17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-33.2020.8.21.7000 SÃO JERÔNIMO
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Julgamento
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDA A VALORAÇÃO. PENA INALTERADA. - DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR INALTERADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS.
Embora não sirvam para configurar a recidiva, as condenações definitivas referentes a crimes anteriores, e com os trânsitos em julgado posteriores à data do fato apurado na ação penal, podem ser valoradas como maus antecedentes. Embargos infringentes desacolhidos. Unânime.