TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA GENITORA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS. CRIANÇA DE TENRA IDADE. VISITAS ASSISTIDAS DO GENITOR AO FILHO. PRESERVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E O INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Embora conste dos autos que o agravado responde a processos criminais e a genitora possui medidas protetivas em seu favor e de seus familiares e testemunhas, o direito de visitação do pai à criança, menor de tenra idade e totalmente dependente dos adultos, deve ser resguardado, em benefício e interesse do próprio filho, que não pode ser afastado do convívio com os pais, o que é essencial para o seu desenvolvimento. 2. Diante da necessidade de convivência da criança com o pai e com a mãe e havendo restrições da aproximação entre os genitores, a conduta mais prudente a ser adotada é que a mãe não esteja presente em sua casa e indique uma pessoa de sua confiança para estar com a criança e seu pai durante a visita aos sábados, no horário de 09 às 12 horas, o que fortalecerá o convívio entre pai e filho. 3. O artigo 227 da Constituição Federal dispõe, dentre outros deveres da família, da sociedade e do Estado, assegurar a convivência familiar à criança, ao adolescente e ao jovem, ressaltando a teoria da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.