Ainda, Preliminar Aventada Pela Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160001 Curitiba XXXXX-28.2015.8.16.0001 (Decisão monocrática)

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIALMENTE DEDUZIDOS. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DECISÃO EM SANEAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. PRECLUSÃO LÓGICO-CONSUMATIVA CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARRAZÕES. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O instituto da preclusão consiste na perda da faculdade processual por não ter sido exercida no tempo devido (preclusão temporal), ou por incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica) ou, ainda, por já ter sido exercida anteriormente (preclusão consumativa). 2. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, nos termos do art. 507 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 3. “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. ( § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105 /2015). 4. Recurso de apelação cível não conhecido.

    Encontrado em: No presente caso legal (concreto), verifica-se que a aventada preliminar de ilegitimidade passiva, assim como a prescrição foram afastadas na decisão judicial saneadora (seq. 284.1), in verbis: Da ilegitimidade... Destarte, rejeito a prejudicial aventada pela parte ré... Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. NULIDADE. ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Nulidade. A decisão que revogou a suspensão condicional do processo está eivada de nulidade, pois operada após pedido do Ministério Público sem a devida intimação do réu e de sua defesa para manifestação ou justificativa de impossibilidade do cumprimento das condições impostas. Além disso, consta dos autos ter ocorrido o cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade, bem como da reparação do dano à vítima. Evidenciada, portanto, a nulidade apontada pela defesa. Nulidade superada, em razão de desfecho mais benéfico.Extinção da punibilidade. Além disso, o contexto dos autos traduz hipótese de extinção da punibilidade, na esteira da fundamentação tecida pelo Ministério Público nesta instância. Efetivamente, consignou a Procuradora de Justiça ser \imperiosa, no caso dos autos a decretação da extinção da punibilidade do acusado, pelo transcurso do prazo assinalado na audiência de fls. 94, à suspensão condicional do processo. É que a falta de intimação, imediata, da defesa do apelante da revogação determinada - a mesma se deu após transcorridos mais de 115 dias da decisão - restou também por impossibilitar eventual prorrogação do período de prova ou revogação do benefício com base na constatação de que contra o réu havia sido instaurado processo-crime de natureza eleitoral. Aliás, a notícia desse processo só veio aos autos no dia 11 de maio de 2011 (carimbo de fls. 117), quando já transcorrido o prazo da suspensão condicional do processo\. Desta forma, é caso de acolhimento da preliminar aventada pela defesa e decretação da extinção da punibilidade na esteira do que proposto pelo Ministério Público em segunda instância.Parecer do Ministério Público pelo acolhimento da preliminar e extinção da punibilidade.PRELIMINAR ACOLHIDA.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200226768

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E INÉPCIA DA INICIAL ARGUIDAS PELA RÉ, BEM COMO INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, ORAL, PERICIAL E INSPEÇÃO JUDICIAL POR ELA PLEITEADAS. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC . TEMA REPETITIVO 988 DO STJ. QUESTÕES AVENTADAS PELA AGRAVANTE, QUAIS SEJAM, REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E INÉPCIA DA INICIAL, BEM COMO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, ORAL, PERICIAL E INSPEÇÃO JUDICIAL, QUE ALÉM DE NÃO ESTAREM INCLUÍDAS NO ROL DO REFERIDO ARTIGO, TAMPOUCO CONFIGURAM HIPÓTESE DE "URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO". MATÉRIA OBJETO DESTE RECURSO QUE NÃO ESTÁ SUJEITA À PRECLUSÃO, PODENDO SER ALEGADA COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU EM CONTRARRAZÕES, NA FORMA DO ARTIGO 1.009 , § 1º E § 2º , DO CPC . PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TJERJ ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ANTE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, NOS MOLDES DO ARTIGO 932 , INCISO III , DO CPC .

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160182 Curitiba XXXXX-50.2021.8.16.0182 (Decisão monocrática)

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    EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO SURPRESA – NULIDADE – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9 E 10 DO CPC – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO – APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO/SISTEMÁTICA – NÃO INCIDÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ENTABULADAS NO § 1º DO ART 330 , DO CPC – SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso prejudicado. Com arrimo no artigo 932 do Código de Processo Civil , em liame com a Súmula sob o nº 568 do Superior Tribunal de Justiça e na forma estabelecida do artigo 12, inciso XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Tribunal, os quais permitem ao relator dar prosseguimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    PRELIMINAR de nulidade da busca pessoal e veicular, suscitada pela defesa de Matheus : Observo que a preliminar ora aventada pela Defesa, no sentido de que a abordagem ao veículo ocorreu de maneira absolutamente... PRELIMINAR: 1. Nulidade da busca pessoal e veicular, suscitada pela defesa de Matheus... PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO AVENTADA NA ORIGEM. NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO EFETIVO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRÁFICO MANTIDA. PLEITO DE DETRAÇÃO

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    do recurso, antecipo que a preliminar aventada pelo Ministério Público merece ser acolhida, pois imprescindível a oitiva prévia do Parquet a respeito do pedido de progressão de regime formulado pela defesa... No caso dos autos, o Tribunal de origem acolheu a preliminar aventada pelo Ministério Público e cassou a progressão de regime nos seguintes termos (e-STJ fls. 13/14): Antes de adentrar na análise do mérito... PRELIMINAR SUSCITADA PELO PARQUET. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE DA DECISÃO

  • TJ-GO - XXXXX20228090149

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    ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODAS AS EMPRESAS DA CADEIA DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RESCISÃO POR DESISTÊNCIA COMPRADOR. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO - 10%. CRISE. PANDEMIA. RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. IPTU. TAXA DE FRUIÇÃO. 1. Ao vertente caso, aplicam-se as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor , tendo em vista a presença das figuras do consumidor e das fornecedoras de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º , ambos do referido Diploma Legal. 2. As empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, que agem em parceria na construção e incorporação do empreendimento imobiliário, têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação que objetiva a rescisão do contrato, pois respondem solidariamente, na melhor expressão da teoria da aparência e da boa-fé objetiva. [...] APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.(TJ-GO - Apelação Cível: XXXXX20178090051 GO IÂNIA, Relator: Des (a). MAURICIO PORFIRIO ROSA, Data de Julgamento: 25/01/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 25/01/2021) [grifo inserido] Verifique-se, ainda: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. COMPRA DE PNEUS NO SITE DA REQUERIDA. MAGAZINE LUIZA. LUIZACRED. GRUPO ECONÔMICO. CANCELAMENTO DA COMPRA. AUSÊNCIA DO PRODUTO EM ESTOQUE. ART. 35 DO CDC . CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO XXXXX20218090051 , Relator: FERNANDO CÉSAR RODRIGUES SALGADO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 25/05/2022) [grifo inserido] AÇÃO DEDECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Cartão de crédito e senha pessoal subtraídos e utilizados pelo autor do crime sem o consentimento da parte autora para realização de compras. Sentença de improcedência em relação à corré Luizacred e de extinção, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva, em relação aos demais réus. Irresignação da parte autora. Cabimento em parte. Legitimidade passiva dos corréus Banco Itaú Unibanco S/A, Magazine Luiza S/A e Mastercard Brasil LTDA. Configuração de cadeia de consumo. Responsabilidade solidária. Inteligência dos artigos 7º , § único , e 25 , § 1º do CDC . Magazine Luiza e Luizacred, ademais, que fazem parte do mesmo grupo econômico e atuam em conjunto, sendo partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda. Conjunto probatório dos autos demonstra que não houve falha na prestação de serviços por parte dos corréus ou fortuito interno, e sim desídia da parte autora na guarda do cartão magnético e de sua senha, além de tardia comunicação do evento e pedido de cancelamento. Culpa exclusiva da parte autora que restou caracterizada. Responsabilidade da parte ré afastada. Aplicação do art. 14 , § 3º , II do CDC . Ação julgada improcedente em relação a todos os réus. Ônus da sucumbência fixados pelo d. Juízo de origem que devem ser mantidos, nos termos em que fixados pela r. sentença. Inaplicabilidade da majoração prevista pelo art. 85 , § 11 , CPC , em vista do acolhimento parcial do apelo. Recurso provido em parte. (TJ-SP - APL: XXXXX20178260482 SP XXXXX-28.2017.8.26.0482 , Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 22/10/2018, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2018) [grifo inserido] Dessate, rejeito a preliminar aventada. Em relação à denunciação à lide, verifico ser pertinente eis que nas faturas de pagamento do cartão de crédito, a beneficiária é a empresa Luizacred S.A. Sociedade De Crédito, Financiamento E Investimento, CNPJ n.º 02.XXXXX/0001-80. Pois bem. A denunciação da lide é o instituto pelo qual, tanto o autor quanto o réu podem trazer ao processo terceiro que tenha responsabilidade na demanda. É uma espécie de intervenção coercitiva, vinculando o denunciado à demanda em razão de sua responsabilidade. Assim, embora a empresa tenha se apresentado espontaneamente no processo, verifico que seus procuradores não foram habilitados. Diante disso, proceda-se a Serventia com a inclusão de Luizacred S.A. Sociedade De Crédito, Financiamento E Investimento, CNPJ n.º 02.XXXXX/0001-80, no polo ativo da presente demanda. Na oportunidade, determino a habilitação de sua advogada, Dra. Yana Cavalcante de Souza, inscrita na OAB/GO com nº.: 22.930. Outrossim, verifico que a ré, ao contestar o feito, informou o desejo da composição amigável e mencionou proposto de acordo, no entanto, não juntou qualquer documento nesse sentido. Assim, intime-se a parte ré para informar se persiste o desejo de acordo e, em caso positivo, deve apresentar a proposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a minuta, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Transcorrido o prazo, volva-me o processo concluso. Intime-se. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 21

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-1

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    Nas razões do presente apelo nobre o Parquet indica contrariedade ao artigo 367 do Código de Processo Penal , por considerar inidônea a decisão que acolheu a preliminar de nulidade aventada pela defesa... (e-STJ fls. 155/157) Verifica-se, pois, que a instância recorrida acolheu a preliminar de nulidade formulada pela defesa do recorrido, sob o fundamento de que não houve regular intimação do acusado para... acolhe-se a preliminar de nulidade a partir da audiência. 2

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    Com efeito, o magistrado singular sequer apreciou a preliminar de nulidade aventada, o que por si só já seria suficiente para anular a sentença, havendo ainda a análise de forma extremamente sucinta da... demanda, em preliminar de ofício, o reconhecimento da carência de fundamentação do ato decisório e consequente cerceamento de defesa... nulidade apresentada pela Defesa e analisa de forma insuficiente a preliminar suscitada, sem a devida correlação com os fundamentos apresentados nas alegações finais

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    Ivan Leomar Bruxel, entendendo pela desnecessidade do enfrentamento explícito de todas as teses defensivas, refutou a eiva aventada pela defesa. No mais, seguiu o voto do Relator... Inconformada, a defesa da ré apelou. Em suas razões, suscitou preliminar de nulidade da sentença, por não enfrentamento da tese defensiva... Com base no voto minoritário, que acolheu a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de apreciação de tese defensiva - e, em sequência, declarou extinta a punibilidade da ré -, a defesa interpôs

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