TJ-RS - "Recurso Especial" 70083640516 RS
Sem ementa.(Recurso Especial, Nº 70083640516, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 27-02-2020)
Encontrado em: Outrossim, entendo que a resposta da EPTC ao requerimento, além de ir de encontro às alegações vertidas na petição inicial, robora a tese defensiva, no sentido de que o local escolhido pela autora para... Depreende-se das imagens acostadas, ainda, que existia faixa de pedestres a cerca de 30 metros do ponto do acidente, tendo a autora, apesar disso, optado por realizar a travessia em local inadequado, vindo... Embora a manobra defensiva, que a autora e a acompanhante realizaram, deu-se o choque, até porque a ré não diminuiu a velocidade ou freou o veículo, conduta agravada, pela atitude de não parar para prestar