TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . INTERPOSIÇÃO PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE JUÍZES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. De acordo com o art. 66 , do CPC , há conflito de competência quando dois ou mais Juízes se declaram competentes, dois ou mais Juízes se consideram incompetentes ou existir controvérsia entre dois ou mais Juízes acerca da reunião ou separação de processos. II. No caso concreto, ainda não houve manifestação do juízo para o qual a competência foi declinada, não existindo, assim, qualquer conflito entre dois ou mais Juízes. Logo, em que pese a previsão do art. 951 , do CPC , mostra-se inadmissível, no presente momento, a interposição do conflito de competência pela parte, devendo aguardar-se a manifestação do juízo para o qual foi remetido o processo. CONFLITO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Conflito de Competência Nº 70079071163, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 11/09/2018).