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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-91.2005.5.24.0071

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA

Julgamento

Relator

RICARDO G. M. ZANDONA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-24__01393009120055240071_96eac.pdf
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Ementa

PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.

Com base no princípio da efetividade da execução, deve o juiz envidar todos os esforços possíveis na busca da satisfação do débito, sobretudo dada a natureza alimentar do crédito trabalhista. Sendo assim, a fim de não frustrar totalmente a execução, há que se lançar mão, inclusive, de artifícios outros, ainda que não previstos expressamente na lei.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-24/663323719

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