Pedido de Comutação de Pena em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO PARA INDULTO , COMUTAÇÃO DE PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça que "a prática de falta grave no curso da execução da pena não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto " (Súmula 535 /STJ). 2. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido no julgamento do Agravo em Execução n. XXXXX-79.2015.8.26.0071 , restabelecendo a decisão de primeiro grau que deferiu ao paciente o pedido de comutação de pena.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20148260000 Bauru

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO Comutação de pena Decreto n. 8.172 /2013 Alegação de que o agravado não preenche requisitos objetivo e subjetivo - POSSIBILIDADE Indeferimento do pedido de comutacao de penas pelo não preenchimento do requisito objetivo Nova prisão, por novo delito, que ensejou novo cálculo impedindo a concessão do benefício pelo não cumprimento como exigido pelo Decreto Presidencial 8.172 /2013 - Recurso Provido.

  • TJ-SP - XXXXX20178260520 SP XXXXX-16.2017.8.26.0520

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    Agravo em Execução Penal – Tráfico de Drogas na modalidade privilegiada- Deferimento da comutação de pena com fulcro no artigo 2º do Decreto-Presidencial nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015 – Insurgência ministerial – Delito de natureza hedionda - Decisão reformada -Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO SOMENTE PARA A ACUSAÇÃO. CÔMPUTO PARA ANÁLISE DA COMUTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Decreto n. 8.615, de 23/12/2015, prevê a comutação aos condenados que, até 25/12/2015, sobre o total de penas somadas, tenham cumprido os requisitos objetivo e subjetivo elencados na norma de regência, ainda que a sentença tenha transitado em julgado somente para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior. 2. O Tribunal de origem proferiu acórdão conforme a jurisprudência desta Corte, in verbis, "tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, ainda que inexista o trânsito em julgado em definitivo da sentença penal condenatória, deve ser considerada a totalidade das penas impostas ao reeducando, para fins de contagem do lapso temporal (requisito objetivo) necessário à concessão da comutacao de penas . Precedentes" ( AgRg no HC n. 623.203/SC , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 1º/3/2021). 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Presidente Prudente

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    Habeas corpus – Pretendida reforma de decisão que indeferiu pedido de comutacao de penas – Via inadequada para análise do pedido Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão que indeferiu o pedido de comutacao de penas . A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, mas em sede de Agravo em Execução.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Presidente Prudente

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    "Habeas corpus" – Alegação de constrangimento ilegal decorrente da demora do Juízo de origem na apreciação de pedido de comutacao de penas – Impossibilidade de conhecimento – Eventual colocação do paciente em regime mais brando, tal como pleiteado pelos impetrantes, caracterizaria indevida supressão de instância – Ademais, compulsando os autos de origem, verifica-se que o Juízo das Execuções Criminais, em r. decisão proferida no último dia 12 de abril, deferiu o pedido de comutacao de penas – Perda superveniente do interesse de agir – Inteligência do art. 659 do CPP – Impetração não conhecida.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20238240023

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    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE COMUTACAO DE PENAS COM BASE NO DECRETO N. 9.246 /2017. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO. AVENTADO QUE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSIDERADAS PARA A AFERIÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL APENAS TEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, ALÉM DE QUE, NOS DOZE MESES ANTERIORES A TAL DATA, NÃO HAVIA NOTÍCIAS DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PARCIAL ACOLHIMENTO. MAGISTRADA A QUO QUE, DE FATO, CONSIDEROU EQUIVOCADAMENTE PARA O CÁLCULO DO REQUISITO TEMPORAL CONDENAÇÃO CUJA SENTENÇA AINDA NÃO HAVIA SIDO PROFERIDA QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA RESGATADO MAIS DE UM TERÇO DA PENA REFERENTE ÀS CONDENAÇÕES SUBSISTENTES EM XXXXX-12-2017. REQUISITO OBJETIVO PARA A COMUTACAO DE PENAS PREENCHIDO (DECRETO N. 9.246 /2017, ART. 7º , I , B). NO ENTANTO, MAGISTRADA A QUO QUE NÃO SE MANIFESTOU A RESPEITO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 4º DO DECRETO. ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE CARATERIZARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISUM REFORMADO PARA CONSIDERAR SATISFEITO O REQUISITO OBJETIVO PARA A COMUTACAO DE PENAS . DETERMINADO QUE O JUÍZO DE ORIGEM EXAMINE O CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-85.2023.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antônio Zoldan da Veiga , Quinta Câmara Criminal, j. 07-12-2023).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20198190001 201907601633

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    "EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 9.246 /2017. RÉU BENEFICADO PELA COMUTAÇÃO POR DECRETO ANTERIOR. ÓBICE AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMUTAÇÃO. A Constituição Federal confere ao Presidente da República competência privativa para conceder indulto e comutar penas (artigo 84, inciso XII), não permitindo ao Juízo da Execução Penal inovações que desobedeçam às normas constitucionais ou infraconstitucionais vigentes. Em consulta ao Sistema Projudi, verifica-se que o Apenado já fora beneficiado pela comutação das penas anteriormente, com base nos Decretos de 2013, 2014 e 2015 , inviabilizando nova concessão da comutação, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 9.246 /2017. PROVIMENTO DO RECURSO."

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20158260000 São Paulo

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – Comutacao de Penas – Decreto Presidencial n.º 8.172 /2013 – Decisão que indeferiu o pedido de comutacao de penas – Falta grave ocorrida após a publicação do Decreto não suspende e nem impede a obtenção da comutacao de penas , por expressa disposição normativa, que não comporta interpretação extensiva – Réu reincidente: cumprimento de 1/3 do total de penas e inexistência de faltas graves no período de 12 meses anterior à publicação do Decreto – Recurso provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20218190500 202207600095

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Condenação na pena total de 47 anos, 3 meses e 1 dia de reclusão, com término previsto para 0 8 /0 6 / 2 0 3 0. Decisão que indeferiu pedido de comutação da pena, com base no Decreto Presidencial nº 9.246 / 17 . RECURSO DEFENSIVO. Pretensão de reforma da decisão para conceder a comutação da pena, por entender estarem satisfeitos os requisitos formais, por ocasião do Decreto Presidencial. O apenado praticou o crime de ingresso de aparelho telefônico em estabelecimento prisional, previsto no artigo 349 -A, do Código Penal ( Processo nº 000 2868 - 63 . 2 0 17 . 8 . 19 .00 29 ) em 0 2 /0 3 / 2 0 17 . Decreto Presidencial nº 9.246 , de 21 de dezembro de 2 0 17 , que não prevê a prática de novo fato como óbice à concessão do indulto ou comutação, não cabendo ao Juízo assim fazê-lo. RECURSO PROVIDO.

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