TJ-AM - Recurso Administrativo XXXXX20228040000 Manaus
PROCESSO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. NATUREZA JURÍDICA INQUISITÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA POR NÃO HAVER ACUSADO OU PROCESSADO. POSTERGAÇÃO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os procedimentos de natureza inquisitorial são aqueles meramente investigativos, ou seja, cujo objetivo é elucidar os fatos apurados e verificar se existem indícios de autoria e de materialidade, podendo ser realizados através da investigação preliminar, da sindicância investigativa ou da sindicância patrimonial; 2. A instauração de procedimentos investigativos é justamente para evitar alegações de pré-julgamento, podendo resta consignado no relatório propositivo oriundo de tais procedimentos a sugestão de medidas de cunho eminentemente gerencial, com vistas a evitar futuras irregularidades; 3. Sendo a sindicância em debate de natureza inquisitória, necessário lembrar que possui como características a dispensabilidade, a informalidade, a ausência de contraditório e ampla defesa (não há acusado ou processado) e não-punitivo; 4. Recurso conhecido e desprovido.