão suscitada, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93 , IX , da Constituição Federal e 832 da CLT . Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165100017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285 /TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Na hipótese , o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema "horas extras", por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema "honorários advocatícios". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 2. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM O AUMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA 70%. ESTIPULAÇÃO DO "SALÁRIO BÁSICO" COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. VALIDADE. Em conformidade com a jurisprudência do TST, é permitido à negociação coletiva trabalhista fixar adicional de horas extras em montante superior ao da Constituição (70%, ao invés de 50%), viabilizando, em contrapartida, a adoção de base de cálculo mais restrita à genericamente acolhida pela Súmula 264 do TST, por se tratar de regra mais favorável, nos limites próprios à negociação coletiva (art. 7º , VI e XXVI , CF ). Recurso de revista não conhecido .

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20175150002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 / 2017. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Ausente manifestação sobre o recurso de revista adesivo da Reclamada, resulta configurada omissão hábil a ensejar o provimento dos embargos declaratórios. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, passando-se à análise do recurso interposto. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DA DOCUMENTAÇÃO. CARTÕES DE PONTO ILEGÍVEIS. INVALIDADE. SÚMULA 338 /I/TST. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. Inadmissível o apelo, visto que, embora a Instrução Normativa40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do art. 997 , § 2º , do CPC/2015 . Com efeito, a Instrução Normativa40/TST, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". Na hipótese , o TRT de origem não analisou os temas constantes no recurso de revista adesivo da Reclamada, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte, sob o fundamento de que o recurso adesivo estaria subordinado ao recurso principal (fl. 569 - Pje) . Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia à Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Reclamada, porque operada a preclusão. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155010040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. CUSTAS PROCESSUAIS. ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 1 . 007 DO CPC/2015 AO PROCESSO DO TRABALHO. RESTRIÇÃO PREVISTA NO ART. 10 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, sob o fundamento de que ao regularizar o pagamento das custas processuais após a abertura de prazo, o comprovante de pagamento das custas processuais não corresponderia ao dobro do valor arbitrado, decidindo, assim, pela aplicação do § 4º do art. 1 . 007 do CPC/2015 , o que obstaria o conhecimento do apelo, por deserção. Nesta hipótese, especificamente, a questão da regularização do pagamento das custas processuais resolve-se com a inteligência da Instrução Normativa 39, do TST (editada pela Resolução 203, de 15 de março de 2016), que disciplina os dispositivos do CPC/2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho, em relação ao preparo recursal - ao estabelecer no seu art. 10 , a aplicabilidade apenas dos §§ 2º e 7º do art. 1 . 007 , do CPC/2015 . O não conhecimento do apelo , nessa circunstância , implica obstar à Recorrente o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º , LV , da CF . Inaplicável, por conseguinte, o § 4º do art. 1 . 007 do CPC/2015 ao processo do trabalho, diante da restrição prevista na Instrução Normativa 39, do TST . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20065050012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CONTRIBUIÇÃO PETROS - EQUILÍBRIO ATUARIAL - RESERVA MATEMÁTICA. INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285 /TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: "Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". O art. 3º, por sua vez, estabelece: "A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016". Na hipótese , o TRT de origem não apreciou as insurgências suscitadas no recurso de revista quanto ao tema "contribuição Petros - equilíbrio atuarial - reserva matemática". Assim, diante da referida Instrução Normativa40/TST, cabia à Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o tema omitido na decisão de admissibilidade, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150149

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE NÃO ATENDER AO REGRAMENTO REFERENTE AO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI 8.177 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, além de não atender ao regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE NÃO ATENDER AO REGRAMENTO REFERENTE AO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI 8.177 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, além de não atender ao regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do art. 848 do CPC e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º , no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foi atendido o regramento relativo ao prazo, mas não foi atendido o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no artigo 12 do Ato Conjunto n.º 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei n.º 13.467 /2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 21/05/2018 e a apólice emitida em 16/05/2018. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo