APELAÇÕES CÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES DE DIÁRIAS. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO MEDIANTE A REDUÇÃO DOS ENCARGOS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CRD - CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO. EMPRESA PRIVADA CREDENCIADA PELO DETRAN/RS COM O OBJETIVO DE PRESTAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO E GUARDA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES RECOLHIDOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES PARA O ESTADO. RECONHECIMENTO. - A empresa apelante não é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda por se tratar de empresa credenciada para prestação de serviços ao DETRAN, exercendo em nome deste órgão a atividade de recolhimento e depósito dos veículos apreendidos por ordem da autoridade de trânsito, não sendo a pessoa legitimada para determinar a liberação do veículo. Extinção do feito, sem análise do mérito. PRELIMINAR. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA. REJEIÇÃO. - Nos termos dos arts. 128 e 460 do CPC , impõe-se ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso proferir decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita). Aplicação do princípio da congruência ou da correlação. Decisão devidamente limitada aos pedidos. MÉRITO. APREENSÃO DE VEÍCULO. DIÁRIAS EXCEDENTES A TRINTA DIAS. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO. ART. 271 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CTB . - A Primeira Seção do STJ,... quando o julgamento do Recurso Especial XXXXX/RS , submetido ao rito do art. 543-C, do CPC , firmou o entendimento de que o pagamento das despesas de estada do veículo em depósito limita-se ao período máximo de 30 dias, seja caso de apreensão ou retenção, ainda que seja possível sua retenção por período superior aos trinta dias. Precedentes do STJ e TJRS. REsp. XXXXX/RS , representativo de controvérsia. - Além do mais, a restituição do veículo somente é possível após o pagamento disposto no art. 271 , parágrafo único , do CTB . - Parcial procedência mantida. Sucumbência redimensionada. APELAÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTE UHMANN LTDA. PROVIDA, DE PLANO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. APELAÇÃO DO DETRAN PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70040764995, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 13/08/2015).