Intervalo do Digitador em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125010002

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    RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA NORMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 296 , I. NÃO CONHECIMENTO. Revelam-se inespecíficos arestos que partem de premissa fática diversa da tratada nos autos, não se prestando a demonstrar divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 296 , I. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIGITADOR. OPERADORA DE TELEMARKETING. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto no artigo 72 da CLT deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula nº 346 ). No presente caso, o egrégio Tribunal Regional reconheceu que a autora amparou seu pedido na utilização de audiofone de forma permanente e ininterrupta, porém, para fazer jus à pausa prevista no artigo 72 da CLT , a empregada precisa ter a atividade de digitação como principal tarefa desempenhada durante o expediente, o que não restou evidenciado nos autos, sendo que a própria obreira informou que fazia atendimento telefônico de clientes e verificava os dados simultaneamente, digitando apenas quando necessário. Assim, concluiu que a reclamante não fazia jus às horas extraordinárias resultantes da ausência de intervalos de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Inteligência da Súmula 346 . Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. 3. MULTA. ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . ATRASO. HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo contido em seu § 6º. Não incide na hipótese em que a homologação sindical do termo rescisório ocorre fora do prazo estabelecido no aludido dispositivo, por ausência de previsão legal de sua incidência. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.

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  • TST - : ARR XXXXX20135180221

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    I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015 /2014. QUESTÃO DE ORDEM . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o desempenho das funções de tesoureiro de retaguarda/tesoureiro executivo não possui a fidúcia especial exigida pelo art. 224 , § 2º , da CLT , mas sim a natureza técnica, fazendo jus ao pagamento das horas extras além da 6ª diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DE DIGITADOR . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no artigo 72 da CLT é devido apenas quando o labor é prestado preponderantemente em atividade de digitação. Precedentes. Na hipótese dos autos, entretanto, o reconhecimento no tópico anterior de que o reclamante exercia a função de Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro Executivo, com as atividades descritas no acórdão regional, revela que a parte não exercia a função preponderante de digitador, de modo que é indevido o intervalo do artigo 72 da CLT . Ademais, das próprias alegações do reclamante, o Regional também extraiu a conclusão de que a inserção de danos em sistema operacional era apenas uma das atividades exercidas. Cumpre ressaltar que a confissão ficta, resultante da ausência injustificada da parte à audiência a que estava intimada a comparecer, não gera presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante. Trata-se de presunção juris tantum, que pode ser elidida pela produção de prova em sentido contrário, nos termos da Súmula 74 , II, do TST, como é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa prevista no artigo 538 , parágrafo único , do CPC/1973 (atual 1.022 do CPC/2015 )é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124 DO TST. Reporto-me aos fundamentos expostos no exame do recurso de revista do reclamante acerca das horas extras, com a determinação de aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas, nos termos da nova redação da Súmula 124 , I, a, do TST. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 333 /TST. No caso, o reclamante está assistido pelo sindicato da categoria e declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e da família. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte é suficiente para comprovar sua situação de vulnerabilidade financeira. Nesse contexto, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, conforme Súmulas 219 , I, 329 e 463 , I, do TST. Incide, portanto, o óbice da Sumula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175200016

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    RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT . PREVISÃO NORMATIVA. A SBDI -1 desta Corte, no julgamento do Processo E- RR-XXXXX-71.2013.5.17.0152 , fixou o entendimento de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT , aplicado aos digitadores por força da Súmula 346 do TST, por entender que ele não desenvolve atividade preponderantemente de digitação. O conjunto fático-probatório assentado no acórdão regional é no sentido de que a convenção coletiva prevê o intervalo para descanso nos serviços permanentes de digitação, sendo que os trabalhadores na função de caixa não exercem atividades de digitação de forma permanente. Ora, se não há elementos para o distinguishing quanto ao fixado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do digitador de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, tendo em vista que não desenvolve atividade preponderantemente de digitação, deve ser mantido o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170011

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    CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR, CONSOANTE ITEM 17.6.4 DA NR 17. O caixa bancário, não obstante exerça suas atividades com auxílio de computador, não o faz de forma permanente e exclusiva em serviços que demandem digitação contínua. São indevidos como horas extras, portanto, os minutos relativos ao intervalo não concedido, na forma da NR 17, item 17.6.4, alínea d, que se destina apenas para quem exerce a atividade de digitação ininterrupta. (TRT 17ª R., RO XXXXX -49.2015.5.17.0011, 2ª Turma, Rel. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza, DEJT 07/06/2016).

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130012

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    HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA DESCANSO. CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL E REGIMENTO INTERNO DA CEF. EMPREGADOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRAM MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. NECESSÁRIO DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. CONDIÇÃO SATISFEITA PELO CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS INTERVALARES. PAUSAS NÃO GOZADAS DEVIDAS. Conforme atual entendimento adotado pela SBDI-1 do TST, o caixa executivo bancário, empregado na Caixa Econômica Federal, tem direito ao intervalo para descanso previsto em norma coletiva da categoria profissional e regimento interno da CEF, os quais garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, independente de se exigir a preponderância ou exclusividade no exercício da atividade de digitação, a todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados que requeiram movimentos repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, tratando-se, portanto, de distinguishing em relação aos precedentes que tinham como pedido o intervalo de digitador, como situação análoga. Recurso ordinário obreiro parcialmente provido.

  • TST - : Ag XXXXX20175230026

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. INTERVALO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT . PREVISÃO NORMATIVA. Cinge a controvérsia acerca de que se o caixa executivo bancário faz jus ao intervalo de digitador previsto no artigo 72 da CLT , diante da previsão normativa da empregadora Caixa Econômica Federal. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E- RR-XXXXX-71.2013.5.17.0152 , fixou o entendimento de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT , aplicado aos digitadores por força da Súmula 346 do TST, por entender que não desenvolve atividade preponderantemente de digitação. O conjunto fático-probatório assentado no acórdão regional é no sentido de que a convenção coletiva prevê o intervalo para descanso nos serviços permanentes de digitação, sendo que os trabalhadores na função de caixa não exercem atividades de digitação de forma permanente. Ora, se não há elementos para o distinguishing quanto ao fixado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do digitador de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, tendo em vista que não desenvolve atividade preponderantemente de digitação, deve ser mantido o acórdão regional. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020315

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PERMANENTE OU DE FORMA PREPONDERANTE DURANTE A JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra a decisão que indeferiu o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo de digitador, porquanto o caixa bancário que não desenvolve atividade de digitação de forma permanente, nem mesmo de forma preponderante durante a jornada, não tem direito ao intervalo previsto no artigo 72 da CLT . No caso concreto, o Regional consignou expressamente que "a prova oral produzida comprovou que o autor não executa atividades exclusivas de digitação" . O exame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030005

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    DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. 1... INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO AO CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA... resultantes da supressão do intervalo de digitador do período contratual imprescrito de 2017 a 2022 (Id 6dba1d4)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095040004

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    DIGITADOR. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO. O enquadramento do empregado na função de digitador pressupõe que ele permaneça períodos longos e contínuos alimentando dados no computador com uso do teclado. As tarefas de acompanhar o supervisor administrativo e a prestação de assistência ao suporte de informática são características da função de auxiliar-administrativo na qual o empregado estava enquadrado. Mantida a sentença que não reconheceu o exercício da função de digitador.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175070004 CE

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    INTERVALO DE DIGITADOR. APLICABILIDADE DO ART. 72 DA CLT . A função de digitador é caracterizada pela preponderância do trabalho com digitação ou inserção de dados no computador. no caso vertente, restou demonstrado pela prova oral, de forma incontestável, que a obreira desempenhava a atividade de digitadora, incluindo informações de documentos bancários através de computadores, durante toda jornada de trabalho, de modo que devido o intervalo para repouso de 10 minutos a cada 90 laborados, não usufruídos durante a jornada de trabalho da obreira.

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