TJ-DF - XXXXX20218070000
Informa que é o inventor e o legítimo proprietário da patente de invenção de um dispositivo de pivô de canto, aplicável em porta pivotante de passagem com abertura excêntrica, o qual é copiado e comercializado
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Informa que é o inventor e o legítimo proprietário da patente de invenção de um dispositivo de pivô de canto, aplicável em porta pivotante de passagem com abertura excêntrica, o qual é copiado e comercializado
ENGENHARIA LTDA e EMADEL - ENGENHARIA E OBRAS LTDA se abstenham de utilizar o processo de fabricação de madeira colada de eucalipto, cuja patente pertence à agravante, adquirida por cessão de seu inventor... alega na petição inicial da ação originária que as rés estariam usando indevidamente o processo de fabricação de madeira colada de eucalipto, cuja patente lhe pertence, adquirida por cessão de seu inventor
ENGENHARIA LTDA e EMADEL - ENGENHARIA E OBRAS LTDA se abstenham de utilizar o processo de fabricação de madeira colada de eucalipto, cuja patente pertence à agravante, adquirida por cessão de seu inventor... alega na petição inicial da ação originária que as rés estariam usando indevidamente o processo de fabricação de madeira colada de eucalipto, cuja patente lhe pertence, adquirida por cessão de seu inventor
Afinal, um sistema de patentes que não garante um prazo razoável de vigência acaba por proteger de maneira insuficiente o inventor, e não fomenta o desenvolvimento tecnológico e econômico... Em outras palavras: “A temporalidade prevista no texto constitucional deve ser interpretada à luz do escopo da proteção patentária, que não se restringe a tutelar os interesses dos inventores/depositantes
(TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2015.8.24.0010 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-01-2023).
Encontrado em: Além disso, sustentam ter o Embargado omitido não ser seu inventor, obstando a prestação de consultoria técnica a que se obrigou.
Afinal, um sistema de patentes que não garante um prazo razoável de vigência acaba por proteger de maneira insuficiente o inventor, e não fomenta o desenvolvimento tecnológico e econômico... Em outras palavras: “A temporalidade prevista no texto constitucional deve ser interpretada à luz do escopo da proteção patentária, que não se restringe a tutelar os interesses dos inventores/depositantes
ao Estado-Juiz, sob a dinâmica da interpretação sistemática, lógica, teleológica e histórica e atendendo aos fins sociais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum, o dever de proteger o inventor
Em outras palavras: “A temporalidade prevista no texto constitucional deve ser interpretada à luz do escopo da proteção patentária, que não se restringe a tutelar os interesses dos inventores/depositantes
(TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2015.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. Wed Jan 25 00:00:00 GMT-03:00 2023).
Encontrado em: Além disso, sustentam ter o Embargado omitido não ser seu inventor, obstando a prestação de consultoria técnica a que se obrigou.
Afinal, um sistema de patentes que não garante um prazo razoável de vigência acaba por proteger de maneira insuficiente o inventor, e não fomenta o desenvolvimento tecnológico e econômico... Em outras palavras: “A temporalidade prevista no texto constitucional deve ser interpretada à luz do escopo da proteção patentária, que não se restringe a tutelar os interesses dos inventores/depositantes