Teoria da Imprevisão Não Comprovada em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20208010001 AC XXXXX-19.2020.8.01.0001

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    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TEORIA DA IMPREVISÃO. FATO SUBJETIVO. DESEMPREGO E DIMINUIÇÃO DE RENDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para efetivar a revisão contratual baseada na teoria da imprevisão, deverão ser demonstrados acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que alterem as circunstâncias objetivas do contrato. Fatos subjetivos, como o desemprego e a diminuição de renda do apelante, não autorizam a revisão contratual. 2. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04607485003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA LOCATÁRIO. TEORIA IMPREVISÃO. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Para a aplicação da teoria da imprevisão, é necessária a ocorrência de um fato extraordinário que acarrete desequilíbrio contratual, além da evidência de vantagem exagerada para uma das partes em detrimento da outra (art. 478 , CC ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20584551001 MG

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    Apelação - ação de busca e apreensão - mora do contratante - período anterior à pandemia - renegociação da dívida logo no início - ausência de provas de manifesta desproporção exclusivamente em razão da pandemia - teoria da imprevisão - inaplicabilidade no caso concreto - apelação a qual se nega provimento. 1. A teoria do rompimento da base objetiva do contrato, diante de caso fortuito e de força maior, tem escopo de rever e reequilibrar as relações contratuais, equacionando a desproporcionalidade das prestações (art. 317 e 478 do Código Civil ). 2. A revisão contratual com base na teoria da imprevisão depende da inconteste prova da imprevisibilidade, bem como de sua desproporção manifesta e excessiva vantagem para uma das partes. 3. Dado que a inadimplência remonta a período anterior ao período pandêmico e suspensão de atividades econômicas, no caso concreto era dever do requerido provar o impacto da pandemia de forma única e exclusiva na impossibilidade de cumprimento do contrato. 4. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão no caso concreto, mormente diante da ausência de manifesta vantagem excessiva para uma das partes. (Des. MR) V. V. (Des. AVC) A teoria da imprevisão possui dois requisitos essenciais: a manifesta desproporção da obrigação com o decurso do tempo e a imprevisibilidade do fenômeno superveniente. Sabe-se que com a suspensão das aulas presenciais para contenção à Covid-19 a atividade de transporte escolar foi extremamente prejudicada, com redução da renda dos trabalhadores deste seguimento. Assim deve ser excepcionalmente permitida a suspensão provisória da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento. Como a comprovação da mora é pressuposto da formação válida e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, vez que a mora restou descaracterizada com fundamento na teoria da imprevisão.

  • TJ-MT - XXXXX20208110037 MT

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    Recurso de Apelação Cível nº XXXXX-04.2020.8.11.0037- Primavera do Leste. Apelante: Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Eireli. Apelado: UPL do Brasil Ind. e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. E M E N T A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CASO FORTUITO – FATORES CLIMÁTICOS - COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO – ONEROSIDADE EXCESSIVA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – MULTA – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. A teoria da imprevisão, força maior e caso fortuito, são acontecimentos supervenientes capaz de alterar, de maneira significativa (ou estrutural), o equilíbrio econômico e financeiro da avença, dela decorrendo situação de onerosidade excessiva, de sorte que, se em tais circunstâncias o contrato fosse mantido, redundaria em extrema vantagem para o credor, em contrapartida a um empobrecimento da mesma natureza em relação ao devedor. A ocorrência de fatores climáticos ou de doenças na lavoura, oscilação cambial, riscos no transporte, quedas na produtividade, bem como a oscilação de preço do produto no mercado (aumento ou diminuição da soja), configuram riscos inerentes ao agronegócio, que são considerados no momento da fixação do preço no contrato, não havendo que se falar em aplicação da teoria da imprevisão. A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para o não pagamento das obrigações constituídas, em que pese se tratar de circunstância que, por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário. In casu, não demonstrado que crise gerada pela pandemia tenha afetado a base jurídica contratual, causando desequilíbrio econômico-financeiro imoderado, ou a impossibilidade do exercício da atividade desenvolvida, não ha como reconhecer a ocorrência de caso fortuito ou força maior, a afastar o inadimplemento. É legítima a incidência da multa contratual e dos juros moratórios em face da comprovada inadimplência do contrato. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05829203001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - LIMINAR DEFERIDA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PANDEMIA DA COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Comprovado o inadimplemento do devedor, bem como sua constituição em mora, deve ser deferida a liminar de busca e apreensão conforme disposições do artigo 2º , § 2º e artigo 3º do Decreto-Lei 911 /69. Para aplicação da teoria da imprevisão, deve ser efetivamente demonstrada a alteração superveniente e imprevisível da realidade fática presente no momento da celebração do contrato. A simples alegação, sem prova, de dificuldade financeira em razão da pandemia da COVID-19 não tem o condão de conservar o devedor em posse do bem objeto do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20687693001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - NÃO VERIFICAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TARIFA DE CADASTRO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. - É possível a revisão de cláusulas de contratos celebrados com instituições financeiras, quando comprovada a abusividade, que não se presume simplesmente por se tratar de instrumento de adesão - Não restando evidenciado nos autos o impacto da pandemia na relação jurídica estabelecida entre as partes, não há que se falar na aplicação da teoria imprevisão e no afastamento das obrigações contratualmente pactuadas - No julgamento do Recurso Especial de nº 1.251.331/RS, o Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que inexiste abusividade na cobrança de tarifa de cadastro - Nos termos da Súmula de nº 539 do Colendo Superior Tribunal de Justiça é permitida a capitalização de juros nos contratos celebrados a partir de 31.03.2000, desde que expressamente pactuada - Recurso desprovido.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20178230010 XXXXX-21.2017.8.23.0010

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    APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA EMPRESA CONTRATADA – NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – VARIAÇÃO CAMBIAL QUE INTERFERE DIRETAMENTE NOS PRODUTOS LICITADOS – FATO IMPREVISÍVEL – DEMONSTRAÇÃO – TEORIA DA IMPREVISÃO – APLICABILIDADE – PENALIDADES ANULADAS – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Visando se manter o equilíbrio entre as partes litigantes, imperiosa se faz a aplicação da Teoria da Imprevisão, segundo a qual se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa em razão de acontecimentos imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução ou a revisão contratual. Não pode a Administração Pública, sob o argumento da supremacia do interesse público, penalizar o contratado pela resolução do contrato em razão de ocorrência de fato imprevisível que tornou a obrigação excessivamente onerosa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260405 SP XXXXX-89.2020.8.26.0405

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    APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Aquisição do bem móvel com a finalidade de exercício da atividade remunerada de transportador escolar. Possibilidade de revisão contratual, ante o grande impacto provocado pela pandemia COVID-19 da atividade profissional exercida pelo autor. Aplicabilidade da Teoria da Imprevisão e da cláusula rebus sic stantibus. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260229 SP XXXXX-39.2020.8.26.0229

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    AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – Pretensão à suspensão de pagamento de prestações enquanto perdurar a pandemia causada pelo Covid-19 e de revisão contratual – Sentença de Improcedência - Teoria da Imprevisão – Inadmissibilidade - Onerosidade excessiva não comprovada – O estado de pandemia não pode, por si só, servir de argumento para a revisão contratual – Ausência de prova da alegada inanição financeira ou de onerosidade excessiva a impedir o adimplemento das prestações do financiamento bancário – Situação excepcional que não pode ser invocada ao argumento genérico da pandemia para se eximir da obrigação contraída – Precedentes – Sentença mantida – Honorários majorados, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC - Recurso não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000 PR XXXXX-63.2021.4.04.7000

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    REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PJ COM GARANTIA FGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA COVID-19. TABELA PRICE. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. É entendimento deste Tribunal que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, eis que desnecessária a realização de prova pericial quando os documentos anexados aos autos são suficientes para o deslinde da questão, como no caso dos autos. 2. Os reflexos da crise financeira enfrentada em decorrência da progressão e agravamento da pandemia da COVID-19 encaixam-se na configuração de fato imprevisível e extraordinário, para fins de aplicabilidade da teoria da imprevisão, a fim de permitir a adoção de medidas de proteção dos negócios jurídicos, cujo cumprimento restou prejudicado em virtude da suspensão e/ou diminuição drástica das atividades empresariais. Todavia, ressalto que devem ser prestigiadas, no que couber, as providências coletivas, no contexto das ações globais que vem sendo adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, afastando-se, assim, a necessidade de intervenção judicial. 3. Muito embora a parte autora alegue que está enfrentando dificuldades em adimplir com as parcelas dos empréstimos pactuados com a CEF em virtude do agravamento da crise financeira pela Pandemia da COVID-19, os documentos juntados ao autos não são suficientes para comprovar as suas alegações, já que a contratação da Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo PJ com Garantia FGO nº 0.000.000.000.824.023 se deu em 10/07/2020, ou seja, durante a ocorrência da pandemia, e com prazo de carência de 8 (oito) meses, com a primeira parcela com vencimento somente para 10/04/2021. Assim, não é possível falar em desconhecimento da situação, ou fato novo e imprevisível, de modo que não há prova efetiva hábil a ensejar a aplicabilidade da teoria da imprevisão. 4. A utilização da Tabela Price como técnica de amortização não implica em capitalização de juros, eis que não há previsão para a incidência de juros sobre juros. Tal prática somente ocorre quando verificada a ocorrência de "amortização negativa", que ocorre quando a prestação mensal não quita sequer a parcela referente aos juros, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. Não há óbice à utilização da taxa SELIC como parâmetro de reajuste das parcelas no período de normalidade contratual, eis que se trata de critério flutuante, acolhido por ambas as partes, que varia de acordo com a realidade do mercado financeiro. 6. Em razão da improcedência do recurso de apelação, fulcro no § 11 do artigo 85 do CPC de 2015 , a verba honorária deve ser elevada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), mantidos os demais critérios fixados na sentença de Primeiro Grau.

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