Seção Sindical em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    Quanto à seção sindical, se esta atua como um órgão do próprio sindicato para melhor representar os trabalhadores na base territorial do sindicato há que se considerar a natureza de sindicato da seção sindical... ou seções, dentro da sua base territorial. b) Da Seção Sindical O parágrafo 2º , do art. 517 , da CLT , dispõe que “dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao sindicato instituir... AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SEÇÃO SINDICAL VINCULADA A SINDICATO NACIONAL. NATUREZA DE SINDICATO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM NOMINAL E DE AUTORIZAÇÃO

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  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20074013801

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    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇAO DE PREJUÍZO SEJA NA APELAÇÃO SEJA NO PARECER EM 2º GRAU. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTO NOVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SINDICATO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora contra ato do Presidente do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), objetivando afastar decisão administrativa do Conselho Superior dessa instituição de ensino superior em que foi "aprovado o Plano de Expansão e Reestruturação da Instituição para o ingresso no REUNI". 2. Na sentença, o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, ao fundamento de que: a) "de fato, juntamente com a inicial vieram aos autos documentos que aparentemente conferiam à impetrante para a propositura da ação, quais sejam, o registro da APES junto ao cartório de registro civil para as pessoas jurídicas (fl. 31), a Ata da Assembleia Geral da APESJF (32/36) e o Regimento Interno da entidade"; b) "no entanto, após ter sido suscitada a preliminar pela autoridade impetrada, observou-se que existia dúvida acerca da atual situação do registro do Sindicato Nacional, do qual a impetrante é filial (Seção), junto ao órgão do Ministério do Trabalho"; c) "em resposta ao pedido de esclarecimento formulado por este juízo, a Chefe da Divisão de Análise e Normatização do Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou no sentido de que permanece suspenso o Registro Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior"; d) "se está suspenso o registro do Sindicato Nacional do qual a impetrante é simples representante, não há como se admitir o direito da Seção Sindical em impetrar mandado de segurança em nome dos supostos representados"; e) "vale esclarecer que a suspensão do registro acima mencionada decorre de conflito de representação da categoria, uma vez que a representação da categoria dos professores veio a ser pleiteada por outras entidades"; f) "estando suspenso o registro do Sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a este ou a sua Seção não é permitido o direito de ação, por não se ter certeza acerca da representação da categoria". 3. Preliminarmente, a ausência de intimação do Ministério Público no primeiro grau é suprida com seu parecer emitido em segunda instância, porquanto nesta o parquet teve a oportunidade para a alegação de eventual prejuízo decorrente da falta de manifestação anterior. 4. Nesses casos, as nulidades seguem a mesma regra do sistema de nulidades do CPC e, dado o princípio da instrumentalidade das formas, as nulidades devem ser reconhecidas somente quando demonstrado prejuízo, o que não ocorreu. 5. Decidiu o STJ: "É entendimento assente desta Corte de que a falta de intimação do parquet federal em primeiro grau de jurisdição se suprida com o pronunciamento regular deste órgão em segunda Instância e ausente prejuízo para as partes não gera nulidade. Precedentes" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 30/06/2004). 6. Também deve ser afastada preliminar de nulidade da sentença em face da juntada de documento novo sem manifestação da parte adversa, na medida em que referido documento se trata justamente de informação ao Juízo de que permanece suspenso o Registro Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. 7. O registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é requisito para aperfeiçoamento da existência legal da entidade sindical, sem o qual o sindicato ainda não é sujeito de direito, carecendo, portanto, de direito de ação em juízo. 8. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX20204047100 RS XXXXX-75.2020.4.04.7100

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    - SEÇÃO SINDICAL DO SINTEST/RS em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, por meio da qual pretende seja reconhecida a responsabilidade objetiva da ré decorrente... 75.2020.4.04.7100 /RS EMBARGANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA (RÉU) EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ASSUFRGS - SEÇÃO SINDICAL... SINDICAL DO SINTEST/RS (AUTOR) ADVOGADO: MELISSA DEMARI (OAB RS048211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ASSUFRGS

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20134010000

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    1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) XXXXX-36.2013.4.01.0000 IMPETRANTE: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - APRUMA - SEÇÃO SINDICAL... SINDICAL INTERESSADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO Advogados do (a) IMPETRANTE: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - MA7186-A, FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO... - MA5135-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - MA4217-A IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DESEMBARGADOR FEDERAL DA 3ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO SINDICAL ADUNIRIO-SSIND SEÇÃO SINDICAL DO ANDESSINDICATO NACIONAL ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL - RJ064900 RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO... AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIRIO OUTRO NOME : ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO SINDICAL... SINDICAL ADUNIRIO-SSIND SEÇÃO SINDICAL DO ANDESSINDICATO NACIONAL ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL - RJ064900 DESPACHO Considerando a relevância da matéria ante à natureza da ação civil pública

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

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    Numa rápida pesquisa no site do SINASEFE, encontra a referência à seção sindical do colégio militar do Rio de Janeiro... Caso concreto A parte autora, ora agravante, qualifica-se como seção de entidade sindical de primeiro grau (seção sindical do SINASEFE - Sindicato Nacional), e congrega a categoria de servidores ativos... ou seções, dentro da sua base territorial. 2 - Da Seção Sindical O parágrafo 2º , do art. 517 , da CLT , dispõe que"dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao sindicato instituir

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL Nº 1970453 - PB (2021/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : ADUFPB/SEÇÃO SINDICAL ADVOGADO : PAULO GUEDES PEREIRA - PB006857 RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DA... PARAÍBA DECISÃO Cuida-se de recurso especial, apresentado por ADUFPB/SEÇÃO SINDICAL, com fulcro no art. 105 , inciso III , da Constituição Federal , contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem... Mediante análise do recurso de ADUFPB/SEÇÃO SINDICAL, a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS XXXXX-21.2011.4.04.7100

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    SEÇÃO SINDICAL. STATUS DE SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1... (A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - ASSUFRGS/SEÇÃO SINDICAL DO SINTEST/RS ADV... Divergir do Tribunal de origem quanto à natureza jurídica da Seção Sindical demandaria reanálise de matéria fática

  • TRF-4 - AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO): AR XXXXX20234040000

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    sindical", encontra-se com o registro inativo , (4) a questão da legitimidade ainda esbarra no fato de que a seção sindical não está entre as modalidades de entidades sindicais admitidas pelo modelo de... FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM RÉU: ASSOCIACAO DOS TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - ATENS/UFSM - SEÇÃO SINDICAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada... sindical e o sindicato-mãe não possuir o competente registro sindical

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2049981 - RS (2022/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : ATENS UFRGS SEÇÃO SINDICAL OUTRO NOME : ASSOCIACAO DOS TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR DA UFRGS... A recorrente ATENS/UFRGS – SEÇÃO SINDICAL pleiteia tão-só o recebimento da diferença a título de indenização enquanto a administração pública federal manter este tratamento diferenciado e ilegal por conta... O objeto postulado pela recorrente ATENS/FURG – SEÇÃO SINDICAL é indenização na mesma esteira do que originou a indenização das diferenças salariais por conta do desvio de função de servidor público (Súmula

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