Pena Acessoria em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260048 SP XXXXX-59.2010.8.26.0048

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    embriaguez ao volante - pretendida a absolvição por insuficiência de provas OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – não acolhimento – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – penas, REGIME INICIAL E SUBSTITUTIVA ADEQUADAMENTE ESTABELECidOs – pena acessória de suspensão da habilitação revogada – apelante não era habilitado ao tempo do fato – recurso parcialmente provido.

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  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20158220019 RO XXXXX-05.2015.822.0019

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    Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez ao volante. Redução da pena acessória. Suspensão do direito de dirigir veículo. Princípio da proporcionalidade. Recurso provido. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, a pena acessória ? suspensão do direito de dirigir veículo automotor - deve seguir o mesmo critério da dosagem da pena privativa de liberdade. (Apelação, Processo nº 0001612-05.2015.822.0019, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 30/11/2016)

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MS XXXXX-73.2018.8.12.0001

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    PENAL E POCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENA DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. PENA ACESSÓRIA DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF ( RE 447.859 , REL. MIN. MARCO AURÉLIO). 1. Após o julgamento do RE 447.859 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Plenário, DJe de 20/8/2015), o órgão máximo desta CORTE decidiu, por maioria, que a pena acessória prevista no art. 102 do Código Penal Militar ( CPM ), além de possuir plena eficácia, aplica-se de maneira automática e imediata, sendo desnecessário, portanto, a abertura de processo específico para tanto. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX20178090120 PARAÚNA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CULPA. EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DA SANÇÃO ACESSÓRIA, DE OFÍCIO. 1- Incomportável a absolvição, quando comprovados a culpa do processado e o preenchimento dos demais elementos do crime de homicídio culposo. 2- Impositiva a redução da prestação pecuniária, fixada em quantitativo demasiado. 3- Descabida a exclusão da pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, porque inserida no tipo penal violado, de aplicação cogente, contudo, à míngua de qualquer fundamentação na sentença, de rigor o seu redimensionamento para o piso legal. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzidas a prestação pecuniária e a sanção acessória de suspensão do direito de dirigir.

  • STM - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE XXXXX20237000000

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS APLICADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO DO RECURSO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Não configura reformatio in pejus a imposição da pena acessória de exclusão das Forças Armadas em recurso de apelação, ainda que apenas da Defesa, quando há condenação superior a dois anos e a Sentença recorrida é omissa sobre a exclusão. Precedentes do STM e do STF. Entretanto, na hipótese de a Sentença condenatória de primeira instância ter manifestado expressamente as razões da não incidência da pena acessória, não cabe à Corte Castrense, em recurso exclusivo da Defesa, aplicar, de ofício, a exclusão das Forças Armadas. O Habeas Corpus nº 233.332/DF, julgado no Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Tribunal ad quem deve analisar as questões suscitadas no recurso defensivo respeitando os seus limites, sem agravar a situação do réu, sob pena de ocorrer a vedada reformatio in pejus. O julgado sedimentou que causa prejuízo à defesa a reforma, ex officio, da Sentença a quo, que expressamente deixou de aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, quando não há recurso do Ministério Público nesse sentido. Embargos Infringentes acolhidos, reformando-se o Acórdão embargado. Unânime.

  • TJ-RS - Recurso Inominado XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. PSDD E PCDD. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO DETRAN/RS. PRESCRIÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DO PSDD. QUANTO AO PCDD, NECESSÁRIO PROCESSO DE REABILITAÇÃO, QUE NÃO SE SUJEITA A PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20178220002 RO XXXXX-18.2017.822.0002

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    Trânsito. Embriaguez ao volante. Afastamento. Suspensão do direito de dirigir veículo. Imposição legal. Princípio da consunção. Não aplicável. Desígnios autônomos. Tipo penal específico. Concessão do sursis. Prejudicado. Recurso não provido. A pena acessória de suspensão da CNH constitui sanção legal do tipo penal primário, e de cominação obrigatória e cumulativa, não prevendo o tipo qualquer hipótese de isenção da pena. Não é possível a aplicação ao princípio da consunção quando as ações resultam de desígnios autônomos, isto é, para cada conduta, há um tipo penal específico. Preenchidos os requisitos legais exigidos no art. 44 do CP , tendo o apelante pugnado pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, resta prejudicado o exame do sursis, a teor do art. 77 , III , do CP .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. NATUREZA PENAL DA SANÇÃO. ENTREGA DA CNH EM JUÍZO. INÍCIO DA EXECUÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. ORDEM DENEGADA. 1. Com o desenvolvimento da legislação de trânsito, buscando resguardar a segurança viária, conter o crescimento no número de acidentes e retirar de circulação motoristas que punham e risco a vida integridade física das demais pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP , ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB , ao definir penas principais e acessórias para o denominados "crimes de trânsito". Assim, nos termos do art. 292 do CTB , a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imputada como espécie de sanção penal, aplicada isolada ou cumulativamente com outras penas. 2. Dada a natureza penal da sanção, atrai-se todo o regramento jurídico referente ao Direito Criminal e à teoria da pena, inclusive as regras de extinção da punibilidade. 3. Nos termos do art. 117, V, do Estatuto Repressor, o curso da prescrição interrompe-se pelo início ou cumprimento da "pena". Não tendo o legislador infraconstitucional estabelecido distinção entre pena acessória e principal como marco interruptivo, não cabe ao intérprete fazê-lo ("ubi lex non distinguir nec nos distinguere debemus"). 4. A entrega da Carteira Nacional de Habilitação em Juízo, em cumprimento à condenação da suspensão do direito de dirigir veículo automotor, possui o condão de deflagrar a execução da pena, interrompendo a prescrição da pretensão executória estatal (art. 117 , V , do CP ), inclusive em relação à pena privativa de liberdade - substituída por restritivas de direitos -, cumulativamente imposta ao acusado como penalidade principal. 5. Ordem denegada.

  • STM - APELAÇÃO: AP XXXXX AM

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    APELAÇÕES. MPM E DEFESA. CONCUSSÃO. PRELIMINARES DE REINTERROGATÓRIO E DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.719 /08. PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DE ERRO DE PROIBIÇÃO VENCÍVEL. 1. Em virtude do princípio da especialidade do normativo penal, são inaplicáveis na Justiça Castrense as alterações trazidas pela Lei nº 11.719 /08, em especial quando dispõe sobre o reinterrogatório do réu, desde que ausentes prejuízos à sua defesa. 2. É inaplicável a minorante de erro de proibição vencível a civil que, conscientemente, intermedeia, exige e arrecada recursos ilegais para militar que exerce a função de vistoriador de embarcações ribeirinhas. 3. A pena acessória de exclusão das Forças Armadas é uma consequência lógica da condenação do militar a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, não havendo a necessidade de uma justificativa específica para a imposição. Preliminar de nulidade por inobservância da Lei nº 11.719 /2008 conhecida e não acolhida. Decisão unânime. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa conhecida e não acolhida. Decisão unânime. Recursos defensivos conhecidos e não providos. Recurso do MPM conhecido e provido. Decisão unânime.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090011

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    Embriaguez ao volante. Condenação. Pena: 8 meses de detenção, regime inicial aberto (substituída por 1 restritiva de direito), e 10 dias-multa, além de 8 meses de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Réu solto. I - Apelação da defesa postulando redução da pena de prestação pecuniária e suspensão do direito de dirigir. II - Apelação da acusação postulando alteração do regime inicial para o semiaberto e afastamento da substituição por pena alternativa, em decorrência da reincidência. 1 - Admite-se a imposição da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, quando evidenciada a proporcionalidade com a gravidade do fato típico e o grau de censura merecido pelo agente. 2 - Sendo a pena fixada inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais favoráveis, é possível fixar o regime aberto ao reincidente não específico, se a medida se mostrar socialmente recomendável. No caso, não se trata de reincidente específico, sendo o quantum da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis, impondo-se mantida a manutenção do regime inicial aberto. 3 - Apelos conhecidos e desprovidos. Parecer acolhido em parte.

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