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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-33.2020.8.21.7000 SÃO JERÔNIMO

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarto Grupo de Câmaras Criminais

Publicação

Julgamento

Relator

Dálvio Leite Dias Teixeira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_EI_00215253320208217000_80160.doc
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Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDA A VALORAÇÃO. PENA INALTERADA. - DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR INALTERADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS.

Embora não sirvam para configurar a recidiva, as condenações definitivas referentes a crimes anteriores, e com os trânsitos em julgado posteriores à data do fato apurado na ação penal, podem ser valoradas como maus antecedentes. Embargos infringentes desacolhidos. Unânime.
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