Intervalo do Digitador em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175010061

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar entendimento pacificado no TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1.º , II , da CLT . RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no art. 72 da CLT ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do art. 72 da CLT ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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  • TST - : Ag XXXXX20175230026

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. INTERVALO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT . PREVISÃO NORMATIVA. Cinge a controvérsia acerca de que se o caixa executivo bancário faz jus ao intervalo de digitador previsto no artigo 72 da CLT , diante da previsão normativa da empregadora Caixa Econômica Federal. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E- RR-XXXXX-71.2013.5.17.0152 , fixou o entendimento de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT , aplicado aos digitadores por força da Súmula 346 do TST, por entender que não desenvolve atividade preponderantemente de digitação. O conjunto fático-probatório assentado no acórdão regional é no sentido de que a convenção coletiva prevê o intervalo para descanso nos serviços permanentes de digitação, sendo que os trabalhadores na função de caixa não exercem atividades de digitação de forma permanente. Ora, se não há elementos para o distinguishing quanto ao fixado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do digitador de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, tendo em vista que não desenvolve atividade preponderantemente de digitação, deve ser mantido o acórdão regional. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225170003

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    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Existindo previsão em norma coletiva e na regulamentação interna, devido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos da Caixa Econômica Federal.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010010 RJ

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    CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO. DIGITADOR. ARTIGO 72 DA CLT . DESCABIMENTO. O intervalo previsto para os digitadores justifica-se em razão da execução de movimentos repetitivos, de forma contínua. Nas funções de caixa bancário, contudo, o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, não sendo exigível a concessão do intervalo previsto no artigo 72 da CLT e na Súmula 346 do C. TST.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010078 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO. INTERVALO DIGITADOR. HORA EXTRA. Sendo incontroverso o exercício da função de digitador sem a comprovação por parte da ré da concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhado, devido o pagamento da pausa intervalar suprimida como extra.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20185060413

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    RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO DIGITADOR. INDEVIDO. Considerando que o autor não trabalhava exclusivamente com digitação, resta inviabilizada a aplicação analógica do disposto no art. 72 , da CLT . Recurso empresarial provido, no particular. (Processo: RO - XXXXX-38.2018.5.06.0413, Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 07/05/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 07/05/2019)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175200016

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    RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT . PREVISÃO NORMATIVA. A SBDI -1 desta Corte, no julgamento do Processo E- RR-XXXXX-71.2013.5.17.0152 , fixou o entendimento de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT , aplicado aos digitadores por força da Súmula 346 do TST, por entender que ele não desenvolve atividade preponderantemente de digitação. O conjunto fático-probatório assentado no acórdão regional é no sentido de que a convenção coletiva prevê o intervalo para descanso nos serviços permanentes de digitação, sendo que os trabalhadores na função de caixa não exercem atividades de digitação de forma permanente. Ora, se não há elementos para o distinguishing quanto ao fixado pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do digitador de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, tendo em vista que não desenvolve atividade preponderantemente de digitação, deve ser mantido o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-20 - XXXXX20225200013

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    RECURSO ORDINÁRIO. ECONOMIÁRIO. INTERVALO PARA DIGITADOR. A reclamante, como caixa, não atua em serviços permanentes de digitação, portanto não faz jus ao intervalo pretendido. Provimento negado.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060242

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    RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 71 , § 4º , CLT . LEI N. 13.467 /17. Trata-se de demanda envolvendo pedido de horas extras decorrentes do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, previsto em normativo empresarial e em normas coletivas, a ocupante do cargo de Caixa Executivo na Caixa Econômica Federal (CEF), o qual se resolve mediante aplicação da tese jurídica firmada por este Tribunal no julgamento do IRDR n. XXXXX-37.2020.5.06.0000 . No tocante à natureza jurídica desse intervalo especial dos digitadores, aplica-se, analogicamente, as disposições pertinentes ao intervalo intrajornada, por serem equiparáveis. Dessa forma, a partir da vigência da Lei n. 13.467 /17, que incluiu o § 4º ao art. 71 da CLT , declara-se a natureza indenizatória do intervalo, sendo indevidos os reflexos daí decorrentes. Recurso da reclamada parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-53.2022.5.06.0242, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 25/01/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 26/01/2023)

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010026 RJ

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    É o que dispõe a Súmula nº 346 do Colendo TST: DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003... Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT , equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos... Doutrina e jurisprudência vêm estendendo aos digitadores os intervalos de descanso previstos no art. 72 da CLT , destinado inicialmente apenas aos trabalhadores dos serviços de mecanografia, por entender

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