TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125010002
RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA NORMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 296 , I. NÃO CONHECIMENTO. Revelam-se inespecíficos arestos que partem de premissa fática diversa da tratada nos autos, não se prestando a demonstrar divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 296 , I. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIGITADOR. OPERADORA DE TELEMARKETING. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto no artigo 72 da CLT deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula nº 346 ). No presente caso, o egrégio Tribunal Regional reconheceu que a autora amparou seu pedido na utilização de audiofone de forma permanente e ininterrupta, porém, para fazer jus à pausa prevista no artigo 72 da CLT , a empregada precisa ter a atividade de digitação como principal tarefa desempenhada durante o expediente, o que não restou evidenciado nos autos, sendo que a própria obreira informou que fazia atendimento telefônico de clientes e verificava os dados simultaneamente, digitando apenas quando necessário. Assim, concluiu que a reclamante não fazia jus às horas extraordinárias resultantes da ausência de intervalos de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Inteligência da Súmula 346 . Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. 3. MULTA. ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . ATRASO. HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo contido em seu § 6º. Não incide na hipótese em que a homologação sindical do termo rescisório ocorre fora do prazo estabelecido no aludido dispositivo, por ausência de previsão legal de sua incidência. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.