TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-34.2021.8.12.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO EM REGIME FECHADO - PRISÃO DOMICILIAR - INVIABILIDADE - RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS - ADOTADAS MEDIDAS SANITÁRIAS ADEQUADAS PARA CONTER A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em regra, o art. 117 , caput, e inciso II , da LEP apenas admite a prisão domiciliar ao reeducando que estiver cumprindo pena em regime aberto. Excepcionalmente, contudo, admite-se o benefício em face de comprovada doença grave, desde que o tratamento médico necessário não possa ser ministrado conjuntamente com o cumprimento da pena. No caso, existe a possibilidade da permissão de saída (art. 120 , inciso II , da Lei 7.210 /84), bem como o encaminhamento do agravante a estabelecimento hospitalar (art. 14, § 2.º, da mesma lei retrocitada), o que rechaça a possibilidade de que a pena seja cumprida em regime domiciliar. II - A alegação de risco de contaminação por COVID-19 ou a informação de que o reeducando integra grupo de risco da doença não justificam, por si sós, a concessão da prisão domiciliar, sobretudo quando se trata de indivíduo condenado a uma pena alta em decorrência da prática de crime grave e, no local, há providências sanitárias de contenção ao vírus. III - Agravo desprovido, com o parecer.