Relação de Emprego em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040204

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    VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO FAMILIAR. A legislação trabalhista brasileira não veda o reconhecimento de vínculo de emprego entre familiares. Basta que se configurem os elementos constitutivos da relação de emprego para que ele seja reconhecido, independentemente do laço familiar. Entretanto, por uma questão de prudência e senso comum, o julgador não pode valorar a relação entre parentes da mesma forma que a relação de emprego havida entre estranhos. Onde estão presentes os laços familiares, existem sentimentos poderosos que unem ou afastam os litigantes na medida da intensidade das paixões em jogo. Recurso da ré provido, para afastar a relação de emprego reconhecida na origem.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010034 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. De acordo com o artigo 3º da CLT , a relação de emprego é caracterizada pela habitualidade na prestação dos serviços, subordinação, pessoalidade e onerosidade. A ausência de qualquer dos mencionados requisitos impede o reconhecimento do vínculo de emprego.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010483 RJ

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    DATA DA RUPTURA CONTRATUAL. ÔNUS DA RÉ. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, sendo, portanto, ônus da empregadora comprovar o término do contrato de emprego, nos termos da Súmula nº 212 , do C. TST. No caso, a reclamada não comprovou que o término da relação de emprego se deu em janeiro de 2014. Recurso autoral conhecido e provido.

  • TRT-3 - : RemNecRO XXXXX20195030131 MG XXXXX-05.2019.5.03.0131

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Por tratar-se de relação de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatos: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, os quais não se encontram presentes na relação jurídica em apreço que, ao contrário, revelou a ausência da subordinação jurídica, em razão da evidência de affectio societatis, pelo que são improcedentes as pretensões relativas ao suposto contrato de trabalho não caracterizado.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 639 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 118 DA LEI 8.213 /1991. Norma que assegura ao trabalhador a manutenção de contrato de trabalho por doze meses após a cessão do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Alegação de ofensa à reserva de lei complementar, prevista no art. 7º , I , da Constituição federal , para a disciplina da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Norma que se refere às garantias constitucionais do trabalhador em face de acidentes de trabalho e não guarda pertinência com a proteção da relação de emprego nos termos do art. 7º , I , da Constituição . Ação julgada improcedente.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 922 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e do trabalho. Agravo interno em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Nova modalidade de registro da jornada de trabalho. Ofensa reflexa à constituição . Não cabimento. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a Portaria MTPS nº 671/2021, que proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. 2. A Portaria impugnada encontra fundamento de validade no art. 74 , § 2º , da CLT , que expressamente determina ao Ministério do Trabalho a regulamentação da matéria. O controle concentrado não constitui meio idôneo para impugnar a validade de ato regulamentar e secundário. Precedentes. 3. O Decreto nº 10.854 /2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, traz disposições específicas sobre o registro eletrônico de controle de jornada, ressaltando que os equipamentos devem atender a critérios que observem os princípios da temporalidade, da integridade, da autenticidade, da irrefutabilidade, da pessoalidade e da auditabilidade. O acolhimento das teses do agravante demandaria a dilação probatória, providência incompatível com a natureza do controle concentrado de constitucionalidade, instrumento de fiscalização abstrata de normas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150153 XXXXX-34.2017.5.15.0153

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. ÔNUS DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 818 , I , DA CLT . Para caracterização do vínculo de emprego, é necessário o cumprimento de requisitos cumulativos, quais sejam: ser pessoa física, que exerce atividades com pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Não provada a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, encargo probatório do autor, não há que se falar no reconhecimento do liame empregatício. Mantém-se.

  • TRT-2 - XXXXX20195020320 SP

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    EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. FATO NÃO COMPROVADO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 3º , CLT . SENTENÇA MANTIDA. O reconhecimento do vínculo empregatício depende do preenchimento concomitante dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT , que são: habitualidade ou não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. A ausência de qualquer um deles afasta a relação de emprego. A reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe cabia, pois, no caso em tela, observa-se a inexistência de subordinação, requisito essencial à relação empregatícia. Sentença mantida.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010072 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO EM RELAÇÕES FAMILIARES. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. É certo que pode existir relação empregatícia entre parentes, sendo que as provas produzidas é que indicarão a solução para cada caso. Se os pressupostos legais ficarem bem delineados, a relação de emprego será reconhecida. Se, por outro lado, ficar demonstrado que se trata de cooperação mútua decorrente de laços afetivos ou familiares, não há falar em vínculo de emprego, como ocorreu no caso dos autos.

  • TRT-2 - XXXXX20205020319 SP

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    RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS. Para a configuração da relação de emprego, a doutrina com respaldo no artigo 3º da CLT , estabelece os seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. A ausência de qualquer desses requisitos importa na descaracterização da relação de emprego.

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