TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 IJUÍ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-/DF. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ilegitimidade ativa. Eficácia da sentença. Competência territorial. No julgamento do Recurso Repetitivo Especial nº 1.391.198/RS, restou sedimentado que os poupadores ou seus sucessores, detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, têm legitimidade para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC e de possuírem residência ou domicílio do Distrito Federal. Caso que a parte autora possui legitimidade ativa para ingressar com a ação. Liquidação prévia. Com o julgamento do Recurso Especial nº 1.247.150/PR , julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, ao afastar a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil de 1973 , sedimentou o entendimento de que a sentença proferida em Ação Civil Pública não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando judicial. Entretanto, como o crédito a ser alcançado é de simples e fácil confecção, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença ( CPC , artigo 509 , § 2º ), sem que isso cause qualquer prejuízo ao réu, pois permitida a devida impugnação ( CPC , art. 525 ), inclusive com possibilidade de ampla dilação probatória. Excesso de execução. Não demonstrado que o cálculo da condenação elaborado pelo exequente incorreu em excesso de execução – ônus que incumbia a parte executada –, deve ser mantida a respectiva decisão homologatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.