Seção Sindical em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Quanto à seção sindical, se esta atua como um órgão do próprio sindicato para melhor representar os trabalhadores na base territorial do sindicato há que se considerar a natureza de sindicato da seção sindical... ou seções, dentro da sua base territorial. b) Da Seção Sindical O parágrafo 2º , do art. 517 , da CLT , dispõe que “dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao sindicato instituir... AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SEÇÃO SINDICAL VINCULADA A SINDICATO NACIONAL. NATUREZA DE SINDICATO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM NOMINAL E DE AUTORIZAÇÃO

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20185210000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MPT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463 , II/TST. No caso, o Sindicato Patronal Réu requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que foi sensivelmente prejudicado pela Reforma Trabalhista, com a redução de suas receitas pelo fim da contribuição sindical compulsória. Entretanto, embora não se olvide que a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017 resultou em forte queda nas receitas dos entes sindicais brasileiros, inclusive os patronais, com a perda da sua principal receita, a contribuição sindical obrigatória - convolada em contribuição sindical voluntária -, o Sindicato Recorrente não trouxe elementos que comprovem objetiva e concretamente a sua situação de precariedade financeira, bem como a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Vale destacar que os extratos bancários juntados pela Parte, contendo as receitas relativas à "contribuição sindical urbana", não comprovam, de forma inequívoca, o estado de hipossuficiência econômica alegada, na medida em que apenas demostram uma parte das receitas auferidas pelo ente sindical, nada expondo sobre eventuais despesas. Fica ressalvado o entendimento do Relator, no corpo do voto, no sentido de que o novo contexto jurídico e social, deflagrado com as alterações legislativas advindas da Lei 13.467 /2017, permite presumir a situação de precariedade financeira dos entes sindicais. Agravo de instrumento desprovido .

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013801

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA APESJF AFASTADA. MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-36/2001. INDEVIDA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. 1. Os sindicatos, bem assim suas seções sindicais, regularmente constituídos, detêm legitimidade extraordinária para impetrar ação coletiva, como substituto processual, atuando em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, sendo prescindível autorização dos substituídos e a lista com a relação nominal. No caso dos autos, cuida-se de associação convertida em seção sindical, devidamente autorizada por seus filiados a estar em juízo. Ademais, conforme se verifica às fls. 45, a ANDES possui registro no MTE, razão pela qual deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa da APESJF. 2. O auxílio-transporte tem como objetivo custear as despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa e tem natureza indenizatória, sendo sua função evitar que o salário do servidor seja corroído pelas despesas de transporte ao trabalho. 3. Inadmissível a exigência da Administração Pública em impor a apresentação dos bilhetes utilizados como condição para o recebimento do auxílio-transporte, nem mesmo sob a alegação de preocupar-se com "a necessidade de compatibilizar os transportes com a preservação do meio ambiente, reduzindo os níveis de poluição e estabelecer prioridade para o deslocamento em transporte coletivo de passageiros em detrimento do transporte individual" (fls. 194/195). Não cabe à Universidade Federal de Juiz de Fora interferir na liberalidade concedida aos seus servidores quanto à forma de deslocamento entre o local de residência destes e o posto de trabalho, sob pena de desvirtuar a natureza indenizatória conferida ao benefício, não existindo, outrossim, óbice à percepção da benesse retromencionada pelo simples fato da utilização de veículo particular na locomoção. 4. A Medida Provisória n. 2.165-36/01 estabeleceu que a simples declaração firmada pelo próprio servidor público, revelando os importes despendidos nos deslocamentos até o local de trabalho, de per si, constitui elemento suficiente para a percepção do auxílio-transporte, não havendo exigência legal que condicione o recebimento dos valores respectivos à apresentação dos "bilhetes de passagens" utilizados. Por outro lado, o referido regramento consigna ainda que a declaração falsa com vistas ao recebimento indevido dos valores sufragados incorrerá na apuração de eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal na conduta do servidor. 5. Incabível a condenação em honorários advocatícios, vez que não se aplicam à espécie, consoante art. 25 da Lei 12.016 /2009 e Súmulas 105 /STJ e 512/STF. 6. Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025101 RJ XXXXX-08.2017.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. EXIGÊNCIA DE EFETIVO DESEMPENHO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS PARA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL. EXTENSÃO PARA APOSENTADOS ANTES DE 1.3.2013. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES 1. Apelação contra sentença que julga procedente pedido de reconhecimento do direito ao pagamento de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para servidores públicos aposentados em data anterior à vigência da Lei 12.772 /2012. 2. A associação que que atua na qualidade de seção sindical de sindicato profissional regularmente constituído tem legitimidade para a discussão de questões jurídicas concernentes aos integrantes da categoria, sendo garantidas as mesmas prerrogativas processuais típicas de entidade sindical (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC XXXXX-54.2016.4.02.5102 , Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 11.4.2018; e TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX- 36.2015.4.02.0000, Juiz Fed. Conv. FIRLY NASCIMENTO FILHO, E-DJF2R 7.7.2016). 3. Em ação de caráter coletivo proposta por entidade sindical na defesa dos interesses de seus associados, a eficácia da decisão tem abrangência apenas sobre os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator (STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 14.12.2017) 4. O pagamento feito de forma periódica e submetido à comprovação da realização de atividades acadêmicas discriminadas pela respectiva instituição de ensino, atribui ao Reconhecimento de Sabores e Competências (RSC) a natureza de gratificação propter laborem, sendo devida apenas aos servidores em exercício a partir 1.3.2013, quando ocorreu a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, conforme art. 1º da Lei 12.772 /2012 (TRF2, 8ª Turma Especializada, AC XXXXX- 38.2015.4.02.5103, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 10.3.2017; e TRF2, 6ª Turma Especializada, AC XXXXX-32.2015.4.02.5103 , Rel. Des. Fed. REIS FRIEDE, E-DJF2R 28.9.2017) 5. Honorários advocatícios fixados em prol do apelante em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 56.300,00 em junho de 2017), na forma do art. 85 , §§ 4º, III, e 11 , do CPC/2015 . 6. Apelação e remessa necessária providas. 1

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-44.2015.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Assistência Judiciária Gratuita. Entidade sindical. Excepcionalidade. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Deferimento. Documentação juntada comprova a alegada impossibilidade de arcar com os encargos do processo. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIRIO. NATUREZA SINDICAL. ATOS CONSTITUTIVOS. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENTO PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO MANTIDA. 1. O STJ, seguindo a orientação do STF, entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria que representa, independentemente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. 2. Ausente limitação subjetiva na decisão exequenda, deve-se reconhecer a legitimidade dos servidores independentemente da listagem nominal apresentada na ação coletiva proposta por seção sindical. Precedentes. 3. Hipótese em que a revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à natureza jurídica da seção sindical esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos e com base na interpretação dos seus atos constitutivos. 4. Esta Corte entende que a tentativa de "alterar os fundamentos da decisão embargada, com vistas a obter decisão mais favorável aos seus interesses, demonstra o intuito procrastinatório da parte", o que enseja a multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil/2015 ( AgInt no REsp XXXXX/DF , rel. Ministra REGINA HELENA COSTA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 06/12/2017), pelo que, no caso concreto, deve ser mantida a penalidade aplicada na instância de origem. 5. Agravo interno desprovido.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20174020000 RJ XXXXX-80.2017.4.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR SEÇÃO SINDICAL E NÃO PELO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES/SN. SUBSTITUTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ART. 8º , III DA CF . -Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES/SN, no âmbito de sua seção sindical ADUFRJ-SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, em face da UNIÃO FEDERAL e UFRJ- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO objetivando cassar decisão do Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, assim vertida: -Ao que se apura dos autos, a demanda não foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Docentes da Instituições de Ensino Superior, e sim pela Seção Sindical do respectivo Sindicato, o que, na percepção dos Tribunais Superiores, não lhes permite a aplicação da regra do artigo 8º, III, do Texto Básico, o que implica, como corolário, possuir a natureza jurídica de associação, impondo-se, assim, o acatamento do determinado na decisão guerreada, por consentâneo com a jurisprudência pátria (STF, RE 612.043 , DJ 12/5/17), atraindo a regra do artigo 2ºA , da Lei 9.494 /97 (STJ, AgInt. REsp XXXXX , DJ 8/8/17) -Recurso desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047102 RS XXXXX-03.2012.404.7102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ação ordinária. seção sindical. legitimidade ativa. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL. LEIS 10.697 /03 E 10.698 /03. 1. A ação ordinária foi proposta pelo SINASEFE - Seção Sindical de Frederido Westphalen/RS, de modo que a limitação a sua legitimidade ativa decorre do próprio estatuto do SINASEFE que em seu artigo 26 dispõe que "a Seção Sindical representa os interesses coletivos ou individuais da categoria situada na sua base territorial, junto aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo". Portanto, não merece reforma a sentença que restringiu a abrangência territorial da decisão judicial. 2. O aumento instituído pela Lei n.º 10.698 /2003 nos vencimentos dos servidores decorreu da instituição de vantagem pecuniária, e não de reajuste geral anual. Não cabe ao Poder Judiciário dar efeitos diversos à lei, uma vez que não pode atuar como legislador positivo, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095040022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRANSFORMAÇÃO DA ADUFRGS - SEÇÃO SINDICAL EM SINDICATO LOCAL. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO REALIZADA EM ASSEMBLEIA. Não se constata qualquer ilicitude na assembleia ocorrida em 03.12.2008 no seio da ADUFRGS - Seção Sindical, que promoveu a alteração de seu regimento interno, passando a constituir-se em sindicato local. A utilização de votos por procuração sem qualquer vedação no regimento interno não encontra óbice no ordenamento jurídico vigente. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos rumos que a categoria dos trabalhadores decide tomar no âmbito sindical.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo