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5 de Junho de 2024
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    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-88.2018.5.09.0121

    Tribunal Superior do Trabalho
    ano passado

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    2ª Turma

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Margareth Rodrigues Costa

    Documentos anexos

    Inteiro TeorTST_AIRR_00007208820185090121_70418.pdf
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    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - OMISSÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - NÃO OBSERVÂNCIA PELA PARTE RECORRENTE DAS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST .

    1. In casu , a Presidência do Tribunal Regional, em decisão denegatória do recurso de revista, analisou questões estranhas ao presente processo.
    2. Conforme diretrizes da Instrução Normativa nº 40 do TST, a parte recorrente que verifica omissão na decisão denegatória de recurso de revista fica incumbida de interpor embargos de declaração para que a Presidência do Tribunal a quo emita seu pronunciamento acerca da questão reputada omissa. Após a sua manifestação em sede de decisão de embargos declaratórios, há de se insurgir, em sede de agravo de instrumento, mediante preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caso pense persistir a omissão, aspecto técnico essencial para possibilitar a averiguação da existência ou não de omissão. Por consequência, fica prejudicada a análise das questões meritórias discutidas no agravo de instrumento, por sofrerem os efeitos da preclusão.
    3. Incidência do art. 1º, § 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa nº 40. Agravo de instrumento desprovido.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1800482310

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