Inexistência de Conflito em Jurisprudência

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  • TJ-RN - Agravo Interno em Ação de Execução Fiscal: AGT XXXXX84821000100 RN

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    AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP). EXECUÇÃO MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE NATAL CONTRA A CAERN. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 71, I, O, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRETENSÃO EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-PA - Conflito de competência cível: CC XXXXX20158140000 BELÉM

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    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETENCIA Nº XXXXX-78.2015.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: CASTANHAL SUSCITANTE: CLORIVALDO DO ROSARIO SOUZA SUSCITANTE: EDILSON DA CONCEIÇÃO VALERIO SUSCITANTE: ANTONIO JOSÉ FRANÇA SANTOS SUSCITANTE: ATALICIO DA CONCEIÇÃO VALERIO SUSCITANTE: JOSÉ OSMAR MARQUES SUSCITANTE: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO MESQUITA ADVOGADO: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA ADVOGADO: STEPHANIE MENEZES DA COSTA ADVOGADO: DANIEL RAMON CRUZ DE ARAÚJO SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA AGRARIA DA COMARCA DE CASTANHAL SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL EMPRESA DA COMARCA DE SANTA ISABEL INTERESSADO: AMBEV - COMPANHIA DE BEBIBAS DAS AMERICAS RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES EMENTA: O CONFLITO DE COMPETÊNCIA SOMENTE PASSARÁ A EXISTIR A PARTIR DO MOMENTO EM QUE DOIS OU MAIS JUÍZES TENHAM PROFERIDO NOS AUTOS DETERMINAÇÕES DIVERGENTES, CRIANDO UM VERDADEIRO CONFLITO ENTRE ELES, SENDO NESSE SENTIDO, A EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 66 , II DO CPC-2015 . 1. Destarte, na presente demanda nenhuma das hipóteses ensejadoras da instauração do conflito de competência se encontra presente, posto que, conforme consta nas informações apresentadas pelos Juízos envolvidos. 2. Não houve declaração de incompetência ou competência para processamento e julgamento de um mesmo processo, tampouco há controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 3. Em consonância com o parecer ministerial julgo extinto sem resolução de mérito, o presente feito, ante a inexistência de conflito entre os juízos apontado pelos suscitantes. DECISÃO MONOCRÁTICA A EXMª. SRª DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): Trata-se de Conflito de Competência suscitado por CLORIVALDO DO ROSÁRIO SOUZA e outros, com escopo no artigo 118 , II do CPC , para os Juízos da Vara Agrária de Castanhal e 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel. Narram os suscitantes às fls. 02/08 que ingressaram com Ação de Usucapião Especial Rural, tendo referida ação sido distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Isabel, autos nº XXXXX-25.2015.8.14.0049 em desfavor de AMBEV S/A, alegando ser a aludida empresa a proprietária da área usucapida. Sustentam ainda, que tramita perante a Vara Agrária de Castanhal, Ação Possessória registrada sob o nº XXXXX-91.2007.8.14.0015 ajuizada por Alessandra Lisboa Moreira e Alexandre David Moreira Horta, cujo objeto da ação consiste na mesma área pleiteada nos autos da ação de usucapião. Assim, entenderam por nominar os fatos narrados como conflito de Competência para os Juízos da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Isabel e o da Vara Agrária de Castanhal, e requereram o sobrestamento da ação de reintegração de posse nº XXXXX-91.2007.8.14.0015 até o julgamento de mérito da ação de usucapião. Juntaram documentos (fls. 09/109). Coube-me a relatoria após distribuição realizada à fl. 110. Em despacho de fls. 115-v foi determinada a intimação dos Juízos nominados no suposto conflito, esses apresentaram informações às fls. 125/126, e o Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel às fls. 132/134 noticiando que proferiu sentença de improcedência da ação de usucapião. Em manifestação de fls. 146/148 a Procuradoria de Justiça do Ministério Público se manifesta pela extinção do processo ante a inexistência de conflito entre os juízos apontado pelos suscitantes. É o Relatório. D E C I D O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): Ausente o pressuposto indispensável para que seja suscitado o conflito de competência - qual seja: Um segundo juízo, que se declare competente, incompetente, ou se quede em dúvida quanto à reunião ou separação de processos, circunstâncias absolutamente inexistentes in casu. Nesse sentido, o artigo 115 do CPC/73 , vigente à época da instauração do presente conflito dispõe: Art. 115. Há conflito de competência: I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Acerca do tema, NEVES, Daniel Amorim Assumpção, afirma: ¿O conflito de competência somente passará a existir a partir do momento em que dois ou mais juízes tenham proferido nos autos determinações divergentes, criando um verdadeiro conflito entre eles, sendo nesse sentido, a expressa previsão do art. 66 , II do Novo CPC , ao exigir que os juízes atribuam um ao outro a competência¿ (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. P. 1450) Destarte, na presente demanda nenhuma das hipóteses ensejadoras da instauração do conflito de competência se encontra presente, posto que, conforme consta nas informações apresentadas pelos Juízos envolvidos, não houve declaração de incompetência ou competência para processamento e julgamento de um mesmo processo, tampouco há controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial julgo extinto sem resolução de mérito, o presente feito, ante a inexistência de conflito entre os juízos apontado pelos suscitantes. P.R.I.C. Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito. Após o trânsito em julgado promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a esta Relatora e, arquive-se se for o caso. Em tudo certifique. À Secretaria para as devidas providências. Belém, (PA), 17 de julho de 2018. Desa. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora Assinatura eletrônica

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02181600001 Londrina XXXXX-24.2021.8.16.00001 (Decisão monocrática)

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    INCONFORMISMO – PRETENSÃO RECURSAL ESTRANHA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONFLITO MATERIAL NA ESTRUTURA DO DECISUM – EDCL NO AGRG NO RESP XXXXX/PR – CUMPRIMENTO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO – RCL 22759 AGR-ED/STF, AGINT NO ARESP XXXXX/SE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – ADVERTÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA DOS ARTIGOS 77 , 80 , 81 E 1.026 , § 2º DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210038 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RELAÇÕES DE PARENTESCO. AÇÃO DE GUARDA. COMPARTILHAMENTO. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS INTRANSPONÍVEIS ENTRE OS GENITORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUE NÃO RÉUNEM CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO ADEQUADO DA GUARDA CONJUNTA DO FILHO COMUM. ALIMENTOS QUE NÃO COMPORTAM REDIMENSIONAMENTO, PORQUANTO FIXADOS EM ATENÇÃO AO BINÔMIO ALIMENTAR, COM BASE NA REMUNERAÇÃO FIXA DO GENITOR. SENTENÇA MANTIDA.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-24.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    INCONFORMISMO – PRETENSÃO RECURSAL ESTRANHA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONFLITO MATERIAL NA ESTRUTURA DO DECISUM – EDCL NO AGRG NO RESP XXXXX/PR – CUMPRIMENTO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO – RCL 22759 AGR-ED/STF, AGINT NO ARESP XXXXX/SE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – ADVERTÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA DOS ARTIGOS 77 , 80 , 81 E 1.026 , § 2º DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20218190000

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    Mandado de segurança impetrado contra ato de Subsecretário de Gestão Administrativa da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Incompetência originária absoluta das Câmaras Cíveis. Competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança se limita aos casos em Secretário de Estado, não assim ao Subsecretário - Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 161, IV, e, item 5, e RITJRJ, art. 6.º, I, b. Inexistência de conflito de competência entre juiz de 1º grau de jurisdição e Tribunal ao qual vinculado. Precedente do STJ. Remessa dos autos ao juízo competente.

  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA - REXT Nº 590.409-1/RJ, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECEBIMENTO COMO RECLAMAÇÃO - ART. 988 , II , DO CPC DE 2015 . EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NA INCOMPETÊNCIA. AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DIREITO FUNDAMENTAL À JURISDIÇÃO. I - Em razão da inexistência de conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e o Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo em vista a falta da qualidade de tribunal, dada a vinculação, consoante o julgamento do RExt nº 590.409-1/RJ, em sede de repercussão geral, não merece trânsito a presente.Neste sentido, o recebimento como reclamação - art. 988 e seguintes do CPC de 2015 -, com vistas à garantia do direito fundamental do acesso à Justiça, nos termos do art. 5º , XXXV , da Constituição da Republica . II - No mérito, diante da clareza da posição desta 3ª Câmara Cível no julgamento da apelação nº 70065284408, no sentido da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o julgamento da presente ação, malgrado a mudança de entendimento posterior; do tempo de espera da empresa reclamante para a obtenção da Jurisdição; e do constrangimento ilegal, situado na negativa de cumprimento, devido o julgamento da presente na forma monocrática, com vistas ao cumprimento imediato do julgado deste Tribunal de Justiça, pela 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, no sentido do julgamento da presente ação.Precedentes do e. STJ e deste Tribunal.Reclamação julgada parcialmente procedente.

  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMARCA DE CAMQUÃ. DECISÃO DESTA CORTE RECONHECENDO A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JEFP. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. Há conflito negativo de competência quando mais de um juízo se der por incompetente para o julgamento da mesma causa, caracterizada, portanto, com a declaração de incompetência de um juízo cumulada com a afirmação da competência do anterior que também já havia se dado por incompetente. Exegese do art. 115 , inciso II , do CPC . 2. Inconformidade com decisão da Superior Instância acerca da competência absoluta para julgamento da demanda que não é atacável pela via do conflito negativo de competência.CONFLITO NEGATIVO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20158190000 RJ XXXXX-05.2015.8.19.0000

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    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR PARTE NOS PROCESSOS. AÇÕES DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS ÓRGÃOS JULGADORES. Conflito positivo de competência suscitado por parte que figura como autora em ação declaratória e como ré em ação de cobrança nas quais se discute o valor por ela devido pelo consumo de energia elétrica. A decisão de indeferimento do pedido de declínio de competência foi confirmada em 2ª instância e já se encontra preclusa. Inexistência de conflito, porquanto nenhum dos órgãos julgadores mencionados declarou-se competente para julgar ação ou recurso em trâmite em outro órgão. Rejeição do conflito, ante o seu manifesto descabimento.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    Conflito de competência suscitado pela parte autora. Decisão de primeiro grau que declinou a competência de ofício. Art. 66 do CPC/2015 (corresponde ao art. 155 CPC/1973 ). A instauração de conflito de competência pressupõe que ambos os juízos se declarem competentes, incompetentes ou haja controvérsia a respeito da reunião ou separação dos processos que entre eles tramita. Inexistência de conflito instaurado entre juízos. Ausência de requisito de admissibilidade. Precedentes do STJ e do TJRJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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