Princípio da Efetividade da Execução em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE DINHEIRO. SEGURO FIANÇA. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO RECONHECIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, dadas as circunstâncias fáticas do caso, a penhora de dinheiro não afronta o princípio da menor onerosidade ao devedor. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TRT-24 - XXXXX20055240071

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    PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. Com base no princípio da efetividade da execução, deve o juiz envidar todos os esforços possíveis na busca da satisfação do débito, sobretudo dada a natureza alimentar do crédito trabalhista. Sendo assim, a fim de não frustrar totalmente a execução, há que se lançar mão, inclusive, de artifícios outros, ainda que não previstos expressamente na lei.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20165030004 MG XXXXX-06.2016.5.03.0004

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    PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Contrapondo-se ao princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor (art. 805 do CPC de 2015 ), deve ser considerado o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, alçado, inclusive, a status de norma constitucional (inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 ). Ressalta-se, ainda, o art. 797 do Código Processual Civil de 2015 , segundo o qual a execução realiza-se no interesse do credor.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19945020072

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    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM VISTAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Na hipótese, o Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido da autora, em fase de execução, de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNSEG. Todavia, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional demanda não somente que o Poder Judiciário pronuncie o Direito, como também entregue a tutela à parte que tiver reconhecido seu direito em Juízo. Pelo referido princípio, todos os esforços também se concentram na efetivação e na instrumentalização da tutela jurisdicional, sob pena de ineficácia do comando contido na sentença e, consequentemente, descrédito da sociedade no Poder Judiciário. Logo, devem ser determinadas eventuais diligências solicitadas pela parte com objetivo de localizar bens em nome da reclamada e de seus sócios, com vistas à satisfação do crédito exequendo. Neste caso, é incontroverso que a execução está paralisada, porque ainda não foi possível localizar bens da executada suficientes para assegurar a satisfação dos direitos trabalhistas objeto do título judicial condenatório. Além disso, ao contrário do que fundamentou o Regional, como a entidade privada destinatária do ofício não estará obrigada a fornecer as informações diretamente à exequente sem determinação do Poder Judiciário nesse sentido, conclui-se que o indeferimento dessa providência pelas instâncias ordinárias ofende, sim, de forma direta e literal, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional consagrado na Norma Fundamental Brasileira (artigo 5º, inciso XXXV e §§ 1º e 2º), bem como o inciso LXXVIII do mesmo artigo constitucional invocado no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135020492

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    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO SINDICATO AUTOR DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM VISTAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo SINTHORESP. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido do sindicato autor de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNSEG, por entender que "o pleito recursal não se enquadra nas hipóteses de impulso oficial, além do que compete ao Juízo da Execução a livre condução do processo". Todavia, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional demanda não somente que o Poder Judiciário pronuncie o Direito, como também entregue a tutela à parte que tiver reconhecido seu direito em Juízo. Pelo referido princípio, todos os esforços também se concentram na efetivação e instrumentalização da tutela jurisdicional, sob pena de ineficácia do comando contido na sentença e, consequentemente, descrédito da sociedade no Poder Judiciário. Logo, devem ser determinadas as eventuais diligências solicitadas pela parte com objetivo de localizar bens em nome da reclamada, com vistas à satisfação do crédito exequendo. No caso, é incontroverso que a execução está paralisada porque ainda não foi possível localizar bens da executada suficientes para assegurar a satisfação dos créditos objeto do título judicial condenatório. Além disso, como as entidades privadas destinatárias dos ofícios não estão obrigadas a fornecer as informações diretamente ao exequente sem determinação do Poder Judiciário nesse sentido, conclui-se que o indeferimento dessa providência pelas instâncias ordinárias ofende, sim, de forma direta e literal, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional consagrado na Norma Fundamental Brasileira (artigo 5º, inciso XXXV e §§ 1º e 2º), bem como o inciso LXXVII do mesmo artigo constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL POR ALUGUÉIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DESINTERESSE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. ORDEM DE GRADAÇÃO LEGAL. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 /STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor" ( AgInt no AREsp n. 1.563.740/RJ , Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/5/2020, DJe 25/5/2020). 3. É assente no STJ o entendimento de que "a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC/2015 , estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor - art. 797 -, bem como a forma menos gravosa ao devedor - art. 805 " ( AgInt no AREsp n. 1.401.034/SP , Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/3/2019, DJe 28/3/2019). 4. A ausência do exame da matéria pelo Tribunal de origem, que nem mesmo foi instado a tanto, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 282 /STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20072557001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERADA TENTATIVA DE PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD ("TEIMOSINHA"). POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA EFETIVIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. A finalidade do processo de execução é a realização do direito do exequente, consubstanciado num título de crédito judicial ou extrajudicial, mesmo que para isso seja necessária a expropriação forçada dos bens do executado. E se é certo que a execução há de ser feita de modo menos gravoso possível ao executado - art. 805 do CPC/15 , que não se olvide também que ela se faz igualmente no interesse do credor - art. 797 do CPC/15 . Assim, o Poder Judiciário tem o escopo de realizar a atividade jurisdicional com a maior presteza possível, evitando que os devedores ocultem seus bens e frustrem as expectativas dos seus credores. A nova ferramenta disponibilizada no SISBAJUD, que possibilita a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado, até que seja penhorado o montante suficiente para o adimplemento integral do débito (chamada de "teimosinha"), confere maior celeridade, eficácia e efetividade na busca da satisfação do crédito exequendo; sendo que, obstar seu uso desvirtuaria a mens leges das últimas ondas reformistas do processo civil brasileiro e, desconsiderando a lei atual, voltar aos procedimentos executórios anteriores.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-15.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA – PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE – MENOR ONEROSIDADE – MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. - Princípio da menor onerosidade interpretado à luz do princípio da efetividade da execução – não basta a menor onerosidade, exigida prova da "maior eficácia" do bem ofertado (art. 805 , parágrafo único , do NCPC ), inviável esvaziar a execução pela alegação da dificuldade financeira da requerida; - Prosseguimento do processo executivo com a alienação dos bens há muito penhorados, após exauridas outras formas de satisfazer o saldo devedor – questões sem densidade jurídica, incapazes de romper com o princípio da efetividade; AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS -SUSEP, CNSEG E PREVIC - RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A expedição de ofícios à SUSEP, CNSeg e PREVIC mostra-se razoável em caso de frustração das medidas tradicionais, já que objetivam a localização de ativos possivelmente penhoráveis do executado - Demonstrada a frustração das diversas tentativas de satisfação da dívida através de outros meios, deve-se permitir a expedição de ofícios à SUSEP, CNSeg e PREVIC, em prestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional - Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020231 SP

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Contrapondo-se ao princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor, deve ser considerado o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, alçado, inclusive, ao status de norma constitucional. Ressalte-se, ainda, que a execução realiza-se no interesse do credor.

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