Pena Inalterada na Apelação em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 63615: Ap. XXXXX20084036106 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA ILEGAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605 /1998. RIO INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA INALTERADA. 1. Os rios que banham mais de um Estado da Federação constituem bens da União, a teor do disposto no art. 20 , III , da Constituição Federal . Competência da Justiça Federal reconhecida. 2. Tratando-se de crime de perigo abstrato, o chamado princípio da insignificância não se aplica aos crimes ambientais, visto que o dano ao bem jurídico tutelado, qual seja, o meio ambiente, não pode ser mensurado. Entendimento desta Turma. 3. Configuração do delito previsto no art. 34 da Lei nº 9.605 /1998. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. 4. Condenação mantida. Dosimetria da pena inalterada. 5. Apelação não provida.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 63615: Ap. XXXXX20084036106 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA ILEGAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605 /1998. RIO INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA INALTERADA. 1. Os rios que banham mais de um Estado da Federação constituem bens da União, a teor do disposto no art. 20, III, da Constituição Federal . Competência da Justiça Federal reconhecida. 2. Tratando-se de crime de perigo abstrato, o chamado princípio da insignificância não se aplica aos crimes ambientais, visto que o dano ao bem jurídico tutelado, qual seja, o meio ambiente, não pode ser mensurado. Entendimento desta Turma. 3. Configuração do delito previsto no art. 34 da Lei nº 9.605 /1998. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. 4. Condenação mantida. Dosimetria da pena inalterada. 5. Apelação não provida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160154 Santo Antônio do Sudoeste XXXXX-50.2020.8.16.0154 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADO BIS IN IDEM NA AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DOS MAUS ANTECEDENTES. DESACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DETERMINADA PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME ENQUANTO CUMPRIA PENA POR DELITOS ANTERIORES E AUMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. REPRIMENDA INALTERADA COM MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ROGO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS À ATUAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO. CÁLCULO EM DESCOMPASSO COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA 015 /2019 – PGE/SEFA. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PELA ATIVIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a dosimetria da pena, o direito penal em vigor adotou como critério à fixação da pena em concreto o sistema trifásico, que indica ao juiz, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, o dever de estabelecer, dentre as reprimendas cominadas, a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos na norma penal. 2. Conforme os termos da dosimetria da pena operada na primeira fase da sentença, foram negativadas duas circunstâncias judiciais: a culpabilidade, tendo em vista a prática de novo delito enquanto cumpria pena por delito anterior, e os maus antecedentes, em razão de condenações anteriores definitivas. 3. Na culpabilidade os fundamentos adotados estão centrados na “prática de novo crime durante o período de liberdade provisória, cumprimento de pena em meio aberto (mais brando) ou de qualquer outro benefício na execução penal”. Evidentemente, a situação se reveste de maior reprovabilidade, pois o agente está em período de prova e age com maior intensidade dolosa. Assim, considerando que a prática do crime apurado na presente ação penal ocorreu durante o cumprimento de pena, de tal forma foi valorada negativamente a culpabilidade do agente. 4. No tocante a culpabilidade, o fato do réu ter cometido o presente delito enquanto cumpria pena em regime aberto, por outro processo, evidencia sua relutância na assimilação da terapêutica penal, justificando o maior desvalor de sua conduta, o que autoriza a exasperação da reprimenda. (STJ, AgRg no AgRg no AREsp XXXXX/SC). 5. Condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, bem como para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem ocorrência de bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos. 6. Mantida a reprimenda em 04 (quatro) anos de reclusão, a despeito do montante final da pena autorizar, a princípio, o regime semiaberto ou o aberto, depreende-se da dosimetria realizada que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante, que possui maus antecedentes, além da reincidência, fatores que justificam o agravamento do regime prisional, consoante a orientação do artigo 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-50.2020.8.16.0154 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 29.11.2021)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES ORIUNDOS DO TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 1º , CAPUT E § 4º DA LEI 9.613 /98. PROVA CONSISTENTE. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO § 4º. IMPOSSIBILIDADE. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA RATIFICADAS. 1. Condenações confirmadas porque comprovado que os réus ocultaram e dissimularam a propriedade de vários bens, adquiridos com valores percebidos com o tráfico de drogas. 2. Manutenção da causa de aumento prevista no § 4º , do artigo 1º da Lei nº. 9.613 /98, uma vez que amplamente comprovado que os valores branqueados eram adquiridos com dinheiro espúrio advindo do tráfico de drogas. 3. Penas basilares inalterada, uma vez que dosadas de forma fundamentada nos elementos dos autos, dentro do discricionarismo legalmente regulado conferido ao magistrado e em observância aos critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e a reprovação do delito. 4. Inviável a isenção da pena de multa, expressamente cominada de forma cumulativa no tipo penal e de aplicação obrigatória, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Tampouco viável a sua redução porquanto aplicadas de acordo com o critério bifásico.RECURSOS DEFENSIVOS IMPROVIDOS.

  • TJ-PR - 14953967 Jaguapitã

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    DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, em negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIME Nº 1.495.396-7, DE JAGUAPITÃ - JUÍZO ÚNICO RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF APELANTES 1 : ELIVELTON DIAS RODRIGUES DA SILVA E OUTRO APELANTE 2 : GUILHERME VICTOR DE LIMA RAEL APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁAPELAÇÕES CRIME - TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006)- PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - APELAÇÃO 1 (ELIVELTON E CLEITON) - ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE E RELEVÂNCIA - CORRESPONDÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - PERÍCIA EM TELEFONES E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE INDICAM, SEM DÚVIDA, O VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE DOS RÉUS PARA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - DELITOS QUE, INCLUSIVE, CONTINUARAM A SER PRATICADOS MESMO DEPOIS DA PRISÃO DE UM DOS INTEGRANTES DO GRUPO - TRÁFICO - DELITO DE CONTEÚDO VARIADO - CARACTERIZAÇÃO COM A OCORRÊNCIA DE APENAS UM DOS VÁRIOS NÚCLEOS DO TIPO - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A TRAFICÂNCIA - PLEITO PARA APLICAÇÃO DA REGRA DO § 4º DO ART. 33 DA L.11.343/06 - RÉUS QUE, EMBORA PRIMÁRIOS, SE DEDICAVAM A ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAVAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE A POSSE DO ENTORPECENTE ERA PARA CONSUMO PESSOAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. Apelação Crime nº 1.495.396-7Tribunal de Justiça do Estado do Paraná40, VI , DA LEI DE DROGAS - COMPROVADO ENVOLVIVENTO DE MENOR NAS PRÁTICAS DELITIVAS - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PENAS INALTERADAS - APELAÇÃO 2 (GUILHERME) - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA IGUALMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ - PRECEDENTES - DELITO COMPROVADAMENTE PRATICADO COM ADOLESCENTE - APLICAÇÃO, DE IGUAL FORMA, DO INC. VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - SENTENÇA MANTIDA.RECURSOS NÃO PROVIDOS. Apelação Crime nº 1.495.396-7Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDA A VALORAÇÃO. PENA INALTERADA. - DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR INALTERADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. Embora não sirvam para configurar a recidiva, as condenações definitivas referentes a crimes anteriores, e com os trânsitos em julgado posteriores à data do fato apurado na ação penal, podem ser valoradas como maus antecedentes.Embargos infringentes desacolhidos. Unânime.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20208217000 SÃO JERÔNIMO

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    EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDA A VALORAÇÃO. PENA INALTERADA. - DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR INALTERADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. Embora não sirvam para configurar a recidiva, as condenações definitivas referentes a crimes anteriores, e com os trânsitos em julgado posteriores à data do fato apurado na ação penal, podem ser valoradas como maus antecedentes. Embargos infringentes desacolhidos. Unânime.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188250001

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    DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – INACOLHImento - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INALTERADA – CORRETA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E DAS DEMAIS FASES DOSIMÉTRICAS – REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA – MANUTENÇÃO – ART. 33 , § 2º , A, DO CP - SENTENÇA INALTERADA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. (Apelação Criminal nº 201800329814 nº único XXXXX-09.2018.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Edson Ulisses de Melo - Julgado em 29/01/2019)

  • TJ-DF - 20181010022638 DF XXXXX-81.2018.8.07.0010

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    APELAÇÃO CRIMINAL - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - VEDAÇÃO (SÚM. 231 , STJ)- DOSIMETRIA INALTERADA. 1. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça possuem o entendimento pacífico de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Assim, conquanto seja imperativo o reconhecimento da menoridade relativa do réu, a pena mantém-se inalterada, pois já no patamar mínimo legal. 2. Apelação conhecida e parcialmente provida.

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