APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 10.931 /04. JUROS CONTRATUTAIS. MULTA LIMITADA A 2%. AFASTADA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1 - Trata-se de ação revisional, tendo por objeto cédula de crédito bancário, visando o Autor o reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais; 2 Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, na forma da Súmula nº 297 do STJ; 3 - A limitação dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano, estabelecida, pelo Decreto n.º 22.626 /33 ( Lei da Usura ), não se aplica às operações realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional, que são regidas por legislação específica. Súmulas 596 e 121 do STF; 4 - Apesar do art. 51 do CDC autorizar a revisão contratual e a declaração de nulidade de cláusula contratual nos casos de onerosidade excessiva, a taxa de juros mensal praticada não se mostra abusiva, adequando-se a média de mercado, devendo prevalecer na hipótese concreta; 5 - Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial que se submete a disciplina própria, regido por legislação especial - Lei nº 10.931 /04 - e representativo das operações de crédito de qualquer natureza, dotada de certeza, liquidez e exigibilidade. Caracterizam-se como verdadeira exceção à vedação da prática do anatocismo, possibilitando a capitalização dos juros, conforme autoriza o art. 28 , § 1º , inciso I do citado diploma legal, desde que expressamente prevista em instrumento contratual; 6 - Observância da limitação da multa contratual estabelecida pelo art. 52 , § 1º do CDC , que não deverá ultrapassar o percentual de 2% sobre o valor da prestação. Súmula nº 285 do STJ; 7 - Impossibilidade de cumulação de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios e/ou multa contratual. Súmula nº 296 do STJ. Sentença reformada somente neste ponto; Parcial provimento ao recurso, nos termos do art. 557 , § 1º-A do CPC .