24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-91.2005.5.24.0071
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Julgamento
Relator
RICARDO G. M. ZANDONA
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Ementa
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
Com base no princípio da efetividade da execução, deve o juiz envidar todos os esforços possíveis na busca da satisfação do débito, sobretudo dada a natureza alimentar do crédito trabalhista. Sendo assim, a fim de não frustrar totalmente a execução, há que se lançar mão, inclusive, de artifícios outros, ainda que não previstos expressamente na lei.