STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO PARA INDULTO , COMUTAÇÃO DE PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça que "a prática de falta grave no curso da execução da pena não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto " (Súmula 535 /STJ). 2. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido no julgamento do Agravo em Execução n. XXXXX-79.2015.8.26.0071 , restabelecendo a decisão de primeiro grau que deferiu ao paciente o pedido de comutação de pena.