TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160001 PR XXXXX-85.2014.8.16.0001 (Decisão monocrática)
DECISÃO MONOCRÁTICA– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA – IRRELEVÂNCIA DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO AUTOR – INTERESSES EXCLUSIVOS DO PATRONO – BENEFÍCIO NÃO EXTENSÍVEL AO PROCURADOR – CPC , ART. 99 , § 5º - AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO CARACTERIZADA – INSATISFEITO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE – CPC ART. 932 , III – PRECEDENTES – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante Súmula nº 47 desta eg. Corte: “Considera-se deserto o recurso que visa exclusivamente a modificação da verba honorária de sucumbência, quando interposto sem o devido preparo, ainda que a parte patrocinada pelo advogado interessado seja beneficiária da assistência judiciária gratuita”. 2. Cuidando-se de indeclinável requisito de admissibilidade, imprescindível resulta, por corolário, a prova do preparo no ato da interposição ( NCPC art. 1.007 , caput), de modo que, defesa a reiteração da diligência com vista à complementação ( NCPC art. 1.007 , § 5º ), o recurso, deserto, não comporta conhecimento ( NCPC art. 932 , III ). (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-85.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca - J. 20.11.2018)