TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210137 TAPES
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. SEGUROS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA DA DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL. Em se tratando de ação ordinária decorrente de relação securitária deve ser declinada a competência, cabendo a redistribuição do recurso para uma das Câmaras integrantes do 3º Grupo Cível, de acordo com o artigo 19, IV, e, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.COMPETÊNCIA DECLINADA.
Encontrado em: Contudo, desonera-se a seguradora de satisfazer a obrigação assumida apenas na hipótese de ser comprovado o dolo ou má-fé do segurado para a implementação do risco e obtenção da referida indenização. 7... No caso em exame, por ter realizado todas as avenças com a parte segurada, a seguradora líder constante na apólice, no caso a Bradesco Cia. de Seguros, deve ser responsabilizada pelo pagamento integral... Honorários recursais devidos a parte que obteve êxito neste grau de jurisdição, independente de pedido a esse respeito, devido ao trabalho adicional nesta instância, de acordo com os limites fixados em